ID 304318 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RJ Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-RJ - Analista Judiciário Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Ainda quanto aos atos processuais, assinale a opção correta. Alternativas É nulo o ato processual quando praticado sem a observância da forma determinada em lei, ainda que tenha alcançado a sua finalidade. Na hipótese de nulidade absoluta do ato processual, a parte prejudicada deverá, sob pena de preclusão, argüir a nulidade na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. A distribuição dos processos por dependência, sempre autorizada pelo juiz distribuidor, será cabível em caso de continência e conexão com outra causa já ajuizada, de reconvenção, de intervenção de terceiro, e quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores. A publicidade dos atos processuais é um dos princípios fundamentais do processo. Qualquer restrição ou limitação a essa garantia constitucional acarreta a nulidade do ato praticado. Por isso, as audiências se realizam a portas abertas, com acesso franqueado ao público, independentemente da matéria discutida no processo. Nos atos processuais complexos, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. Responder Comentários ALTERNATIVA CORRETA: LETRA EA) ERRADA - A assertiva é contrária ao disposto no art. 154 do CPC, segundo o qual: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.B) ERRADA - A nulidade absoluta não se sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer momento.C) ERRADA - A distribuição não é sempre autorizada pelo juiz distribuidor, mas é alternada entre ele e o escrivão, conforme o art. 252 do CPC.D) ERRADA - há casos em que a limitação da publicidade é necessária, estando eles elencados no art. 155 do CPC: Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Está Correta a letra E: Art. 248, CPC - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. Letra B - Assertiva Incorreta.Deve ser utilizado como fundamento para a resposta a redação do art. 245 do Código de Processo Civil. Senão, vejamos:Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.Dessa forma, podemos resumir da seguinte forma os modos de alegação de nulidades no processo civil:a) Nulidade Relativa - deve ser alegada na primeira oportunidade da parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.b) Nulidade Absoluta - pode ser alegada em qualquer momento do curso processual, pois não há preclusão. Letra C - Assertiva Incorreta.A distribuição, ao contrário do registro, não é sempre obrigatória, mas, tão-somente, quando há pluralidade de juízo ou de escrivão.Desse modo, tanto a distribuição por sorteio ou a distribuição por dependência não dependem de autorização do juiz para sua ocorrência. O ato de distribuição tem como pressuposto lógico a existência de mais de um juízo competente para apreciação e julgamento dos feitos. Existente essa circunstância, haverá distribuição. Inexistente essa condição, não há que se falar em distribuição. A autorização do juiz não é relevante para a ocorrência desse ato processual. O que determina a distribuição é a existência de uma situação fática e não a manifestação volitiva de uma magistrado.Por outro lado, diante da pluralidade de juízos competentes, a regra é que aconteça a distribuição por sorteio ( os autos poderão ser remetidos a qualquer juízo competente). De maneira excepcional, ocorrerá a distribuição por dependência, quando o feito será distribuído de maneira direcionado a um juízo em virtude das circunstâncias listadas no art. 253 do CPC. Senão, vejamos:Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001) I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. Atos Processuais Complexos, sao os que se apresentam como um conglomerado de vários atos unidos pela contemporaneidade e finalidade comum, como o caso das audiências e sessões, contrapondo-se aos atos simples.