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Prova CESPE - 2008 - TJ-RJ - Analista Judiciário


ID
304231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o fragmento de texto não apresenta ambigüidade.

Alternativas
Comentários
  • Na letra E " esse juiz " não se refere ao juiz titular da causa ? Esse não se refere ao mais próximo e aquele ao mais longe ?
  • Letra B - correta

    Letra E- Está errado mesmo.. Deveria ser "este", fazendo referência ao juiz titular do caso. Na minha opinião, na letra E nem é caso de ambiguidade, mas erro de concordância, ñ acham?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Por que a letra B é a correta?
    • No que se refere às questões que os colegas tiveram dúvidas:
    • e) Um juiz que recebe carta precatória a respeito de um caso conhece menos a causa que o juiz titular do caso, portanto somente esse juiz tem competência para decidir a questão.
    Tente ler atentamente. A oração começa a falar do juiz deprecado (o que recebe a carta precatória), sendo ele o principal na frase e mostrando que ele conhece menos a causa que o próprio titular. Só que conclui a frase que somente esse juiz tem a competência para decidir a questão. Mas "esse juiz" é qual? É o primeiro, de quem o texto falava principalmente e em destaque, ou o pronome esse está concordando com o mais próximo (o juiz titular do caso)? A ambiguidade está aqui.

    b) O principal intuito da futura lei é estabelecer, de forma inequívoca, que o valor probante dos documentos eletrônicos não é menor que o dos impressos.

    Não há ambiguidade aqui. Percebam que a intenção da lei é igualar os documentos eletrônicos aos impressos. O sentido é unívoco.
  • Onde está o erro da letra- C
  • Letra c)  Os casos previstos em leis que exijam intimação ou vista pessoal não podem ser supridos por meio virtual. 
    Ambiguidade: São os casos que exigem intimação ou vista pessoal ou são as leis que exigem intimação?
  • Primeira questão que vejo um maior número de erros do que de acertos.

    66 pessoas erraram e 62 acertaram.


  • O demonstrativo "esse" se refere ao que já foi dito no texto e como juiz foi dito duas vezes gerou ambiguidade. Para se referir ao último juiz o correto seria utilizar o pronome "este" em oposição a "aquele" que seria o primeiro juiz.
  • interpretei errado desde o enunciado, pensei que tava pedindo a q tinha ambiguidade, affff.

  • letra C: Aqui, temos ambiguidade por causa do pronome relativo ‘que’, que pode retomar “casos” (os casos exigem intimação) ou “leis” (as leis exigem intimação). A propósito, por mais que você tenha certeza que o sentido é um e de que o segundo sentido é pouco provável, o texto é ambíguo mesmo assim. Digo isso porque muita gente acha que por haver um sentido mais lógico, não há ambiguidade. Não é assim que funciona. (estratégia concursos)

  • Qual o erro da A?

  • O erro da C está em falar "Os casos previstos em leis que exijam intimação"

    o quê exige intimação? os casos ou as leis?


ID
304234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que as palavras grifadas mantêm, entre si, a relação semântica indicada entre parênteses.

Alternativas
Comentários


  • Sinonímia é um processo muito utilizado por falantes de uma língua. Sabe quando não queremos repetir o mesmo termo ou palavra a todo momento? Uma das maneiras de sanarmos esse problema é com uso de sinônimos. Por exemplo, se digo: “Passe um dia na minha casa.” e quiser referir-me novamente ao termo sublinhado “casa”, posso lançar mão de um sinônimo para não o ter que repetir: “Passe um dia na minha casa e verá como meu lar é aconchegante.”

    Antonímia nada mais é do que palavras que possuem significados contrários, como largo e estreito, dentro e fora, grande e pequeno. O importante, aqui, é saber que os significados são opostos, ou seja, excluem-se.

    Paronímia é a semelhança gráfica e/ou fonética entre palavras. É o caso dos pares de palavras anteriormente expostas.

    Portanto, correto letra A


  • Apenas para complementar com o conceito e variedades de Homonímia....

    Homonímia
    é a identidade fonética e/ou gráfica de palavras com significados diferentes. Existem três tipos de homônimos:

    Homônimos homógrafos – palavras de mesma grafia e significado diferente. Exemplo: jogo (substantivo) e jogo (verbo). Homônimos homófonos – palavras com mesmo som e grafia diferente. Exemplo: cessão (ato de ceder), sessão (atividade), seção (setor) e secção (corte). Homônimos homógrafos e homófonos – palavras com mesma grafia e mesmo som. Exemplo: planta (substantivo) e planta (verbo); morro (substantivo) e morro (verbo).
  • HOMÔNIAS : são aquelas que possuem grafia ou pronúncia igual, mas significados diferentes. Ex: sessão (reunião), seção (divisão), cessão (ato de ceder).

    PARÔNIMAS : são aquelas que possuem grafia ou pronúncia parecidas, mas significados diferentes. Ex: comprimento (extensão) e cumprimento (saudação)

    Fonte: Minigramática Sacconi.
  • a) PARÔNIMOS - palavras de escrita ou pronunica PARecidas e sentidos diferentes.
    b) SINÔNIMOS - palavras com o mesmo significado
    c) SINÔNIMOS
    d) ANTÔNIMOS - palavras de sentidos opostos
    e) PARÔNIMOS

    Temos também as palavras:
    POLISSÊMICAS: palavras que têm a mesma escrita e a mesma pronunica mas sentidos diferentes dependendo do contexto.
    Ex: Eu não encontrei vaga para estacionar. (lugar vazio)
    As vagas se agitavam no oceano (ondas)
    Suas explicações foram
    vagas, tanto que continuei sem entender. (imprecisas)
    Ele vaga pelas ruas da cidade. (andar sem rumo)

    HOMÔNIMAS: palavras que têm a mesma pronuncia mas sentidos diferentes.
    Ex:Estrato (camada) / extrato (o que se extrai de)
    Tachar (atribuir defeito a) / taxar (fixar taxa)

  • Significado de Delação

    s.f. Denúncia; acusação.



    Significado de Dilação

    s.f. Demora, delonga. Espera, adiamento, prorrogação do prazo.
    "A denúncia constrangeu os jurados,o que motivou a demora do julgamento pelo juiz."

     


    Significado de Dissidência

    s.f. Discordância, divergência de opiniões. Separação, cisma, cisão dos membros de uma corporação, de uma seita, de um partido.


    Significado de Conciliação
    Ação de conciliar, resultado dessa ação. Acordo entre duas pessoas em litígio.


    "A discordância nem sempre impossibilta o acordo"

  • Esta, só com muita reza! Acertei no chutem pois conhecia apenas o significado das palavras grifadas, já a paronímia, não fazia nem idéia do que fosse!

    Típica questão que eu não não ousaria a responder em uma prova oficial.

    Bons estudos a todos!
    Fé e Determinação!
  • Hiperonímia: Como o próprio prefixo já nos indica, esta palavra confere-nos uma ideia de um todo, sendo que deste todo se originam outras ramificações, como é o caso de frutas.

    Hiponímia: Demarcando o oposto do conceito da palavra anterior, podemos afirmar que ela representa cada parte, cada item de um todo, no caso: maçã, banana, abacaxi, melão. Sim, essas são palavras hipônimas.

    E frutas? “Frutas” representa, portanto, uma palavra hiperonímica de todas as que a ela se relacionam!!!


ID
304243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os itens a seguir, na ordem em que são apresentados, são partes contíguas e sucessivas de um texto adaptado de David R. Olson (O Mundo do Papel — As Implicações Conceituais e Cognitivas da Leitura e da Escrita. Coleção Múltiplas Escritas. 1. a ed. São Paulo: Ática, 1997, p. 17). Julgue-os quanto à coerência e à correção gramatical.

I Não podem haver dúvidas de que uma característica importante das sociedades modernas é a ubiqüidade da escrita.
II Quase nenhum evento significativo, das declarações de guerra aos simples cumprimentos de aniversário, prescindem de documentação escrita apropriada.
III Os contratos são selados por meio de uma assinatura escrita: as mercadorias nos mercados, os nomes das ruas, as sepulturas — tudo tem inscrições.
IV As atividades complexas são todas registradas, sejam em livros de modelos de crochê, sejam em manuais de programas de computador ou livros de receitas culinárias.
V O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o de uma realização científica depende de sua publicação. VI E dizem que o lugar que vão ocupar no céu ou no inferno dependem do que está escrito no Livro da Vida.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Acho que é isso:

    I (ERRADA)Não podem haver dúvidas de que uma característica importante das sociedades modernas é a ubiqüidade da escrita.
    O verbo "haver", no sentido de "existir", é sempre impessoal, ou seja, só é conjugado na terceira pessoa do singular. Essa impessoalidade é "transferida" para o verbo auxiliar, como é o caso do verbo poder: PODE HAVER.
     
    II (ERRADA) Quase nenhum evento significativo, das declarações de guerra aos simples cumprimentos de aniversário, prescindem de documentação escrita apropriada.
    Erro de concordância: Quase nenhum evento significativo... prescinde...
     
    III (ERRADA) Os contratos são selados por meio de uma assinatura escrita: as mercadorias nos mercados, os nomes das ruas, as sepulturas — tudo tem inscrições.

    Erro de pontuacao. O aposto recaptulativo só pode ser precedido por dois-pontos ou por vírgula, jamais por travessão.
     
    IV (ERRADA) As atividades complexas são todas registradas, sejam em livros de modelos de crochê, sejam em manuais de programas de computador ou livros de receitas culinárias.
    Oração coordenada sindética alternativa: a conjunção seja é invariável.
     
    V (CORRETA) O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o de uma realização científica depende de sua publicação.
     
    VI (ERRADA) E dizem que o lugar que vão ocupar no céu ou no inferno dependem do que está escrito no Livro da Vida.
    Erro de concordância: O lugar... depende...

  • Eu também achei que a III estava certa. E não, INSCRIÇÕES não é verbo, que loucura é essa? 

    Talvez o erro esteja na utilização de dois-pontos... 
  • Realmente, o erro na alternativa III é decorrente da pontuação. O aposto recaptulativo só pode ser precedido por dois-pontos ou por vírgula, jamais por travessão.
  • Perdão aos colegas, mas não há erro na colocação do travessão - que pode substituir vírgulam ponto e vírgula, dois-pontos  e parênteses - nem no OD "inscrições" -  em que não há obrigatoriedade de concordância com o sujeito.

    Ao meu ver, o período está gramaticalmente correto; porém, é incoerente. Analise: o período não faz sentido algum.


  • Caríssimos, o erro da sentença III está no uso de dois pontos. Deveria ter uma vígula, em vez de dois pontos. A frase, como está, tem o mesmo sentido da construção seguinte: "Os carros são equipados por rodas pneumáticas: as bicicletas possuem pneus, os tratores possuem pneus - tudo possui pneus". Notem que não há nada de errado na construção, exceto a colocação dos dois pontos no lugar de vírgulas.
  • Olá pessoal,

    gostaria de chamar a atenção para o item V:

    O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o (crédito) de uma realização científica depende de sua publicação.

    No caso, o pronome "sua" se refere a crédito, que esta subentendido. Isto torna a frase incoerente, pois o que é publicado é a realização científica, e não o crédito em sí.

    O correto na frase, mantendo a ideia do primerio período, seria:

    O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o (crédito) de uma realização científica depende de UMA publicação.

    Na minha opinião, o item III esta correto em relação a pontuação e o único item errado na questão é o item V.
  • Cespe port coesão

    Concordo com o Carlos:

    "O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o (crédito) de uma realização científica depende de sua publicação.

    No caso, o pronome "sua" se refere a crédito, que esta subentendido. Isto torna a frase incoerente, pois o que é publicado é a realização científica, e não o crédito em sí.

    O correto na frase, mantendo a ideia do primerio período, seria:

    O crédito de uma invenção depende do registro de uma patente escrita, bem como o (crédito) de uma realização científica depende de UMA publicação.

    Na minha opinião, o item III esta correto em relação a pontuação e o único item errado na questão é o item V".


ID
304246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os fragmentos a seguir são trechos de um texto, adaptado de David R. Olson (Op. cit., p. 107-8), mas estão ordenados aleatoriamente.

I É isso que leva muitos dos que escrevem a pensar no alfabeto, erroneamente, como uma simples cifra do falado.
II Assim, para a pessoa que domina uma escrita alfabética, a fala parece composta de uma seqüência de fonemas, representados pelas letras do alfabeto.
III A escrita passou a ser tomada como modelo para a fala; tudo o que é representado na escrita se torna objeto de conhecimento ou percepção para a pessoa proficiente naquela escrita.
IV O alfabeto, em particular, é habitualmente elogiado pela sua capacidade de transcrever tudo o que pode ser dito, e de representar quaisquer intenções de quem fala ou escreve.
V Diferentemente das enunciações orais, que tendem a indicar tanto o que se disse como o modo como isso deve ser entendido, as enunciações escritas não tendem a especificar somente o primeiro aspecto.
VI Além disso, o modelo fornecido pela escrita tende a ser visto como uma representação completa do que é dito.

Considerando que a organização de um texto pressupõe a ordenação lógica e coerente de seus fragmentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta C.Além da constante referência entre palavras do texto, observa-se na coesão a propriedade de unir termos e orações por meio de conectivos, que são representados, na Gramática, por inúmeras palavras e expressões. A escolha errada desses conectivos pode ocasionar a deturpação do sentido do texto . A conjunção além disso caracteriza no texto adição, continuação. Outros exemplos são: demais, ademais, outrossim, ainda mais, ainda cima, por outro lado, também, e, nem, não só … mas também, não só… como também, não apenas … como também, não só … bem como, com, ou (quando não for excludente).  As conjunções são classificadas de acordo a relação de dependência sintática dos termos que ligam. Se conectarem orações ou termos pertencentes a um mesmo nível sintático, são ditas conjunções coordenativas.  Conjunção aditiva- conjunção coordenativa que liga meramente dois termos ou duas orações de função idêntica: e, nem, mas também, e outras.

    As conjunções coordenativas são conhecidas por: Aditivas

    Indicam uma relação de adição à frase.São elas: e, nem, mas também, como também, além de (disso, disto, aquilo), quanto (depois de tanto), bem como e etc.

    Ex: Comi e fiquei satisfeita.

    Ex2: Todos aqui estão contentes e despreocupados.

    Ex3: João acordou e mutilou todos os seus inimigos.

     

  • O texto poderia ser iniciado pela seguinte frase:

    IV O alfabeto, em particular, é habitualmente elogiado pela sua capacidade de transcrever tudo o que pode ser dito, e de representar quaisquer intenções de quem fala ou escreve.

