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ID
304318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    A) ERRADA - A assertiva é contrária ao disposto no art. 154 do CPC, segundo o qual: Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    B) ERRADA - A nulidade absoluta não se sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer momento.

    C) ERRADA - A distribuição não é sempre autorizada pelo juiz distribuidor, mas é alternada entre ele e o escrivão, conforme o art. 252 do CPC.

    D) ERRADA - há casos em que a limitação da publicidade é necessária, estando eles elencados no art. 155 do CPC:

     Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Está Correta a letra E: Art. 248, CPC - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele

    dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. 

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Deve ser utilizado como fundamento para a resposta a redação do art. 245 do Código de Processo Civil. Senão, vejamos:

    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
     
    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Dessa forma, podemos resumir da seguinte forma os modos de alegação de nulidades no processo civil:

    a) Nulidade Relativa  - deve ser alegada na primeira oportunidade da parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

    b) Nulidade Absoluta - pode ser alegada em qualquer momento do curso processual, pois não há preclusão.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A distribuição, ao contrário do registro, não é sempre obrigatória, mas, tão-somente, quando há pluralidade de juízo ou de escrivão.

    Desse modo, tanto a distribuição por sorteio ou a distribuição por dependência não dependem de autorização do juiz para sua ocorrência. O ato de distribuição tem como pressuposto lógico a existência de mais de um juízo competente para apreciação e julgamento dos feitos. Existente essa circunstância, haverá distribuição. Inexistente essa condição, não há que se falar em distribuição. A autorização do juiz não é relevante para a ocorrência desse ato processual. O que determina a distribuição é a existência de uma situação fática e não a manifestação volitiva de uma magistrado.

    Por outro lado, diante da pluralidade de juízos competentes, a regra é que aconteça a distribuição por sorteio ( os autos poderão ser remetidos a qualquer juízo competente). De maneira excepcional, ocorrerá a distribuição por dependência, quando o feito será distribuído de maneira direcionado a um juízo em virtude das circunstâncias listadas no art. 253 do CPC. Senão, vejamos:

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
     
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
     
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
     
    III -  quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.  (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
     
    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
  • Atos Processuais Complexos, sao os que se apresentam como um conglomerado de vários atos unidos pela contemporaneidade e finalidade comum, como o caso das audiências e sessões, contrapondo-se aos atos simples.