ID
304267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios informativos do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Aliunde é um advérbio latino que significa “de outro lugar”. Assim, a motivação aliunde é aquela que não está expressa no próprio texto do ato administrativo, mas em um parecer anterior, informações ou decisões proferidas em outras ocasiões (em outro documento). Nesse caso, em vez de apresentar, por escrito e detalhadamente, os pressupostos de fato e de direito que justificaram a edição do ato, o administrador restringe-se a fazer uma referência a motivações já existentes e que se ajustam ao ato que está sendo editado (no campo destinado à motivação do ato, por exemplo, o agente público simplesmente escreve “conforme motivação constante no parecer X”, “na decisão Y” etc.). 

    A possibilidade de motivação aliunde está prevista no artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/99, ao declarar que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”."
    Fonte:http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=7184&idpag=1
  • Procurando o erro do item d, verifiquei que os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que a publicidade é sim elemento formador do ato. Seguem as palavras dos referidos autores:
    " A rigor, não se pode dizer sequer que o ato já esteja inteiramente formado (perfeito) enquanto não ocorre a publicação, nas hipóteses em que esta é obrigatória, vale dizer, o ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito (não concluído) enquanto sua publicação não ocorre.
    Para José dos Santos Carvalho Filho, "a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como fator de eficácia: o ato é válido, mas inidôneo para produzir efeitos jurídicos." Logo, conclui-se que para o Cespe a publicidade não é elemento formador do ato, mas serve como requisito de eficácia deste, de acordo com os dizeres deste último doutrinador.

  • http://www.conjur.com.br/2007-ago-12/administracao_controlada_poder_judiciario


    O ato administrativo é a declaração unilateral do Estado dotada de auto-executoriedade. Constitui-se de vários elementos, que, nos termos da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, são: o agente competente (pessoa que pratica o ato, dotada de competência, sempre originária da expressa disposição legal), o motivo (fatos pelos quais um ato é praticado e sua respectiva valoração jurídica, que deve ser existente, lícito e exato), o conteúdo ou objeto (prescrição ou mandamento do ato), aforma (maneira pela qual o ato se tornará público) e a finalidade (objetivo último do ato que, em regra, é o interesse público).


    A presença de todos esses elementos é obrigatória para que o ato administrativo exista, seja perfeito, válido e produza efeitos jurídicos. Uma vez existente, goza de pressupostos típicos, quais sejam apresunção de legitimidade, a imperatividade e a coercibilidade.
  • Tenho o material do Marcelo Alexandrino, tem muitas coisas boas, mas ele fala mta bobagem tbm. Gente tem que tomar cuidado com estes doutrinadores novos que aparecem por aí, eles chegam querendo inovar e não falam coisas com coisas, apresentam uma linguagem fácil, porém, as bancas não utilizam estes doutrinadores, exatamente pela imensidão de bobagens que eles falam... o melhor ainda é estudar por um doutrinador de verdade, que seja realmente um operador do direito e que tenha credibilidade perante as bancas. se vc usa o livro do Bandeira de Melo, Carvalho Filho, por exemplo e a banca elabora uma questão que vá contra os ensinamentos deles, apesar que isso seja difícil acontecer, mas vc terá base para fundamentar seus recursos, agora se vc fundamentar seu recurso em cima de Marcelo Alexandrino a banca vai rasgar sem nem ler seu recurso... cuidado com estes novos pseudos doutrinadores, querem inovar e acabam afundando junto com os candidatos...
  • Macete pra gravar:

    Aliunde = Ali onde? Em outro documento.
  • Sobre letra d)

    A publicidade é requisito de existência do ato administrativo,

    mas não é elemento nem requisito de formação do ato.


     

  • Esta questão também me pegou, realmente nunca ouvi falar do termo aliunde. Mas para matar a letra D (que pensei ser a resposta) é só lembrar:

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (como mencionou o outro colega):
    1. COMPETÊNCIA
    2. FINALIDADE
    3.FORMA
    4.MOTIVO
    5. OBJETO

    Pra decorar: FF.COM (sendo os três primeiros vinculados e os dois últimos discricionários).

    Logo, a publicidade não seria ELEMENTO. Então o que seria a a publicidade?

    Poderíamos dizer que a publicidade seria princípio mas nunca elemento.
  • conheço muitas pessoas que passaram em concursos estudadando com material do marcelo alexandrino e vicente de paulo  eu estudo por ele e recomendo. a dificuldade e por que banca de concurso nao fica presa  a um so doutrinador  cada banca segue um pensamento diferente.

  • Acho q a letra "b" é a menos errada...não concordo muito com a parte que diz "...a mera referência...", já que segundo o art. 50, §1º, da lei 9.784, o parecer (ou a informação) será parte integrante do ato, não bastando a simples menção ao mesmo.
  • Entendo que a afirmação final tornou a alternativa "b" incorreta: "como forma de suprimento da motivação do ato". Suprimir, no contexto, quer significar "omitir" ou "eliminar". A motivação aliunde consiste na "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato", nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99. Não é possível, portanto, asseverar que ela se constitui em uma forma de supressão da motivação do ato.
    Na minha opinião, a questão deveria ser anulada.
  • Alguém poderia me explicar a letra A ??




  • Certamente, Marcela.

    a) A previsibilidade no emprego do poder, por instituições e órgãos, previamente estabelecidos, não decorre do princípio da segurança jurídica.
    O erro é a palavra riscada. O princípio da legalidade implica em previsibilidade da atuação da Administração Pública, que só pode atuar quando recebe uma habilitação legal para agir. Nesse ponto, a legalidade se liga ao princípio da segurança jurídica, que visa evitar a surpresa e impedir a perpetuação da incerteza.
  • cuidado. Alguns tão trocando publicidade (principio) com publicação (exteriorização no meio de divulgação). Podem ver que no comentário do MA e VP citado pelo colega os autores se referem a publicação como elemento do ato, jamais a publicidade. 
  • João, o seu comentário fez toda a diferença.
    De grande valia, sanou a minha dúvida.
    Direto e objetivo.
    Obrigada.
  • Só um complemento em relação ao ERRO DA ALTERNATIVA D.

     
    A publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos (ela NÃO é elemento formativo do ato administrativo)marcando o início de produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência. Assim, o ato administrativo, como de resto todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus legais efeitos, produzindo, assim, direitos e deveres.

  • Gabarito B

    De acordo com o parágrafo 1, artigo 50 da lei 9784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


  • C) não é limitado a isso; E) gera abuso sim.

  • ALTERNATIVA D:

    A doutrina majoritária realmente entente ser a publicidade uma condição de EFICÁCIA do Ato adm. (Hely Lopes).

    Entretanto, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a publicidade é requisito de EXISTÊNCIA do ato, sem a qual o ato não se aperfeiçoa.

    OUTRAS QUESTÕES CESPE:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia 
    O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato. 
    Gabarito: Errado

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador 
    Julgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro. 
    Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade, sendo possível, em alguns casos, que sejam praticados 
    sob sigilo. 

    Gabarito: Certo

  • correta letra B

    A) a previsibilidade no emprego do poder de órgão decorre sim de segurança jurídica

    C) errado, os princípios da ampla defesa e contraditório tem sua aplicação tanto no administrativo quanto na parte punitiva.

    D) errado, a questão descreveu a publicação, e publicação e publicidade são muito diferentes

    E) errado, se violar a finalidade mostra como abuso de poder, pois faz as obrigações dentro dos conformes mas acaba usando o poder próprio para ter outra finalidade, o que é errado!

  • A) ERRADA!

    Da necessidade de se ASSEGURAR a necessária SEGURANÇA JURIDICA é que SUJE a PREVISIBILIDADE de poder.

    De forma a evitar supressas quanto a competência da atuação estatal

     

    B) CORRETA!

    A motivação tanto pode ser FEITA no PRORIO ato

    Quanto pode ser feita FAZENDO REFERÊNCIA a outro, quando será chamado de MOTIVAÇÃO ALIUNDE!

     

    C) ERRADA!

    AMPLA DEFESA E CONTRADITóRIO -> Presente em TODOS os processos administrativos que AFETEM interesses!

     

    D) ERRADA!

    A publicidade transformou-se, assim, em condição essencial dos atos e decisões administrativas.

    Antes da publicação, os atos e decisões inexistem; sem a publicação e com a completude indispensável ao conhecimento da sociedade, como um todo, são ineficazes, nulos, sem qualquer efeito jurídico. 

     

    A publicidade é requisito de EFICÁCIA e EXISTÊNCIA e NÃO DE FORMA.

     

    http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/coletanea/article/download/2090/1998

     

    E) ERRADA!

    Abuso de PODER; ESPECIE

     

    Genero:

    DESVIO de poder -> Vicio na FINALIDADE

    EXCESSO de poder -> Vicio na Competência

  • Essa foi por eliminação.

  • Este tipo de motivação está positivada no artigo 50, § 1º da Lei nº 9784 que estabelece:

     

    “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • " Como forma de suprimento da motivação do ato", Como assim?


ID
304270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, que é diretora não-empregada de uma sociedade de economia mista federal, com sede no estado do Rio de Janeiro, é a responsável pela área de contratos dessa empresa. Veiculou-se, na imprensa, que essa sociedade estaria firmando um contrato com o TJRJ.

Tendo como referência a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    São órgãos independentes os previstos na CF que se situam no topo dos 3 poderes. O TJ faz parte do topo do poder judiciário Estadual.
  • Desculpe discordar colega, mas o TJ não retira sua competência diretamente da CF. Não basta a menção na CF, é necessário que suas competências sejam descritas na Carta (como a Presidência, STF, STJ). O TJ tem uma mera competência residual. Bem, há doutrinadores que adotam maior ou menor rigor na classificação de um órgão como independente, parece ser o caso dessa discordância. Além disso, o STF afirma constantemente que o Judiciário é uno, nacional. Assim sendo, o TJ não pode ser considerado um órgão independente.
  • Na verdade a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados é definida na própria Constituição do Estado. (§ 1º do art. 125 da CF).

    Desta forma, por não estar sujeito a subordinação hierárquica e tendo suas competências definidas pela Constituição Estadual, entendo que sim: Os TJs Estaduais são sim órgãos independentes.

    Abraços!
  • Eu marquei a letra A. Por que ela está errada?

    Grato pela atenção dos colegas.

  • Caro Arthur, acredito porque a assertiva fala em diretora "nao-empregada". Também achei estranha a questao, mas enfim...

    A alternativa "c" também me pareceu certa, já que, na existência de conflito judicial envolvendo sociedade de economia mista, ainda que federal, se submete a Justiça Estadual.
  • Alguém sabe porque a assertiva c está errada?

  • Pessoal acho que a letra A está incorreta, porque os diretores, dirigentes ... das empresas publicas e sociedades de economia mista não são estatutários, nem celetista; pois apenas possuem vínculo derivado do direito comercial.
  • Peraí... Tribunal de Justiça é órgão da administração pública direta??? que excremento é esse???!!!
  • ERROS:

    A) Não será regido pela CLT, pois a mesma não é empregada, possui apenas um cargo comissionado.
    C) Competência da Justiça Federal?
    D) São criadas pelo registro em cartório, apenas têm sua criação autorizada por lei específica.
    E) Não são imunes em regra
  • tentei achar alguma justificativa pra letra A... parece q eh o mesmo q o colega michel postou...
     Por derradeiro, há a figura do Diretor não-empregado eleito na forma do estatuto social, ou seja, o diretor que nunca foi empregado da sociedade e que é contratado especialmente para ocupar o cargo de diretor.

     Nesta modalidade, o diretor, ao aceitar o encargo, não se vincula aos termos de nenhuma convenção, não se obrigando contratualmente perante a empresa, vinculando-se exclusivamente à lei e ao Estatuto que disciplinam sua atividade, direitos e deveres.

     Dessa forma, inexiste subordinação jurídica entre tal diretor e a sociedade, pois aquele integra os quadros da empresa justamente para administrá-la, tendo amplo poder de gestão, mando, representação, e, nos dizeres de Maurício Godinho Delgado[1], “concentrando em sua pessoa o núcleo básico e central do processo decisório cotidiano da organização empresarial envolvida”. Assim, não havendo subordinação, não há que se falar em relação de emprego; tampouco em suspensão do contrato de trabalho, pois este nunca existiu.

    Mas para a letra C... se alguem puder ajudar...

  • "c" : "Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, não havendo foro de eleição, deverá ser julgado pela justiça estadual".
    Pessoal, será que o erro da "C" não seria "não havendo foro de eleição". Será???
  • Definitivamente será que alguém consegue explicar essa questão.....TJ orgão independente?Conflito de empresa de economia mista sendo dirimido em sede Federal?WTF?
  • a) Maria será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todos os integrantes do primeiro escalão das empresas públicas e sociedades de econômia mista são consideres agentes políticos. Vocês não acompanham nos jormais a guerra que existe para nomear presidentes e diretores para Furnas, BB, Petrobras ....

    • b) O TJRJ compõe a chamada administração pública direta, sendo um órgão independente.
    •  
    • Como não existe hierarquia entre os tribunais todos são consideredos independentes. Não existe hierarquia entre o STF e o STJ, entre os STJ e o TRF e assim por diante
    • c) Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, não havendo foro de eleição, deverá ser julgado pela justiça estadual. A justiça estadual não poderá julgar simplesmente porque ela seria parte do processo. E o princípio da imparcialidade , onde estaria ? Seria julgado pelo TRF.
    • d) As sociedades de economia mista são criadas por lei específica, devendo registrar os seus atos constitutivos em cartório como forma de aquisição de personalidade jurídica. As Sociedades de ecnonômia mista são autorizadas por lei específica
    • e) As sociedades de economia mista são imunes aos impostos

                     Vocês acham mesmo que a Petrobras não paga imposto ???

  • Cara, me desculpe, mas não vejo como pode haver recurso da decisão de um órgão independente! Se o TJ fosse independente, suas decisões não poderiam ser alvo de RECURSO (que na função administrativa é decorrência do Poder Hierárquico!). Meu ponto é: a classificação dos órgãos não funciona bem para o Poder Judiciário. Se assim fosse, as decisões do TJ seriam finais. Não cabe recurso de decisões do Presidente, do STF, do Senado, da Câmara... esses sim são órgãos independentes, eles sim tem a palavra final (que é a característica mais marcante de um órgão independente).
  • Letra B

    Classificação Dos Órgãos
    (sob a ótica do Helly Lopes Meireles):
     
    Quanto a posição estatal:
    vIndependentes:
    Com competência retirada da constituição de forma detalhada;
    Que não se subordinam a nenhum outro órgão (só se subordinam a CF). Ex: Presidência da República.
    vAutônomos: são aqueles subordinados a órgãos independentes. Ex. todos os ministérios porque estão subordinados ao Presidente da República, AGU, DPE, DPU, PGE, PGM.
    vSuperiores: são aqueles subordinados diretamente aos órgãos autônomos. Atenção: órgão superior só possui autonomia de natureza técnica, não possui autonomia orçamentária. Exemplo: O Departamento de Polícia é um órgão superior subordinado ao departamento da justiça.
    vSubalternos: É o órgão que executa, é o órgão que tem contato direto com o administrado. São órgão de execução, p.ex. posto de saúde.
    Quanto ao poder de decisão:
    vSingulares– é aquele cujo poder de decisão está afetado a apenas um agente público, ex.: presidente da republica, departamento da policia federal, ministério da justiça.
    vColetivos (ou colegiados) – é aquele cujo poder de decisão está afetado a uma multiplicidade de agentes (dois ou mais agentes), ex: tribunal do júri, conselho de contribuintes, ALERJ, câmara cível.
    Quanto a estrutura:
    vComposto – é todo órgão quesofre desconcentraçãoadministrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.
    vSimples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.
  • Espero que ajude: segundo Fernanda Marinela "são orgãos independentes os que tem origem ba CF  e são representativos de cada um dos Poderes do Estado : Executivo, legislativoe Judiciario , colocados no ápice da pirâmide governamental , sem subordinação hierarquica ou funcional, apenas se sujeitando a controle de um Poder sobre o outro. São exemplos de orgaos independentes: as Corporações Legislativas, as Chefias do Executivo, os Tribunais Judiciarios e os Juízes Singulares." 


    Força e sucesso pra todos!
  • Dizer que o TJRJ não é um órgão independente porque o STJ pode reformar suas decisões não é argumento válido, já que o STF também pode reformar decisões do STJ e do próprio Presidente (decreto de desaproprição por exemplo) e eles continuam sendo independentes. A independência aqui é administrativa, financeira e orçamentária, as quais o TJRJ tem em âmbito estadual, inclusive a iniciativa privativa de propor leis de interesse do judiciário local.

    Sobre a letra C), não vai à justiça federal não, muito menos ao TRF. Justiça federal não é competente pra julgar sociedade de economia mista federal (art. 109, I, cf) e tampouco um tribunal estadual. Creio que a competência é do STF: Art. 102, I, f. Este artigo retrata o conflito federativo entre os entes políticos ou entre eles e a administração indireta. O TJRJ é órgão do Estado, será a PGE que irá defendê-lo. Com isso temos Estado x Sociedade de Economia Mista Federal.

    Espero ter ajudado.
  • Os diretores das empresas estatais (Empresas publicas e Soc. de economia mista) não são estatutários, nem celetistas, possuindo um vículo especial regidos pelo direito empresarial.

  • a) Maria será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

    Falso. Na doutrina, “discute-se [...] se os diretores de empresa, em especial de sociedades anônimas, são empregados. Toda a dificuldade resulta do fato de agirem como representantes do próprio empregador e com um poder de iniciativa muito grande, a ponto de serem responsáveis pela marcha do negócio. Há diretores estatutários (cargo de direção previsto no estatuto da empresa) e diretores não estatutários, subordinados, empregados [...] Para a teoria tradicional, o diretor de sociedade não é empregado. É mandatário. A relação jurídica que o vincula a sociedade é de mandato e não de emprego” (Amauri Mascaro Nascimento, Iniciação ao Direito do Trabalho, 30ª ed., LTr, 2004, pp. 217-218).
  • b) O TJRJ compõe a chamada administração pública direta, sendo um órgão independente.

    Verdadeiro
    . O art. 86 do CPC, decompõe o Poder Judiciário em "órgãos jurisdicionais", que são, segundo a melhor doutrina (Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”, 2008, p. 69; Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”, 2008, p. 428), "independentes".
  • c) Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, não havendo foro de eleição, deverá ser julgado pela justiça estadual.

    Falso. A assertiva dá a entender que a competência da Justiça Estadual poderia ser derrogada por convenção das partes, o que não é verdade. Bem diz o CPC, no art. 111: “A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes”. O STF, ademais, já esclareceu, na Súmula n° 517, que “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”. Por fim, confira-se sobre o tema o julgado proferido pelo STF na ACO 396-QO, DJ 27.04.90.
  • d) As sociedades de economia mista são criadas por lei específica, devendo registrar os seus atos constitutivos em cartório como forma de aquisição de personalidade jurídica.

    Falso. As companhias de economia mista são criadas por lei específica, mas devem registrar seus atos constitutivos como forma de aquisição de personalidade jurídica no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais (arts. 94 e 236 da Lei nº 6.404/76, e art. 1.150 do Código Civil). Aliás, é oportuno notar que: (a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista adquirem personalidade jurídica com o arquivamento e registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial; (b) as autarquias e as fundações públicas de direito público adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as criar; e (c) as fundações públicas de direito privado adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no registro civil de pessoas jurídicas.
  • e) As sociedades de economia mista são imunes aos impostos.

    Falso.
    As sociedades de economia mista ostentam personalidade jurídica de direito privado, o que, em princípio, seria incompatível com a imunidade tributária (STF ACO 1.690, DJ 01.07.11).
  • parabens para o comentario do "scorpion"...PERFEITO!!
  • eu acredito que o erro na alternativa c esteja no fato de que como o conflito é de natureza contratual, então diz respeito à justiça do trabalho, ou seja, foro federal.
  • Dúvida na letra c:

    A competência será do STF por se tratar de conflito federativo ou da jutiça estadual (com impossibilidade de haver foro de eleição)?

     

  • Em tempo, errei feio a questão por entender que o TJRJ, A PRINCÍPIO, não compõe a administração pública direta já que exerce função jurisdicional. Mas considerando que há erro na letra c, dá pra fazer essa classificação, já que o tribunal também desempenha função administrativa, de forma secundária.
  • Massa o comentário do Professor Klaus.
    Mas bem triste mesmo os comentários de alguns comunitários eco-label que, ao invés de auxiliar, acabam por desaprumar o norte da questão, descambando-a para outros confins, o que não se coaduna à boa prática entre comunitários civilizados em busca de somar conhecimentos. Tal prática por determinado comunitário eco-label tem sido rotineira merecendo receber centenas de pontos negativos, quiçá, ter zerada sua pontuação pela própria administração do sítio.
    Não que seja a favor de bem municiar os colegas concorrentes, mas sou contra atrapalhar. Se você não pode ajudar, digo, se não sabe do que se trata a questão, fácil a solução: não comente! Melhor assim.
    Não precisei passar da letra "B" para saber que era a correta. Muitos sequer lêem o comando da questão e já comentam um monte de asneiras.
    Infelizmente o Jovem Klaus, alguns o chamam de Mork, assessor n. 02 do Rei Julien de "The Pinguins of Madagascar", face sua destreza e prontidão em bem atender e servir os comunitários deste sítio zoológico, não foi o que menos ajudou. Entretanto, com seu bom humor ao menos não atrapalhou.
    Bons estudos a todos. 
  • Os dois ilustríssimos logo acima então poderiam nos agraciar com um pouco de conhecimento, trazendo luz à nossa imensa ignorância, para elucidar a questão da competência disposta na letra C do enunciado?

    De quem é a competência afinal?

    Serei eternamente grata.

  • Colega Gabriela Melo (essa aqui de cima),
    peço, gentilmente, dirija-se ao excelente comentário do colega Kalvin, para a letra "C", que elucidou totalmente a questão, de forma CORRETA, sem viagens e, caso não esteja satisfeita, procure a jurisprudência por ele apontada (leia o inteiro teor no sítio do STF) e, após, tire sua conclusão.
    Não escrevo e tão pouco justifico o item conforme solicitado pois estaria incidindo em tautologia (control c control v) sendo até repetitivo, porque não só o Kalvin como outros colegas apontaram a solução da questão.
    Sociedade de economia mista federal X TJRJ (pessoa jurídica que contrata com particulares e pode muito bem ser representada pela procuradoria estadual do Rio, assim como o  STJ ou CNJ, v.g., são representados pela AGU nos casos de ação contra ato do Tribunal ou dos próprios Ministros), a competência será estadual, consoante inclusive precedente do STF apresentado. Como o STF pode julgar ação por descumprimento de contrato por parte da administração do TJRJ e uma SEM??? Que criatividade! Isso deve estar previsto no art. 102, § 171, da CF.
    Não compreendo como os comentários do Kalvin , que destrincharam por completo a questão, são subavaliados... mas tenho certeza que logo logo ele figurará em alguma lista de aprovados por aí.
    Vá entender...
    Bons estudos a todos!
  • Prezado colega Allan Kardec,

    adepta que sou ao ctrl+c ctrl+v, extraí o comentário do outro colega, o qual você ratifica, para que eu não precise dizer mais nada sobre a sua correção:

    "c) Na verdade, esse conflito deve ter a participação do Amicus Curiae em todas as fases do processo e será julgado, como sabemos, pela justiça Municipal, afinal, as SEMs estão sitiadas nas cidades;"

    Sem comentários, como eu já disse.

    Já sua explicação, foi a seguinte:

    "Sociedade de economia mista federal X TJRJ (pessoa jurídica que contrata com particulares e pode muito bem ser representada pela procuradoria estadual do Rio, assim como o STJ ou CNJ, v.g., são representados pela AGU nos casos de ação contra ato do Tribunal ou dos próprios Ministros), a competência será federal."

    E por tudo isso eu nem vou me adentrar mais nos comentários de vocês.

    A minha dúvida, que persiste e também é a mesma de alguns outros comentaristas, se refere à competência para julgar um eventual processo envolvendo SEM e o TJRJ, em que se discuta controvérsia concernente a contrato celebrado entre ambos, já que o foro originário das ações de uma SEM normalmente é a justiça estadual. Ocorre que, havendo interesse na ação por parte do próprio TJ, acredito que ela deva ser submetida ao STF em virtude do impedimento dos demais membros do tribunal (art. 102, I, n, CF). Não acho que seja caso de conflito federativo já que a demanda versaria sobre um contrato. Não sei se alguma outra circusntância desloca o processo para a justiça federal.

    Quem souber de algo, por favor, opine com seriedade e embasamento.










  • Prezados, vou tentar explicar novamente a razão pela qual a assertiva C está errada. O trecho "não havendo foro de eleição" dá a entender, a "contrario sensu", que a competência da Justiça Estadual poderia ser derrogada por convenção das partes. Percebam que o erro da assertiva é um tanto quanto sutil, e pode ser melhor notado quando a assertiva é lida da seguinte maneira: "Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, deverá ser julgado pela justiça estadual, salvo se houver foro de eleição". Em suma: inexiste possibilidade de que a competência "in casu", seja derrogada por convenção das partes. A competência para o julgamento do feito será da Justiça Estadual, independentemente de eleição de foro diverso (que p. ex. estipulasse a competência da Justiça Federal ou mesmo do STF).
  • Calvin,
    eu li sua resposta postada anteriormente, onde você apontou o erro de cada um dos itens, e concordo que um dos erros da assertiva C estaria na possibilidade de haver foro de eleição. Porém, ainda persistiu a dúvida com relação à competência da justiça estadual já que o TJRJ é parte interessada na lide e por isso levantei aquela questão. Relendo o art. 102, I, n, da CF, eu vejo que não pode haver mesmo competência do STF para a causa, porque não se trata de ação envolvendo interesse de membros do TJ, o interesse é do próprio do tribunal. Também não se trata de conflito federativo, já que a lide discutiria apenas um contrato celebrado entre o órgão e a entidade. Então, parece que fica sendo mesmo a justiça estadual o foro competente. De qualquer forma, se eu encontrar, durante os meus estudos, qualquer outra informação que altere essa conclusão, eu trarei aqui.
    Em tempo, já não sei mais a quem o colega Allan Kardec, que chegou a chamar o site de zoológico, se referiu no seu último comentário. Revendo agora, ele citou um Kalvin, quando eu achei que se referia ao Klaus (a quem dedicou um comentário inteiro de elogios) e você na verdade é Calvin (com C). Acho que nem ele sabe, já que a resposta postou foi diferente das respostas dos dois (Allan Kardec havia afirmado que o foro competente seria o da Justiça Federal. Ainda bem que eu dou ctrl+c ctrl+v.).
    Agradeço seus esclarecimentos, Calvin.
    Bons estudos a todos!
  • A letra b esta errada. o TJRJ não faz parte da administração direta. A administração direta só diz respeito ao Poder executivo. Dizer que o TJRJ está firmando contrato não implica sua classificação para ADM direta, mas apenas que está exercendo uma função atípica(administrativa). Questão absurdamente errada que os professores aí não observaram.
  • Galera a repsosta esta no arteigo 102, I, "f", CF ta bem claro! Competencia do STF! abraco!
  • Concordo plenamente com o último colega, bebê!!
  • eu só não entendi se ela não é empregada e é diretora ela é o que ? comissionada ? e se não é regida pela clt ela é regida pelo q ? não é regida por nada ? "deu titl ni mim' QUESTÃO TOTALMENTE VIAJANTE
  • Só respondendo a indignação do colega Filipe
    Apesar de o art.37 da CF explicitar "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...)", os Poderes Legislativo e Judiciário ainda não possuem Administração Indireta.
    Tentei achar o site que falava sobre isso para colocar a fonte aqui, mas não o encontrei (site sobre direito).

    Espero que essa informação ajude a todos.
  • QUESTÃO A
    ERRADO

    Os dirigentes (presidente, vice, diretores, membros do conselho de adm. e do conselho fiscal) não se submetem as regras da CLT, aqui, a investidura na função não depende de concurso publico. os dirigentes são investidos na função por livre indicação do chefe do executivo mas não ocupam cargo em comissão.
    eles se submetem, na verdade, a um regime contratual de prestação de serviço sem vinculo de subordinação nos termos da Lei. 6404/76. Se o empregado de carreira de uma EP ou SEM é indicado para função de dirigente ele ficará com seu contrato de trabalho celetista suspenso enquanto permanecer na função em razão da perda do vinculo de subordinação. (sumula 269 do TST)
  • e quanto a orgao (TJRJ) nao poder celebrar contrato? com excecao os de gestao. sera esse o ponto da questao?
  • c) Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, não havendo foro de eleição, deverá ser julgado pela justiça estadual. ERRADO
    O Calvin, Gabriela, foi ao cerne do erro do item C, parabéns ao colega. Não tem haver com contrato trabalhista, logo não diz respeito à competência da JT.
    Também, não é da competência, “originariamente, do STF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;), por não haver risco de conflito federativo”, uma vez que se trata tão somente de um contrato.
    Também não é da competência da Justiça Federal, uma vez que tal lide não se encaixa no rol de competências dessa Justiça previstas no art. 109 da CF  e já é assente no STF, Súmulas 508 e 556, que Soc. Econ. Mista Fed. (SEM) tem foro na Justiça Comum Estadual:
    "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." (Súmula 556.)
    "Compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A." (Súmula 508.)
    Em casos tais, resta concluir, definitivamente, colega Gabriela, segundo já citado pelo Calvin, trata-se de lide de competência da JEst, a teor do julgado na ACO 396-QO/STF, embora não se tratasse de TJ, mas SEM Estadual x Federal:
    Competência. Art. 102, I, f, da CF de 1988. Ação cível entre sociedades de economia mista da administração indireta federal e estadual. Justiça comum. Foro de eleição. Tratando-se de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista, integrante da administração indireta federal (Furnas – Centrais Elétricas S.A.), contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual (CIA. Energética de São Paulo – CESP), enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título (Súmula 517), compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1º grau (do Rio de Janeiro, no caso, face ao foro de eleição), – e não, originariamente, ao STF, por não haver risco de conflito federativo. Precedentes. Questão de ordem resolvida nesse sentido, com remessa dos autos à justiça estadual de 1º grau." (, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 28-3-1990, Plenário, DJ de 27-4-1990.) Grifei
    Opa!! Diz o julgado, pode haver foro de eleição!!! E no caso foi o do RJ. Então, em que consiste o erro do item? Continua...
     
  • Opa!! Diz o julgado, pode haver foro de eleição!!! E no caso foi o do RJ. Então, em que consiste o erro do item?
    Aqui vou ter que discordar em parte do colega Calvin. Aplica-se o art. 111 do CPC, sim, é competência absoluta inderrogável pelas partes, não por ser competência em razão da matéria e nem hierárquica, mas por outro raciocínio.
    No caso de eventual conflito, o Estado do RJ/TJ será necessariamente parte (ativa ou passiva) e neste caso haveria de ser julgado pela Vara de Fazenda, porque é assim previsto na LOJ-TJRJ. Embora não esteja expresso no CPC, é pacifico na Doutrina, com base nas lições de Chiovenda, que a adoção de varas de fazenda pública pela Organização Judiciária dos Estados (LOJ-TJ) encaixa-se no critério objetivo de determinação de competência pela qualidade da parte (no caso TJ-fazanda púlica). Assim é mais um caso de competência absoluta em que a eleição de foro pelas partes não tem qualquer valia.
    Logo, o erro do item estar no que disse o Calvin, COM ADAPTAÇÕES:
    “O trecho "não havendo foro de eleição"dá a entender, a "contrario sensu" (havendo foro de eleição pela partes), a competência estadual (diga-se, VARA DE FAZENDA ESTADUAL) poderia ser afastada pela cláusula contratual eletiva.” Não pode, como já dito.
     
  • a) Maria será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    ERRADO. Não é sempre rigorosamente correto afirmar que todos os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados públicos regidos pela CLT. A bem da verdade, os DIRIGENTES dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. O dirigente não está sujeito nem a regime celetista nem a estatutário. O dirigente atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vinculada.    

  • Os órgãos podem ser:
    Independentes (topo da pirâmide)
    Autônomos
    Superiores
    Subalternos

  • Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:

     

    Independentes: são os órgãos originários da Constituição e representam os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    São exemplos: Câmara de Vereadores, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça, Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal. Também se incluem os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

     

    http://aulas.verbojuridico3.com/AnalistaTRT2011/Analista_TRT_2011_Direito_Administrativo_Santanna_Aula5_17-02-11_finalizado_ead_Parte2.pdf

  • Eu acho que faltaram letras maísuculas em Administração Púbica, pois, da forma redigida, refere-se tão somente à administração em sentido estrito.

  • LETRA B

     

    A dúvida no que tange aos Tribunais de Justiça fazerem ou não parte dos órgãos que compõe a Administração Pública Direta se resolve facilmente por exclusão. Assim, se não fazem parte das categorias da Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) só podem por óbvio fazer parte da Administração Publica Direta. 

     

    Sacomé né? 

     

    Abraços!

  • Questão polêmica, com opiniões divergentes em razão dos itens B e C.

    c) Eventual conflito judicial, no que se refere ao cumprimento do referido contrato, não havendo foro de eleição, deverá ser julgado pela justiça estadual.

    STF - Súmula 508: "Compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A."

    STF - Súmula 517: “as sociedades de economia mista tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”.

    STF - Súmula 556: "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Diante das súmulas, entende-se pela competência da Justiça comum Estadual, exceto se a união intervir no feito.

    No entanto, há de se observar o julgado abaixo, que já era muito antigo na ocasião da prova (1990-2008, respetivamente).

    STF, ACO 396-QO, DJ 27.04.90:

    Competência. Art. 102, I, f, da CF de 1988. Ação cível entre sociedades de economia mista da administração indireta federal e estadual. Justiça comum. Foro de eleição. Tratando-se de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista, integrante da administração indireta federal (Furnas – Centrais Elétricas S.A.), contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual (CIA. Energética de São Paulo – CESP), enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título (Súmula 517), compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1º grau (do Rio de Janeiro, no caso, face ao foro de eleição), – e não, originariamente, ao STF, por não haver risco de conflito federativo. Precedentes. Questão de ordem resolvida nesse sentido, com remessa dos autos à justiça estadual de 1º grau." (, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 28-3-1990, Plenário, DJ de 27-4-1990.) 

    O julgado diz que pode haver foro de eleição, quando se trate de administração indireta!

  • "Mas bem triste mesmo os comentários de alguns comunitários eco-label que, ao invés de auxiliar, acabam por desaprumar o norte da questão, descambando-a para outros confins, o que não se coaduna à boa prática entre comunitários civilizados em busca de somar conhecimentos. Tal prática por determinado comunitário eco-label tem sido rotineira merecendo receber centenas de pontos negativos, quiçá, ter zerada sua pontuação pela própria administração do sítio."

    "Infelizmente o Jovem Klaus, alguns o chamam de Mork, assessor n. 02 do Rei Julien de "The Pinguins of Madagascar", face sua destreza e prontidão em bem atender e servir os comunitários deste sítio zoológico, não foi o que menos ajudou."

    kkkkkkkkkkk vim responder umas questões e peguei câncer lendo isso... pelo amor de Deus kkkkkk


ID
304273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tânia, que é professora em uma escola secundária do município do Rio de Janeiro, foi aprovada, na 29.ª colocação, em concurso público para o provimento de cargo de analista judiciário do TJRJ, cujo edital não prevê qualquer formação específica, mas apenas formação em nível superior, com 30 vagas, sendo 5% para os portadores de deficiência física. Pedro foi aprovado em segundo lugar nas vagas para deficientes físicos.

Com referência à situação acima apresentada e acerca dos servidores públicos e dos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Acho que faltou informação, pois 5% de 30 vagas dá 1,5 vagas, mas acho que nesse caso arredonda-se para 2 vagas. Se Pedro passou em 2º lugar, logo poderá assumir.
  • A alternativa "A" ao mesmo tempo que parece clara faltou informações como o colega apresentou no comentário acima.


    Não consegui identificar o erro da letra "C" se possivél alguem comente ela pra mim no perfil obrigado.

  • A alternativa C foi considerada errada em 2008, hoje esta alternativa estaria correta, vide súmula 15 do STF.
    Pessoal, fiquem atentos à data das questões e procurem responder questões mais recentes, caso estejam com tempo, resolva, DEPOIS, as questões mais antigas...

    "Aqueles que esperam no SENHOR alcançam VITÓRIA!"

  • Eu marquei a C.

    Ah sim, obrigada Adeildo.
    Eu também tava com dúvida da letra C.
  • a) CORRETA.

    Art. 37, Decreto 3.298/99: Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

    Como 5% de 30 dá 1,5, temos que deverão ser nomeados 2 candidatos PNE. Por consequência, serão nomeados 28 candidatos da lista nomal. Logo, Tânia, 29ª colocada, não será nomeada, pois serão nomeados 28 da lista normal e 2 PNE, fechando as 30 vagas. Por isso Pedro, 2º colocado da lista de PNEs, será nomeado.

    b) ERRADA. Não poderá acumular tais cargos, pois não é caso de cumulatividade previsto no art. 37, XVI, CF.

    c) CORRETA. Tânia não seria nomeada, pois ela não estaria dentro das 30 vagas (28 + 2), conforme explicação da letra "a". Mas a jurisprudência está atualizada: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382.
    A meu ver o item, conforme jurisprudência atual, tornou-se correto.

    d) ERRADA. Caberá ao Presidente do TJ. 

    Art. 96, CF: Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei.


    e) ERRADA. Pode ser fixada em subsídio.

    Art. 39, § 4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.


    O §8º autoriza a fixação da remuneração de servidores públicos organizados em carreira em subsídio.

    Então, a questão tornou-se nula por ter duas opções de gabarito: "a" e "c".
  • A alternatica C não está errada por causa da sumula 15 do STF (de 1963),  essa sumula se refere ao descumprimento da ordem de classificação do concurso. 
    O erro está em "entendimento do STF", na verdade esse entendimento era do STJ, o STF só se pronunciou sobre o assunto em 2011.... Por isso na epoca a questão estava errada.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame.

    STJ RMS 26447 / MS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA- DJe 13/10/2009 Todavia, é necessário fazer uma consideração: É a Administração Pública que vai decidir em que momento nomeará ou admitirá, e ela pode praticar o ato até o último dia do prazo de validade do concurso. Portanto o candidato aprovado dentro do número de vagas poderá questionar sua não nomeação depois que o prazo de validade do concurso expirar ou preventivamente, quando o término do prazo de validade do concurso estiver próximo (dois meses antes).

  • Vale ressaltar que a B está errada não por não ser cargos acumuláveis legalmente, mas sim pela palavra "indiscriminadamente". A servidora só poderia acumular os cargos caso houvesse compatibilidade de horários, como exige o art. 37, XVI, da CF.
  • Na minha humilde opinião a questão está desatualizada, pois é pacífico pelo STF o constante no item "c". 

    Foi decidido em 2011.

    Abraços !

  • B)  Não é permitida a acumulação de cargos públicos para QUALQUER SERVIDOR mas quando houver compatiblidade de horários apenas para:

    I- 2 cargos de professor;
    II- a de um professor com outro técnico ou científico;
    III- a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    (CF/88 art.37 XVI)

    C) Bom como a questão data de 2008 é importante sabermos que até setembro de 2008 tinha o entendimento majoritário de que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no concurso público não tinha o direito de ser nomeado, pois não havia direito subjetivo à vaga, mas apenas a expectativa de direito. ADI 2931.

    NO ENTANTO, HJ ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR CONTER 2 RESPOSTAS CORRETAS. POIS O STF TEM MUDADO O SEU POSICIONAMENTO CONFORME A 1a TURMA DECIDIU NO RE 227480/RJ no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital tem o direito líquido e certo à nomeação, pois o ato de convocação que era discricionário, passa a ser vinculado as regras do edital.

    D) Não, como o concurso foi realizado pelo TJRJ quem deve dar posse é o poder judiciário e não o poder executivo.

    E) O subsídio será pago ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo, aos Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (CF/88 art.39 parágrafo 4)
  • A letra A) também é correta, independente da atualização referente a letra C). Se o tribunal nomear o segundo colocado na vaga de deficiente, este será João, o segundo colocado. Não interessa saber quanto vale 5% de 30 vagas ou fazer qualquer outro cálculo. Se o tribunal nomear o segundo candidato portador de deficência, este será João pois se classificou em segundo. Simples.
  • Está equivocado o comentário do usuário Rafael Fernandes. O item B está errado porque afronta jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que "o cargo de Analista Técnico-Jurídico [...] não se enquadra na real acepção dos termos “técnico” e “científico”, para fins da  acumulação de cargos prevista  no art. 37, XVI, b da Constituição Federal" (STJ RMS 15410).

  • Esta questão está desatualizada. Hoje já é pacifico na jurisprudência que o candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso público tem direito líquido e certo à nomeação.
  • Tattiana,
    Você disse que:
    -
    "Não é permitida a acumulação de cargos públicos para QUALQUER SERVIDOR mas quando houver compatiblidade de horários apenas para:

    I- 2 cargos de professor;
    II- a de um professor com outro técnico ou científico;
    III- a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"
    -

    No entanto, havendo compatibilidade de horário, também é permitido que servidor público investido em cargo de vereador acumule ambos os cargos.
    CF, Art. 38, inciso III:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    (...)
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, empregou ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    Outra hipótese, além das que você mostrou, são os membros do Ministério Público, que também podem exercer cargo de professor
    CF, Art. 128, §5º, inciso II, alínea d):

    "Art. 128
    (...)
    §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    (...)
    II – as seguintes vedações:
    (...)
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;"

    E mais uma hipótese é a de que juízes também pode exercer cargo de professor.
    CF, Art. 95, § único, I:

    Art. 95
    (...)
    § único: Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
     


ID
304276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 44 – anulada. Há divergência na doutrina acerca do tema. A doutrina  moderna 
    constitucionalista confere ao poder Judiciário um papel muito mais atuante e politizado do que houvera 
    em outros tempos, já que os juízes exercem também uma parcela da soberania do Estado (cf. Hely 
    Lopes Meirelles, 2003, e Maria Sylvia Zanella di Pietro, 2006). No entanto, nos manuais de alguns 
    doutrinadores do Direito Administrativo, a exemplo de José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes 
    Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros, essa visão mais moderna não é 
    compartilhada, dado que entendem que os juízes não seriam agentes políticos em razão de não terem a 
    atribuição de definir as políticas públicas ou a possibilidade de serem eleitos. A anulação da questão 
    não tem por finalidade mudar o entendimento de que os juízes seriam agentes políticos, mas evitar 
    prejuízo àqueles que estudaram os manuais mais conhecidos de Direito Administrativo.  
  • Vamos ser mais práticos????
    MARQUEI LETRA B porque a doutrina majoritária considera que juiz é agente político ... não é ?
  • A) não propriamente dito; B) correta; C) não empregados; D) não devem; E) podem sim.


ID
304285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Não entendi o motivo da letra D estar errada. Será porque faltou o final do art.135, parágrafo 2? ("... e subordinação ao disposto no art.99...")
  • Eu sempre respeitei a CESPE, mas dessa vez forçaram a barra.

    Vai me dizer que a letra d) está errada por causa da vírgula depois de administrativa?

     

      Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

     hahauhahaua Eu me divirto!
     Zuera! Claro que foi um erro de digitação.

    O erro está em Defensorias Públicas, faltou o Estaduais como é exposto no artigo.

    heuheheuahaheau



  • Pegadinha clássica da CESPE!!

    A Constituição garante autonomia Funcional e administrativa  às defensorias estaduais!!!!
  • a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo ele propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    ART 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    b) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os ministérios públicos estaduais e do DF e territórios.


    O Ministério Público abrange:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    c) Aos membros do Ministério Público, ao contrário do que ocorre com os membros da magistratura, não é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    d) Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art 134 § 2

     Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.


    e) À Advocacia-Geral da União compete representar a União, as autarquias e as fundações, judicial e extrajudicialmente.








  • comentando o erro da letra E

    art.131 CF/88

    A Avocacia - Geral da União é  a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do poder Executivo.


    bons estudos! 
  • Questão "A".

    O erro da letra "D" é que as Defensorias Públicas da UNIÃO não têm Autonomia funcional, administrativa e financeira... somente as Defensorias Públicas ESTADUAIS.

    pegadinha do malandro!!! rsrsrs...

    a CESPE é uma @!$%& ! ! !   =)

    fUi...
  • Em relação à alternativa "E", deve-se frisar que a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, ou seja, a Administração direta. Quanto às autarquias e fundações (administração indireta) este encargo fica com a Procuradoria-Geral Federal, que está vinculada à AGU, mas que com esta não se confunde. Este é o equívoco da assertiva. A proposito, a Lei 10480/02 diz:

    Art. 9º É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
     
    Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
      
    Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. 


    E também a LC 73/93:

    Art. 2º,   § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

    (...)

     Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:

            I - a sua representação judicial e extrajudicial;

            II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

            III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

    Acho que é isso, pessoal! Bons estudos.

  • Pessoal, em relação à alternativa "D" - "Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
    Compare com a CF:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    o Cespe tirou a palavra "Estadual" e considerou Errada a alternativa.
    E se acaso fosse questionado acerca da Defensoria Pública do Distrito Federal? 
    Não é Estadual (é Distrital) e possui algumas peculiaridades (ex.: Ser organizada e mantida pela União). Esta defensoria possui sim as autonomias, porém, só as adquiriu em julho de 2010, por meio da Lei Complementar 155/2010, e não por disposição constitucional (isonomia, bla, bla..).
    É isso. Valew, ;)
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Achei superpertinente postar esse comentário do Prof Vicente Paulo aqui nesta questão.

     
    Cuidado! Mantenha-se atualizado com o Direito Constitucional!

    No meu último post, divulguei a promulgação de uma nova Emenda à Constituição Federal (“PEC da música”).

    Eu sei que é óbvio o que vou dizer em seguida, mas, acredite: cada vez mais, as bancas examinadoras querem saber se o candidato está atualizado com as alterações legislativas e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

    Vejam este exemplo, quentíssimo: no dia 6/8/2013 foi promulgada a EC 74, que outorgou autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (na época, eu publiquei, aqui na Fanpage, dois textos sobre essa alteração legislativa); menos de uma semana depois (12/8/2013) foi publicado o edital do concurso de Auditor Federal de Controle Externo do TCU; no domingo passado (13/10/2013), na prova desse concurso do TCU, o Cespe/UnB já cobrou essa novidade, nestes termos:

    (2013/CESPE/AFCE/TCU) Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

    Pois é, fácil, fácil - para quem estava atualizado! (A questão está ERRADA, pois, desde a mencionada EC 74/2013, a DPU também passou a dispor de autonomia funcional e administrativa).
  • Atenção colegas! Essa questão está desatualizada em função da EC 74/13 que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União, adicionando o parágrafo 3º ao art. 134 da CF:

    "§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa

    de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação

    ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela

    Emenda Constitucional nº 74, de 2013)"


ID
304288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART5º CF.
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • a) Correto, cf. acima.

    b) A lei considera ilícita a INTERCEPTAÇÃO telefônica sem autorização, quando nenhum dos interlocutores sabe do ato. No caso, Solange, umas das interlocutoras, foi quem efetuou a gravação, sendo caso de GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (GRAVAÇÃO CLANDESTINA) , que não é vedado por lei. Também não é ilícito a ESCUTA telefônica, gravada por terceiro com conhecimento de um dos interlocutores.

    c) Tendo em vista que Iara tinha parecer prévio ao seu favor, deve ser garantido a ela o dto ao contraditório, penso eu.

    d) Vejamos que NÃO HOUVE PROVA da participação, neste caso a decisão do crime não comunica. Apenas comunicaria se HOUVESSE PROVA DE QUE NÃO PARCIPOU, ou seja, que fosse incontroverso a negativa de autoria. Decisão de absolvição por falta de prova não comunica.

    e) Em regra, deve o TCE oportunizar o contraditório, exceto nos casos de aprecição de legalidade na concessão de aponsentadoria, reforma e pensão (SV 3, STF)
  • Item "c" -

    Lei 9.784 -
    Art. 2º, Parágrafo único.
    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII -interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA   aplicação retroativa de nova interpretação.
      
  • Não entendi... se o interessado não ficar satisfeito com o resultado do processo administrativo, pode sim recorrer ao Judiciário... pra mim todas estão corretas.
  • I-    Está certa, é afirmação constitucional.

    II-    É permitida a interceptação telefônica para legitima defesa. No caso, a gerente estava gravando a conversa para produzir provas em sua defesa contra o ato do servidor público corruptor


    III-    A administração não poderá retirar a quantia da servidora, pois essa a ganha legalmente e de acordo com o principio da segurança jurídica, a interpretação não poderá retroagir para prejudicá-la. Ainda, não foi garantido a ela o direto a ampla defesa e contraditório que são necessários em um processo administrativo e por último, não se trata de cassação de beneficio, porque não a ilegalidade em sua concessão, mas, somente, revogação do ato concedente que neste caso, não poderá ocorrer por se tratar de direito adquirido da servidora. O que pode ocorrer é a revogação dessa concessão com a substituição por outra de menor ou igual valor garantindo a não alteração da remuneração do servidor.

    IV-    As instâncias são independentes em regra e só ocorrerá a interferência da instância criminal na administrativa caso o servidor seja absolvido por negação de autoria ou negação do fato.

    V-    Primeiramente, não há contraditório e ampla defesa no primeiro ato de concessão da aposentadoria, proventos e pensões desde que o TCU não postergue essa decisão. Caso contrário, caberá contraditório e ampla defesa de acordo com jurisprudência vigente e também, lembremos que o ato de concessão de aposentadoria, proventos e pensões é um ato complexo e por isso, só será ato quando o TCU proferir a sua decisão, assim, não há que se falar em aposentadoria em tese enquanto o TCU não decidir a respeito.
  • Justificativa da Letra E: 

    Súmula Vinculante 3 (STF)

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A Súmula Vinculante nº 03, do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), é aplicável, mutatis mutandis, no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados.

  • A - CORRETO - OS PROCESSOS DEVEM DURAR AQUILO QUE É COMPATÍVEL COM A SUA NATUREZA OU COMPATÍVEL COM O GRAU DE COMPLEXIDADE. (Art.5º,LXXVIII,CF/88)

    B - ERRADO - A PROVA PODE SER ADMITIDA PARA A DEFESA DE SOLANGE.

    C - ERRADO - A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 

    D - ERRADO - ABSORVIÇÃO JUDICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE NÃO INTERFERE NA DECISÃO DAS DEMAIS ESFERAS, OU SEJA, A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO SERÁ PREJUDICADA.

    E - ERRADO - DA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA PRATICADA PELO TCU NÃO GARANTIRÁ O CONTRADITÓRIA E A AMPLA DEFESA.




    GABARITO ''A''
  • Art. 5º, LXXVIII, da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


ID
304291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART 5º.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (FÍSICAS E JURÍDICAS), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Letra A) Incorreta. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. Exemplo Clássico disso é o vagão do metrô exclusivo para as mulheres em determinado horário.

    Letra B) Correta. Posicionamento da doutrina e da jurisprudência.

    Letra C) Incorreta.  A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    Letra D) Incorreta. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (É a exceção à vedação do anonimato)

    Letra E) Incorreta. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (abrange tanto judicialmente e administrativamente)
  • Correta a assertiva B.
    Tanto as Pessoas Físicas como as Pessoas Jurídicas possuem direito à honra.
    No entanto, não cabe a pessoa jurídica a proteção da honra subjetiva (nos casos de crimes de injúria), pois a PJ não a possui.
    Pessoa Física: Tem direito à proteção de sua honra objetiva (calúnia e difamação) e honra subjetiva (injúria).
    Pessoa Jurídica: Tem direito apenas à proteção da honra objetiva.
    Bons estudos para todos nós!








  • Não o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, como o STJ entende que a pessoa jurídica pode sofre dano moral.

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral.
  • Como fica a honra subjetiva? Pessoas jurídicas não a possui, não é? Tanto que não são víimas do crime de injúria, certo? Acho que a alternativa B está incompleta....
  •  Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.

    Gabarito: ERRADA


     

    Na  Q234377...

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Gabarito: Correta

    Por um lado, a CRFB afirma no caput do art. 5o que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por outro, sabemos que é possível conferir tratamento diferenciado na medida da desigualdade a fim de conferir igualdade material, e não apenas formal, mas no momento da prova, como saber identificar o que a Banca está querendo???

    Alguém saberia me indicar a diferença?? 


     

     

  • a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. A lei pode criar distinções entre os sexos a fim de promover a isonomia material. b) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. STJ Súmula nº 227 "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." c) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados. (STF - HC 79512Prova: alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. 1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. 1.2. Daí não se extrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder à busca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.  [...] d) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. CF, art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.
    ERRADO . A Lei poderá criar distinções para atingir a igualdade material.

    B) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

    CORRETO

    C) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    ERRADO: A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.

    D) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
    ERRADO XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

    ERRADO As associações podem representar, quando autorizadas, seus filiados. Tanto judicialmente quanto administrativamente

  • Letra A) De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode criar distinções. Questão incorreta. 

    LETRA C - A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta. 

  • a cespe 2000 A. C não mudou nada até agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A: Igualdade Material;

  • Anotação importante:

     

    No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

     

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

     

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

     

    No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

  • O princípio constitucional da igualdade/isonomia só se materializa quando a lei trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Por isso não há que se falar em discriminação, mas quando houver necessidade de regular eventual distinção de tratamento, com o intuito de equacionar a balança, a ordem constitucional é trazer essa diferença.

  • Complicada essa questão, vai do que o examidar quiser que seja. PJ tem honra objetiva, mas não subjetiva, então o direito se estende, mas também não se estende.


ID
304294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART5º.XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Não entendi pq a alternativa "a" está incorreta, já que consta no artigo 5º da CF:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigado.
  • guilherme,

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. que não pode PODE ser restringida por legislação infraconstitucional.

  • Complementando o comentário acima.
    O Brasil adotou o princípio segundo o qual os herdeiros recebem a posse e a propriedade dos bens do de cujus no instante de sua morte, independentemente de qualquer formalidade (de qualquer ato por parte dos herdeiros - saisine). Tal princípio põe em destaque que a herança trata-se de direito fundamental.
    Todavia, tal direito pode ser restringido por norma infraconstitucional. Veja-se a esse respeito, o que preconiza o capítulo V do Código Civil Brasileiro - 'dos excluídos da sucessão' - arts. 1814-1818.



  • Noooossa !!!!
    Que questãozinha xarope. Eu li a B umas 10x tinha marcado-a, porém, a E estava mais certa.
    Pois, achei que tinha um pega na B. O pega estava justamente na questão E. PESSOA X CIDADÃO.

    Só relembrando:

    Inafiançáveis e imprescritíveis = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS =  RA


    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (*e indulto) = TTT-H TRÁFICO,TERRORISMo, TORTURA E OS HEDIONDOS (Lei. 8.112/90)

  • Método mnemônico pra galera!!!

    IMPRESCRITÍVEL - RAGA

    INAFIANÇÁVEL - RAGA TTTHED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA - TTTHED


    legenda: R=racismo; AGA=açao de grupos armados; T=terrorismo; T=tráfico de drogas; T=tortura; HED=hediondos

    obs: se repararem, o método está em ordem alfabética tanto na 1ª coluna quanto na 2ª!!

    ordem alfabética 1: imprescritível, inafiançável e insuscetível
    ordem alfabética 2: raga, raga ttthed, ttthed

    espero que sirva para alguém!! pra mim é de grande valia!!! Abçs!!!
  • Um exemplo de Legislação Infraconstitucional que restringe o direito de herança é a Lei 8.429/92 (Que trata da Improbidade Administrativa):
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Existem outros exemplos, mas com esse espero já ter ajudado. ;)
  • Erro da letra E: QUALQUER CIDADÃO e não qualquer pessoa...
  • Conforme o  Pedro já comentou, o capítulo do Código Civil que fala 'Dos excluídos da sucessão'.

    Um caso comum é o de filhos q assassinam os pais.
    Estes ficam excluídos do direito de herança...
  • Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Tatiane lembre do caso Caso Richthofen


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)

     

    Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

     

    Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)

  • Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF de 88, Art. 5º:


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança


ID
304297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.

I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:

    REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.

    PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.

    FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados...

    I A República é uma forma de Estado.  ERRADO:  a República é forma de GOVERNO
    II A federação é uma forma de governo. ERRADO: a Federação é forma de ESTADO 
    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADO: O pacto que une a nossa federação é indissolúvel, não tendo os Estados, direito de separar-se, vide art 1º da CF  " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)"
    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  CORRETO
  • A IV está errada pela simples literalidade: 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Sobre o item IV, é sempre bom lembrar que o Poder Judiaciário do DF e dos Territórios é organizado e mantido pela União!
  • I A República é uma forma de Estado.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    II A federação é uma forma de governo.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Via de regra, a forma de Estado federativa não admite secessão. O direito de secessão é característica da forma de Estado confederativa.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.


  • alguém dicas para não se confundir essas classificações: Forma de Governo.. Forma de Estado.. Sistema de Governo.. Regime.. ?
  • Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
    Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
    Sistema de Governo: Presidencialismo  (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
    Regime: Democrático (REDE)

    Espero q ajude... =)

  • Eu tenho um bom:
    Estado brasileiro é a República FEDERATIVA do Brasil. fácil: Federativo.

    "o" Sistema: "o" presidencialismo e "o" parlamentarismo.
    "a" Forma: "a" monarquia e "a" república.
  • No ínicio dos estudos eu guardei assim:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista


    Os outros eu nem me recordo.
  • Complementando o que o colega colocou:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista
    Forma de Governo(3): República ( Rés pública = coisa do povo) - (4) "onde tem mais a letra o"
    Regime Político: Democrático ( Demos Kratus = Poder do Povo) -Onde tem er junto
  • Aprendi assim e nunca esqueci:
    Lembre-se de duas frases que vc já ouviu muito, uma em qualquer obra de qualquer estado(vou usar o meu) e a outra o nome oficial do nosso país ASSOCIE A DE CIMA COM A DE BAIXO ASSIM:

    GOVERNO         DO         ESTADO      DO     CEARÁ
    REPÚBLICA               FEDERATIVA       DO  BRASIL


    Ou seja: Forma de GOVERNO: REPÚBLICA
    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
    Lembrem-se que as frases falam sempre das FORMAS(estado e governo)


    Todo mundo que faz REGIME sabe que é muito ruim, é tão ruim que com certeza não vem de Deus, só pode ser coisa do DEMO
    Assim: REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

    Agora só faltou o SISTEMA de governo e só sobrou o PRESIDENCIALISMO

    Bons estudos!!
  • Contribuindo nas mnemônicas:

    Fundamentos do art. 1º - O fundamento é SOCI DIG VAL PLU POVO

    Objetivos do art. 3º - O objetivo é construir, garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos
  • I)  A República é uma forma de Estado(Forma de governo)
    II) A federação é uma forma de governo. (Forma de estado)
    III) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.  (União indissolúvel dos estados)
    IV) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
    V) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  (corretíssimo)
  • Alguém postou esse método em uma outra questão:

    Forma de governo = FOGO - é uma coisa pública. República.

    Sistema de governo = SIGO - eu sigo na empresa até chegar à Presidência. Presidencialismo

    Forma de Estado = FOREST. O Forrest Gump correu tanto que ficou fedendo. Federalismo.

    Regime de Estado = REGO. Cada um tem o seu rego, logo é algo bem democrático. Democracia

    Achei engraçado e bem criativo. Acho que foi por isso que decorei. 
  • DICA

    GReve Em São Paulo

    GR -  Forma de Governo - República

    EF -  Forma de Estado -  Federativo

    SP - Sistema de Governo -  Presedencialista.
  • Eu gravei assim (Bizú do Profº Vítor, do ponto):

    Constitucionalmente, como somos FORMADOS: "República Federativa do Brasil"

    Nesse trecho há apenas FORMAS, sejam elas:

    - Formas de Governo=Républica
    Formas de Estado= Federativa

    Sobra apenas Sistema de Governo: Presidencialista (que aliás, foi ratificado em PLEBISCITO popular)
  • Só adicionando algo a um comentário acima:

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"

    Emenda 69/2012 RECENTE:

    Pàssou ao DF a prerrogativa de manter e organizar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF!
  • Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
  • Alguém sabe explicar os dados atualizados sobre o Poder Judicial no DF;
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • SiGo o Presidente = Sistema de Governo Presidencialismo
    FoGo na República = República é a Forma de Governo 
    FodE o Federalismo = Forma de Estado é o Federalismo
    ReGo Democrácito = Regime de Governo Democrático 
  • A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I.

    A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II. 

    A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III.

    De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V.

    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B

  • Macete: Republica Federativa do Brasil             República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado

                  Governo  Estadual de MG

  • Letra A

    Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si;

    Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se);

    O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.



    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.


    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).


    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.


    V - CORRETO -  DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA  EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).




    GABARITO ''A''
  • Emenda 69/2012 
    O  DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .

     

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

  • Poeminha para memorização

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.




    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.



    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).



    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.



    V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).





    GABARITO ''A'

  • Concordo com o gabarito do professor! letra B.

    Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas.

  • Pessoal, quanto além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.

    Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B"

    Vide comentário do professor.

  • O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT)

  • LODF:

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Viajei nessa questão meu pai...

  • "Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B"

    Até o professor errou essa kkkkkkkkk

  • Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto.

  • CESPE DO CÃO!

  • Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.

    I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação.

    II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República.

    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    obs: Municípios não têm poder judiciário

  • BANCA COVARDAAA!

  • meuamigo


ID
304300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ART25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • A) Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    Como se observa não há menção ao município

    B) Conforme o Art. 24, IV da CF compete concorrentemente à U, E e DF legislar sobre custas e serviços forenses

    C) Como mencionou o comentário acima, Art. 25, § 3º da CF

    D) Art. 29.§ 2o da CF - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    E) Art. 32 da CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • a) É de competência concorrente entre a União, os Estados, o DF e os municípios legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais. FALSO
     
    A competência aqui, conforme art. 22, inciso XXVII, CF, é PRIVATIVA da União.
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     
    b) Lei do estado do Rio de Janeiro que disponha acerca de custas e serviços forenses não se submeterá ao regime constitucional da legislação concorrente. FALSO
     
    Há previsão constitucional (art. 24) de que compete, concorrentemente, à União, aos Estados e ao DF legislar sobre custas dos serviços forenses, não podendo ser diferente com RJ. Portanto, se submete sim.
     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

     
    c) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. VERDADEIRO
     

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     
    d) O prefeito é obrigado a promover o repasse dos recursos financeiros destinados à câmara de vereadores até o dia 20 de cada mês. No entanto, a ausência do repasse até essa data não constitui crime de responsabilidade. FALSO
     

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     
    e) O DF, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por sua constituição, que, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, será promulgada, desde que atendidos os princípios estabelecidos na CF. FALSO
     
    O DF rege-se por de Lei Orgânica.
     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • a) Errada. Trata-se de competência privativa da União.

    b) Errada. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses.

    c) Correta. § 3º, art. 25 CF.

    d) Errada. CF, § 2º, art. 29-A. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    e) Errada. O DF é regido por Lei Orgânica.
  • Essa letra D foi estranha , mas materializou bem  o que diz a CF.

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
304303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da necessidade de se desenvolver economicamente um município, Tibério, seu prefeito, criou, por meio de decreto, o programa denominado Plano Tibério de Desenvolvimento do Município, e aproveitou a mesma oportunidade para criar 20 cargos públicos que seriam providos por meio de concurso público. Fez publicar, logo depois, edital de concurso público para provimento desses cargos efetivos, com prazo de validade do concurso em oito meses, prorrogáveis. Foram aprovadas 14 pessoas.

Tendo como referência a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta acerca da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ERROS:
    A) 16 meses
    C) violou a impessoalidade
    D) haverá suspensão dos direitos políticos, dentre outras sações.
    E) Poderá sim
  • Item B:
    http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/concurso-publico-e-prazo-de-validade: Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

  • Item D:
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

    (Rcl 2138, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00094 RTJ VOL-00211- PP-00058)
  • Comentário acerca da questão correta:

    Para fazer tal questão, utilizei-me do artigo 37, IV, da CRFB, pois ele diz que durante o prazo improrrogável, ou seja, após havida a primeira (e única) prorrogação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados. Conclui-se, dessa forma, que pode sim haver outro concurso enquanto o anterior ainda esteja valendo, desde que sejam obedecidos os requisitos falados.
  • Pessoal,
    Fiquei com uma dúvida nessa questão, o prefeito pode criar cargo público por decreto??? 
    Eu achava que não, por isso juguei de cara as letras a) e b)  erradas, pois esse concurso seria inválido, mas como não sou sa área, posso ter tido um entendimento errado durante meus estudos, por isso, conto com a ajuda de vocês.
    Bons estudos!
  • De fato, tal questão deveria ser anulada, pois é caso de flagrante inconstitucionalidade, criar cargos mediante decreto,  vejamos:

    No âmbito da União, a criação de cargos por parte do executivo tem que ser por meio de lei (vide art. 48, X, CF-88) bem como de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, II, a, CF-88).

    CF-88, "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)
     X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"

    Comentário: lembrando que o art. 84, VI, b, da CF-88 trata de decreto para extinção de cargos vagos.

    CF-88, "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
     II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"
     

    Poderia haver questionamento sobre os Estados, DF ou Municípios disporem de forma diferente em suas Constituições ou Leis Orgânicas do que está previsto para a União na Constituição Federal, mas o Supremo entende (parece-me), ser caso de aplicação do princípio da simetria. Logo, os Estados, DF e Municípios não poderão também violar a reserva de lei quanto à criação de cargos, conforme jurisprudência do STF abaixo:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido.

    (RE 577025, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430)
     

    é isso pessoal, boa sorte.

  • Letra b - CORRETA

    Art. 37.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Pela CF de 1988 poderá haver a abertura de novo concurso público, desde que não sejam preteridos os candidatos aprovados em concurso anterior e com prazo de validade ainda vigente.
    Nesse sentido, ainda que haja nova orientação do STF no que se refere a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, isso não interfere na abertura de novo concurso público. Desde que, os anteriormente aprovados sejam nomeados antes dos aprovados em concurso posterior, com obrigatoriedade de convocação daqueles que estão dentro do número de vagas.

    Espero ter ajudado!

    AVANTE!

    FÉ EM DEUS...

  • Art 37, IV CF/88 "    durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para asumir cargou ou emprego, na carreira;"

     É absolutamente essencial o respeito à ordem de classificação dos concursandos para nomeação decorrente de concurso público, sob pena de nulidade do ato. Após expirado o prazo de validade do concurso, aquele candidato aprovado, mas não nomeado terá a sua expectativa de direito desfeita, permitindo-se, inclusive, a abertura de novo concurso, uma vez que inexiste à nomação para candidatos classificados em concursos cujo prazo extinguiu-se.

    Fonte: Vip concursos/direito administrativo
  • a) O prazo de validade do concurso em tela poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo total de até 4 anos.

    Não há qualquer óbice à fixação de prazo inferior a 02 (dois) anos. O erro da questão consiste na afirmativa de que poderá ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo total de até 4 anos, em verdade, a prorrogação deverá ser ÚNICA e por IGUAL período.

     

    Art. 37.

    III – o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por IGUAL período;

     

    A ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. ATODISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA EOPORTUNIDADE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO NA ESTREITAVIA DO MANDAMUS. (...). 2. Não há qualquer ilegalidade no ato do agravado passível de anulação por meio de mandado de segurança. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, que, diante da especificidade e complexidade do concurso pode fixar em edital prazo de validade que melhor lhe convir. 3. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal estipula que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável por igual período", ou seja, o prazo de validade do certame é de no máximo 02 (dois) anos, podendo a Administração fixar prazo de validade inferior a 02 (dois) anos, mas não ultrapassá-lo. (…).

    (STJ - AgRg no RMS: 37826 SC 2012/0090178-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2013)


    b) Após a primeira prorrogação do referido concurso, um novo concurso poderá ser iniciado, antes mesmo do transcurso total do prazo de validade do concurso anterior e da posse dos 14 aprovados, sem que se esteja violando a CF.

    Conforme já postado pelo Rodrigo da Silva e sem reparos a fazer: Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

  • (continuação).

    c) O nome dado ao programa de desenvolvimento não viola a CF, uma vez que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter por finalidade o atingimento do seu fim último.


     

    Caracteriza ofensa ao princípio da impessoalidade no tocante ao seu aspecto de Imputação do Ato Administrativo, sendo que em questão semelhante no concurso para Juiz Federal do TRF da 5ª Região (CESPE/2009) foi considerada incorreta a assertiva: Suponha que seja construído grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos da copa do mundo de 2014 em um estado e que o nome desse estádio seja o de um político famoso ainda vivo. Nessa situação hipotética, embora se reconheça a existência de promoção especial, não há qualquer inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma pessoa pública viva ao estádio.


     

    e) Lei municipal não poderá disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes do citado órgão, sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade aos seus servidores.


     

    Art. 39 CF:

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

  • Art. 12. Lei 8112/90 - ...

     § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • nesse caso;

    a CF diz poder, ser realizado concurso, mas os aprovados do anterior terão preferencia;

    a Lei 8112/90 diz não poder haver outro... tem que prestar atenção no enunciado..., ou no caso da questão ir por eliminação, aí entendemos o que a banca acha... 


ID
304306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Esse autonomia pertence a todos os órgãos superiores do Judiciário.
  •   Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
     § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • B) ERRADA:  o prazo é de 3 anos.

    Art. 95. [...]
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) ERRADA: aos TJs não cabe o julgamento de matéria afeta à justiça eleitoral.

    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    D) CORRETA: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    E) ERRADA: a exceção feita nesse caso é justamente nas despesas ou assunção de obrigações previamente autorizadas.

    Art. 99 [...]
    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • Acredito que tenha ocorrido um erro material.
    A alternativa C diz: "Ao TJRJ compete julgar os juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive os crimes eleitorais."

    Como sabemos o MP não integra o poder judiciário, logo, não é membro do TJ/RJ mas sim função essencial à justiça, como determina a CF
  • Pessoal,

    eu sei que a assertiva, mais segura para afirmar como correta, é a da letra "D". Mas dá uma olhadinha no item "B", "Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração." Não seria possível esta assertiva ser considerada logicamente verdadeira, pois:
    a uma, o artigo 95 da Constituição se utiliza do termo juízes em seu sentido lato, alcançando todo e qualquer membro da magistratura, ou seja, juízes de piso, juízes substitutos, desembargadores, ministros. Então, não há erro quanto ao primeiro grifo;

    a duas, a assertiva afirma APENAS que antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, não se poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas NÃO AFIRMA que será possível o seu exercício depois destes 40 dias. O ímpeto interpretativo nos leva a gerar suposição sobre matéria, em verdade, omissa no texto, a qual, por sua vez, motiva a compreensão de falsidade da alternativa. 

    Destarte, o sentido que se extrai da afirmação, pode não representar ipisis litteris o texto constitucional, mas emite mensagem verdadeira em seu sentido.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Realmente a B está correta. Acho que é uma questão mais de lógica. Vejam, é vedado nos 40 dias, sim, até mais que isso, O fato de ser vedado aos 40 não quer dizer que seja permitido após esse prazo, A assertiva não restringe a prazo superior a três anos mas a inferior, pois é vedado aos 30, 40, 100, 500 até três anos. Mas como tinha uma opção mais explicitamnte correta dava para acertar. Se for numa prova de certo ou errado fica difícil.

  • CONCORDO QUE A QUESTÃO PODIA SER ANULADA POR CONTA DA LETRA B. (ARGUMENTOS COLEGAS JÁ DERAM)

     

    MAS CONTRA O TSC (TRIBUNAL SUPERIOR SO CESPE) NÃO CABE RECURSO QUANDO COBRAM DECOREBA. PODE NOTAR.

    QUANDO COBRAM A LITERALIDADE, ELES NÃO CEDEM DE FORMA ALGUMA.

    INFELIZMENTE NÃO TEM QUE APRENDER, TEM QUE DECORAR.

     

    REGRAS CESPE: DECOREBA E O INCOMPLETO ESTÁ CORRETO. OUTRA COISA: SE VC PERDEBER QUE ESTÁ COBRANDO A LITERALIDADE, O INCOMPLETO FICA ERRADO. ISSO JÁ DEU PARA PERCEBER CLARAMENTE!

    ESTAS DUAS REGRAS BÁSICAS SÃO CABAIS PRA GENTE NÃO SE FERRAR NO CESPE 

  • Art. 95. [...]

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Acredito que o quarenta fora para confundir o candidato com relação a quarentena.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

    b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    d) CERTO: Art. 99. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    e) ERRADO: Art. 99. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • Acerca do Poder Judiciário,é correto afirmar que: O TJ-RJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


ID
304309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
            
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 




  • as erradas:

    a) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

          X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

          XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

          XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

          XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    d) Como mencionado acima, compete ao STF.

    e) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


     § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

     § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. 

  • O erro da "E" é realmente lei própria? Lei própria não seria uma lei ordinária qualquer?

    Acho que a última alternativa está errada porque fala que compete à União. O art. 87 do ADCT diz que até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, serão considerados de pequeno valor (...). Sem contar que é competência concorrente entre União, Estados e DF legislar sobre direito financeiro (CF, art. 24).
  • Conforme o artigo 87, do ADCT, da CF/88, abaixo transcrito, o erro da opção e) é que Compete aos entes da Federação fixar, por meio de lei ordinária, o valor das obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de precatório.
    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valoraté que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
  • Só complementando  o que foi dito pelo colega acima:

    Entendemos que os entes da Federação têm liberdade para definir, em suas lei próprias, o valor de seus débitos de pequeno valor em patamar inferior a esse fixado pelo §12 do art. 97 ADCT. Entretanto, repita-se, essa autonomia do ente federativo deverá respeitar o limite mínimo estabelecido pelo art. 100,§4º.,da Constituição Federal, qual seja, o valor do maior benefício do regime geral de previdência social – RGPS.”

    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino 9ª edição página 712

  • Alternativa D: ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • letra C correta: Art.102, r: Compete ao STF julgar originariamente as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

  • letra C

  • AÇÃO CONTRA CNJ E CNMP - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • GABARITO: C

     

    Art. 102, r:(processar e julgar:) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela EC n. 45/2004)

     

    Lembrando que: (membros CNJ / CNMP)

    Crimes de responsabilidade: SENADO 

    Crimes Comuns: DEPENDE DO SEU CARGO DE ORIGEM

    Crimes Eleitorais e + Crimes Comuns conexos: Justiça Eleitoral 

     

  • A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (art.102, I, "r", CF) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Logo, tratando-se de Ações Ordinárias contra esses órgãos (CNJ e CNMP), a competência será da Justiça Federal.

    Em síntese, decidiu o STF, ao analisar o art.102, I, "r", CF, que:

    1) TRATANDO-SE DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS ( MS, MI, HC, HD): COMPETÊNCIA DO STF

    2) TRATANDO-SE DE AÇÕES ORDINÁRIAS: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Se liga concurseiro, Mandado de Segurança também é AÇÃO, só que CONSTITUCIONAL, logo caberá MS perante ao STF.

    Se for Ordinária, a competência será da Justiça Federal.

    Art. 102, r:(processar e julgar:) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela EC n. 45/2004).

  • Ainda acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar mandado de segurança contra ato ilegal e abusivo praticado pelo CNJ.

  • A) Caberá recurso de apelação endereçado ao respectivo tribunal de justiça contra sentença proferida por juiz de direito, mesmo quando este atua no exercício de competência da justiça federal. (ERRADA)

    Art. 109, CF: § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.       

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    B) O CNJ é composto apenas por membros do Poder Judiciário e tem competência, entre outras, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (ERRADA)

     Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;        

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;      

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;        

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;     

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;       

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;    

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;       

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;       

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;       

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;       

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;       

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.      

    C) Compete ao STF julgar mandado de segurança contra ato ilegal e abusivo praticado pelo CNJ. (CORRETA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

  • Continuação:

    D) Compete ao STJ julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (ERRADA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    E) Compete à União fixar, por meio de lei ordinária, o valor das obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente

    de precatório. (ERRADA)

    Art. 100, CF: § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas

    devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.        

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.  

  • LETRA C

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

  • SÓ PRA RESUMIR

    CNJ=15

    3 STF 1PR 1DES 1JE

    3STJ 1M 1TRF 1JF

    3 TST 1M 1TRT 1JT

    2 PGR 1MPU 1MPE

    2CFOAB 2 ADV

    2 CN=C+S 2CID

    SEM REQUISITO ETÁRIO ESPECÍFICO, APENAS O DO CARGO DE ORIGEM

    INCONGRUÊNCIA=DEFENSORIAS E PROCURADORIAS(ADV) NÃO TÊM REPRESENTATIVIDADE, salvo OAB


ID
304312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos meios de prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Ótimos conceitos de falsidade material e falsidade ideológica

    ERROS:
    A) Cabe ao autor o ônus da prova, exceto quando as partes, no curso do processo, convencionarem de modo diverso. Se o ônus da prova do fato, em determinado processo, cabe ao autor, somente ele tem legitimidade para requerer a produção de tal prova.

    B) Caso seja deferida a realização da prova pericial e posteriormente seja julgada antecipadamente a lide, a sentença proferida nesse processo padecerá de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

    C) Os fatos negativos são suscetíveis de prova por meio de documentos e testemunhas, cabendo o ônus probatório àquele que tiver melhores condições de dele desincumbir-se. cabe a quem alegar

    E) A prova oral produzida em determinado processo entre terceiros pode ser validamente aproveitada em outro processo, na mesma forma em que foi produzida no processo originário, ou seja, como prova oral.
  • a)  O ônus da prova compete a quem alega. As partes poderão convencionar a distribuição do ônus de forma diversa, contando que não seja sobre dtos indisponíveis e que nao tornece excessivamente difícil para uma das partes o exercício do direito (art. 333, p. ún, CPC)

    b) Não se trata de nulidade absoluta uma vez que, não sendo arguida no momento oportuno, considerar-se-á sanada, o que caracteriza a nulidade relativa. (245, CPC)

    c) O ônus da prova recai a quem alega, e não quem tem melhores condições (333, CPC)

    d) CORRETA. Neste cenário, importante algumas considerações: O art. 390 e ss, CPC dispõe sobre o Incidente de Arguição de Falsidade Documental. Este é o meio pelo qual deve ser arguida a FALSIDADE MATERIAL. Não destina a apurar o conteúdo das informações, mas a forma como foi indevidamente produzido. Caso o objeto da insurgência seja a FALSIDADE IDEOLÓGICA, que corresponde ao conteúdo das informações, o meio processual adequado é uma ação autônoma destinada a desconstituir a relação jurídica consignada no documento. Mas, Marinoni ainda destaca que, com decidiu o STJ, se a FALSIDADE IDEOLÓGICA for de documento narrativo, que não exige a desconstituição da relação jurídica, mas apenas o afastamento do conteúdo dito, ainda mais nos casos em que a apuração do falso conteúdo (ideológico) dependa apenas de análise de prova, é possível a arguição da falsidade ideológica pela via incidental do art. 390, CPC.
    (Marinoni.Curso de Processo Civil, V.2. 2010. p. 369-371)

    e) A prova oral produzida em determinado processo poderá ser aproveitada como prova documental, juntadas as cópias dos seus registros, viabilizado o contraditório. Marinoni (Curso de Processo Civil, V.2. 2010) descata que é possível o uso de prova emprestada de um processo em que A e B participaram, para um processo entre C e D, desde que seja possível garantir o contraditório com a mesma eficácia que se teria caso o contraditório houvesse sido observado no processo primitivo. Caso contrário, em princípio, a prova emprestada seria inviável. Diz-se "em princípio" em razão de que há casos tais em que é necessário avaliar os direitos e garantias envolvidos pois, embora possa existir hipótese em que o contraditório não se torne possível, há de ser ponderado o direito à tutela jurisdicional. Assim, em regra é possível se viável o contraditório, mas necessário análise de cada caso.
  • data Vênia, fatos negativos podem ser provados sim " Mas há fatos negativos que podem ser provados: é possível que eu prove não ter imóveis em determinada circunscrição imobiliária, ou que não fui a determinada festa, porque estava em outro local...."
    Direito processual civil pag 362
  • EXEMPLO CLÁSSICO DE FATO NEGATIVO É O DO PAGAMENTO.
    EX.: O CREDOR NÃO PRECISA PROVAR QUE O DEVEDOR NÃO PAGOU. O DEVEDOR É QUE TEM QUE PROVAR QUE PAGOU.
    COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA, SOBRE FATO NEGATIVO, SE ALGUÉM ALEGAR QUE ME VIU EM UMA FESTA EU NÃO TENHO QUE PROVAR QUE NAO ESTAVA LÁ. QUEM ALEGOU É QUE TEM QUE PROVAR QUE EU ESTAVA LÁ.
    ESSE É O ENTENDIMENTO DO CPC SOBRE FATO NEGATIVO. SE REFERE AO ÔNUS DA PROVA. QUEM ALEGA QUE UM FATO NÃO ACONTECEU (NEGAÇÃO) NÃO TEM ÔNUS DE PROVAR. O ÔNUS DE PROVAR É DE QUEM ALEGA FATO POSITIVO (ALGO QUE ACONTECEU).
    COMO DITO PELO COLEGA, EU POSSO PROVAR QUE NÃO ESTIVE NUMA FESTA, MAS NO PROCESSO CIVIL ESTE ÔNUS NÃO ME CABE. SE SE TRATASSE DE PROCESSO PENAL, ISSO SERIA UM ÁLIBI.
  • Ônus da prova:


    O Código adota uma teoria estática do ônus da prova, prevista no art. 333 do CPC, e diz que o ônus da prova compete ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e compete ao réu quando ele alegar fato impeditivo, modificador ou extintivo do direito do autor. Há uma teoria chamada "carga dinâmica", onde o juiz atribui o ônus da prova a quem tem maior facilidade de produzi-la. A idéia é evitar a chamada "prova diabólica", aquela impossível ou muito difícil de ser produzida. 


                                                                                                                               (Créditos: Porf. Rodrigo Cunha)
  • Não há se falar em nulidade absoluta no caso em que o juiz, mesmo tendo deferido em momento anterior a produção de prova técnica, decide julgar antecipadamente a lide (princípio do livre convencimento motivado).

    Trata-se de nulidade relativa, pois o prejudicado precisa comprovar o efetivo prejuízo.
  • PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ADIMPLEMENTO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Inviável antecipar o julgamento da lide indeferindo a produção de prova pericial para posteriormente improver a pretensão sob fundamento na ausência de prova.2. Recurso especial provido para anular o processo desde o julgamento antecipado da lide.
    (1066409 RS 2008/0129741-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 09/09/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2008)

    Na alternativa "b" não está claro se houve cerceamento de defesa. Contudo, se ocorreu o referido cerceamento, é causa de nulidade absoluta sim. 

ID
304315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da comunicação dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    • a) Em caso de citação por edital, o prazo fixado pelo juiz no edital não se confunde com o prazo de defesa. Realizada a citação por edital, começa a correr o prazo para contestar no primeiro dia útil seguinte ao prazo de dilação assinado pelo juiz.
    • b) Se não ocorrer a citação ou se esta for inválida, o comparecimento espontâneo do réu apenas para alegar a nulidade ou a inexistência da citação procedida convalidará a nulidade ou suprirá o defeito. Nesse caso, reconhece-se como citado o réu, contando-se a partir desse comparecimento o prazo para que se apresente a contestação. - O comparecimento espontâneo supre a falta de citação, mas não convalida a citação inválida. Eis a dicção do art.  214, § 1º:   O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação
    • c) Quando a citação for ficta, não comparecendo o réu para defender-se no processo, desde que se trate de direito indisponível ou que haja fundado receio da incapacidade da parte requerida, o juiz nomeará um curador especial que será responsável pela defesa do revel ou do incapaz. - Sempre que o réu citado por edital ou com hora certa for revel, o juiz nomeará curador especial, independentemente de qualquer outra condição.
    • d) O réu será considerado citado quando o oficial de justiça comparecer à residência do demandado e não o encontrar, por três vezes consecutivas, em horários diferentes, inclusive depois do expediente forense. Presume-se, nesse caso, que o réu ocultou-se para não receber a citação. Não é tão simples assim. Na citação com hora certa, além de o oficial procurar o indivíduo por 3 vezes em sua residência, deverá intimar um parente ou vizinho de que voltará no dia seguinte, em determinada hora (daí o motivo de se chamar citação com hora certa). Ao votar à residência do citando, na hora marcada, não o encontrando, dá-se por feita a citação, conforme os arts. 227 e 228 do CPC.  
    • e) A intimação das partes, das testemunhas, dos auxiliares da justiça e de outras pessoas que intervêm no processo será feita por publicação no órgão oficial, devendo constar da publicação os nomes das partes ou de seus advogados, ainda que o processo tramite sob segredo de justiça ou que uma das partes seja revel. - Se é caso de segredo de justiça, é claro que é vedada a publicação em edital dos nomes das partes, por afronta à intimidade dos litigantes.
  • Correta A. A citação por edital não é uma regra no processo civil e sim uma exceção, pois apenas nos casos expressamente previstos no artigo 231 do CPC é que será admita, quais sejam: Quando não se sabe quem é o réu, quando o local onde ele esteja for inacessível, incerto ou ignorado e nos demais casos expressos em lei. A citação deve ser requerida ao juiz através de uma petição, mas não é na petição inicial, ou seja, aceita a petição inicial, o juiz ordenará a citação do réu, daí a parte autora terá de requerer qual o meio de citação lhe será oportuno, sendo que este ato deverá ser feito em até dez dias após o despacho judicial. 
  • Complementando...

    Com todo o respeito, discordo do comentário feito pela colega Camila no que se refere ao erro da alternativa B.

    b) ERRADA - Se não ocorrer a citação ou se esta for inválida, o comparecimento espontâneo do réu apenas para alegar a nulidade ou a inexistência da citação procedida convalidará a nulidade ou suprirá o defeito. Nesse caso, reconhece-se como citado o réu contando-se a partir desse comparecimento o prazo para que se apresente a contestação. na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    CPC, Art. 214, 
    §2.º - Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    c) ERRADA - Quando a citação for ficta, não comparecendo o réu para defender-se no processo, desde que se trate de direito indisponível ou que haja fundado receio da incapacidade da parte requerida, o juiz nomeará um curador especial que será responsável pela defesa do revel ou do incapaz.

    CPC, Art. 9.º - O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital com hora certa.


  • Apenas complementando em relação ao comentário acima, a alternativa "a" tem fundamento no Art. 241 do CPC:

    Art. 241.  Começa a correr o prazo:

           (...)

            V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • Complementando o comentário quanto à letra D

    d) O réu será considerado citado quando o oficial de justiça comparecer à residência do demandado e não o encontrar, por três vezes consecutivas, em horários diferentes, inclusive depois do expediente forense. Presume-se, nesse caso, que o réu ocultou-se para não receber a citação.

    Na verdade, conforme os arts. 227 e 228 do CPC, deverá haver suspeita de ocultação para que o oficial de justiça intime qualquer pessoa da família ou vizinho, retornando no dia imediato para realizar a citação.
    Caso não haja suspeita de ocultação não há limite de vezes para comparecimento do oficial de justiça.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
  • item a:

    CPC 

    Art. 232.  São requisitos da citação por edital: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

  • CPC
    Art. 241.
    Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • Entendo que a alternativa A não está correta, tendo em vista que o art. 241, V, do CPC, afirma que: Começa a correr o prazo: V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. Portanto, o prazo não começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao prazo de dilação assinado pelo juiz. O art. 232, IV, do CPC, afirma que: São requisitos da citação por edital: IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, correndo da data da primeira publicação. A assertiva fica dúbia, dando a entender que o prazo começaria a correr, por exemplo, no primeiro dia útil seguinte ao início do prazo de 20 dias assinado pelo juiz, por exemplo.
    Alguém mais entendeu desta forma? Se eu estiver equivocada, podem me corrigir, por favor.
    Bons estudos!
  • O erro da alternativa (E) não é o motivo que a Camila fundamentou... constará sim os nomes das partes e de seus advogados, afinal o segredo se refere ao conteúdo da ação e não que tais pessoas estão envolvidas em um litígio... O Erro da (E) é pq as testemunhas e auxiliares de justiça não serão intimadas por publicação no órgão oficial...
  • Também errei esta questão, porém é por uma mudança que parece insignificativa, mas não é.

    Letra B -   Se não ocorrer a citação ou se esta for inválida, o comparecimento espontâneo do réu apenas para alegar a nulidade ou a inexistência da citação procedida convalidará a nulidade ou suprirá o defeito. Nesse caso, reconhece-se como citado o réu, contando-se a partir desse comparecimento o prazo para que se apresente a contestação.      

    Vejamos:

    Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    E não convalidará a nulidade. A nulidade será sim decretada e após será considerada feita a citação. De acorco com o parágrafo 1º, o comparecimento espontâneo supre a falta de citação. 

  • Concordo com LORENA BARRETO. Errei a questão por isso.
  • Lorena, com a devida vênia, a questão esta correta, pois o prazo da contestação comeca a correr no 1º dia util seguinte ao termino do prazo assinado pelo juizo. Conforme art. 241, inc. V. 
    Obs: também errei a questão pois não havia entendido o dispositivo.
  • LETRA “E”: ERRADA, segue justificativa, que NÃO se coaduna com as explicações de Camila A.

    Qto à intimação dos ADVOGADOS:

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimaçõespela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

    QUANTO À INTIMAÇÃO DAS PARTES, o que NÃO INCLUI, por óbvio, testemunhas ou auxiliares da justiça:

    Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas ÀS PARTES, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    *Para os advogados, a LEI DISPÕE DE OUTRO MODO, conforme consta do artigo 236, salvo em pequenas localidades não disponível meio de publicação dos atos por órgão oficial (Diário Oficial).

    Ainda, o CPC, quanto à intimação da testemunha aduz:

    Art. 412. A TESTEMUNHA é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. 

    § 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la.

    § 2o Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.

    § 3o A intimação poderá ser feita pelo CORREIO, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa.

  • A. Correta. 

    NCPC 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • D: O QUE HÁ É SUSPEITA DE OCULTAÇÃO; ADEMAIS, NOS TERMOS DO NCPC NÃO MAIS HAVERÁ NECESSIDADE DO OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURAR O RÉU POR 3 (TRÊS) VEZES, A LEI, AGORA, FALA APENAS EM 2 (DUAS) VEZES. SEGUE REDAÇÃO:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • E. IMPORTANTE LEMBRAR QUE SEGUNDO O NCPC A PRIORIDADE PARA AS INTIMAÇÕES SE DARÁ POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 272 DO NCPC), CASO SEJA INVIÁVEL POR ATOS NO ÓRGÃO OFICIAL, CASO TAMBÉM INVIÁVEL INCUMBIRÁ AO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA FAZER A INTIMAÇÃO (ART. 273 DO NCPC). 

     

  • SEGUNDO O NCPC A ALTERNATIVA (B) TORNOU-SE VERDADEIRA.

    b) Se não ocorrer a citação ou se esta for inválida, o comparecimento espontâneo do réu apenas para alegar a nulidade ou a inexistência da citação procedida convalidará a nulidade ou suprirá o defeito. Nesse caso, reconhece-se como citado o réu, contando-se a partir desse comparecimento o prazo para que se apresente a contestação.

    L13105

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     

  •  

    C. NÃO ENCONTREI O ERRO DESSA ALTERNATIVA; POIS, PARA O RÉU REVEL PRESO OU POR AQUELE CITADO POR EDITAL (CITAÇÃO FICTA) OU COM HORA CERTA (CITAÇÃO FICTA) HAVERÁ NOMEAÇÃO DE CURADOR (ART. 72, II, DO NCPC). 


ID
304318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    A) ERRADA - A assertiva é contrária ao disposto no art. 154 do CPC, segundo o qual: Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    B) ERRADA - A nulidade absoluta não se sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer momento.

    C) ERRADA - A distribuição não é sempre autorizada pelo juiz distribuidor, mas é alternada entre ele e o escrivão, conforme o art. 252 do CPC.

    D) ERRADA - há casos em que a limitação da publicidade é necessária, estando eles elencados no art. 155 do CPC:

     Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Está Correta a letra E: Art. 248, CPC - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele

    dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. 

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Deve ser utilizado como fundamento para a resposta a redação do art. 245 do Código de Processo Civil. Senão, vejamos:

    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
     
    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Dessa forma, podemos resumir da seguinte forma os modos de alegação de nulidades no processo civil:

    a) Nulidade Relativa  - deve ser alegada na primeira oportunidade da parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

    b) Nulidade Absoluta - pode ser alegada em qualquer momento do curso processual, pois não há preclusão.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A distribuição, ao contrário do registro, não é sempre obrigatória, mas, tão-somente, quando há pluralidade de juízo ou de escrivão.

    Desse modo, tanto a distribuição por sorteio ou a distribuição por dependência não dependem de autorização do juiz para sua ocorrência. O ato de distribuição tem como pressuposto lógico a existência de mais de um juízo competente para apreciação e julgamento dos feitos. Existente essa circunstância, haverá distribuição. Inexistente essa condição, não há que se falar em distribuição. A autorização do juiz não é relevante para a ocorrência desse ato processual. O que determina a distribuição é a existência de uma situação fática e não a manifestação volitiva de uma magistrado.

    Por outro lado, diante da pluralidade de juízos competentes, a regra é que aconteça a distribuição por sorteio ( os autos poderão ser remetidos a qualquer juízo competente). De maneira excepcional, ocorrerá a distribuição por dependência, quando o feito será distribuído de maneira direcionado a um juízo em virtude das circunstâncias listadas no art. 253 do CPC. Senão, vejamos:

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
     
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
     
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
     
    III -  quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.  (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
     
    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
  • Atos Processuais Complexos, sao os que se apresentam como um conglomerado de vários atos unidos pela contemporaneidade e finalidade comum, como o caso das audiências e sessões, contrapondo-se aos atos simples.

ID
304321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    • a) A ilegitimidade passiva de parte acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação e ausência de um dos pressupostos processuais, qual seja, a legitimidade para a causa. - Ora, a legitimidade para a causa é uma das condições da ação (ao lado da possibilidade jurídica do pedido e do interesse processual) e não um dos pressupostos processuais, como afirma o enunciado.
    • b) A capacidade de ser parte relaciona-se com a capacidade processual, ou seja, a aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio. Têm capacidade de ser parte as pessoas naturais, as jurídicas e os entes despersonalizados - A capacidade de ser parte se alinha à capacidade de direito no âmbito do direito civil, enquanto a capacidade processual corresponde à capacidade de fato. A questão sugere exatamente o contrário, supondo que, para ter capacidade de ser parte, o indivíduo precisa ser absolutamente capaz civilmente, o que está equivocado.
    • c) A penalidade para a aquele que praticar um ato atentatório ao exercício da jurisdição é de multa de até 20% sobre o valor da causa, ressalvados os advogados; e o valor dessa multa reverterá para a fazenda pública.
    •  d) Ocorre a substituição processual voluntária quando o objeto litigioso é transferido a outrem por negócio jurídico, entre vivos ou por causa mortis, firmados concomitantemente à formação do processo ou durante a tramitação do feito - A simples a alienação do bem não tranfere a titularidade da ação caso a outra parte não concorde. Se há óbice por parte da parte contrária, o máximo que o adquirente do bem pode fazer é ingressar no feito na condição de assistente litisconsorcial, sendo, nesse caso, desnecessário o consentimento daquele que figura no polo avesso.
    •  e) As pessoas casadas não têm capacidade processual, pois elas dependem do consentimento do outro cônjuge para agirem judicialmente em defesa de seus direitos ou para se defenderem em juízo, salvo quando litigarem entre si. - A questão beira o ridículo... Claro que as pessoas casadas têm capacidade, embora, em alguns casos, seja necessária a outorga uxória ou consetimento marital. Para conhecê-los ou relembrá-los, consulte o art. 10 do CPC.
  • Apenas para acrescer aos comentários, no caso da letra D, a questão trata ainda de hipóteses de SUCESSÃO PROCESSUAL, e não SUBSTITUIÇÃO.  Importante diferenciar, conforme lições de Fredie Didie:
    - Substituição Processual: quanto a lei possibilita que uma parte postule EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. (É o que faz o MP, em algumas atribuições)
    - Sucessão Processual: Quando sai uma das partes, para entrar outra. É o que ocorre na sucessão das partes por causa mortis.
    -
    Representação Processual: Quando alguém está em juízo EM NOME ALHEIO, na defesa de DIREITO ALHEIO. O representante não é parte. É o caso das mães que representam os filhos.
  • "Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos"

    (fonte: LFG)

  • Art14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    (...)
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de naturezaantecipatória ou final.
    § único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civise processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido,contadodo trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. 
  • a resposta está em parte certa. pois a multa só será revertida a fazenda se não for paga no prazo estabelecido, alias será inscrita na divida ativa da união ou estado, dai a resposta está incompleta.
  • Oi
    aonde está o dispositivo quanto à letra a?
  • art 18 cpc  o juiz ou tribunal de oficio ou requerimento condenará o litigante de má-fé a pagar multa não exedente a 1%( um por cento)sobre o valor da causa  e a idenizar  a parte  contraria dos prejuizos  que esta sofreu , mais os honorarios advocaticios e todas as despesas  que efetuou .
     // o valor da idenização será  desde  logo fixado pelo juiz, em  quantia não superior a 20% (ente por cento ) sobre o valor da causa , ou liguidado por arbitramento .
  • Quanto à letra A, você pode ver o art. 267, VI, CPC:
    Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
    Ou seja, a ilegitimidade das partes acarreta sim a extinção do processo sem resolução do mérito, no entanto é uma condição da ação, e não pressuposto processual, como diz a questão.




     

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois o STF na ADI n. 2.652 de 2003 interpreta, sem redução de texto, o p. único do art. 14 do CPC, de forma a ABRANGER OS ADVOGADOS.
  • Resposta da letra C: art. 14, parágrafo único = "ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso  V (cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, se de natureza antecipatória ou final) deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuizo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    A ADI referida em um dos comentários, no meu entendimento, refere-se à frisar/abranger os advogados do setores privado e público da ressalva referida no artigo.
  • CUIDADO, amigos. A questao eh maliciosa e tenta confundir o candidato com duas multas/indenizacoes de ate 20% sobre o valor da causa. Eu vou explicar melhor.
    1 - Uma coisa eh a Multa por Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição. Esta prevista no art. art. 14, par. unico, do CPC. Tambem eh de 20%, mas seu valor reverte a Fazendo Publica. Ela eh devida nos casos em que a propria justica eh atingida por algum ato da parte que nao cumpriu algum dos seus deveres processuais.

    2 - Outra coisa eh a Indenizacao por Dano Processual, prevista no art. 18 do CPC. Aqui, uma parte, tendo procedido a litigancia de ma-fe, paga a multa de 1% e deve tambem proceder ao ressarcimento dos danos da outra parte, limitados a 20% sobre o valor da causa. Nao ha que se falar em reversao para fazenda publica aqui.
    Espero ter ajudado
  • a) Os pressupostos processuais dizem respeito à validade e existência da relação processual. Tem a ver com capacidade e não com legitimidade.
    b) 
    c) correta.
    d)
    e) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
  • O ponto tormentoso fica pelo fato da ADI, proposta em face do dito dipositivo art. 14 § único, pois conclui-se que:

    1) O artigo excluia os advogados da pena imposta por "ato atentatório ao exércicio de jurisdição", devendo tais situações serem vistas a luz do EAOAB.

    2) Contudo a referida ADI, inclui os advogados no disposoto no artigo, logo a partir do momento que a questão menciona a ressalva, declarada inscontitucional, percebo que a assertiva deveria ser considerada incorreta.

    3) Logo, ao meu ver seria questão passível de anulação.
  • Vamos ter cuidado nos comentários, tem gente que pode levá-los em consideração para seus estudos. Quando forem afirmar algo, façam com convicção de que se aplica ao caso.

    A ADI que atratou do art. 14, parágrafo único, do CPC, limitou-se em incluir os advogados do âmbito público na ressalva, entendendo que o discrímen do código (ressalva somente aos advogados que se sujeitam exclusivamente ao estatuto da OAB) viola a isonomia entre os advogados e procuradores.

    Assim, é válida a ressalva porém deve ser interpretada conforme a CF (isonomia) e aplicando também aos advogados públicos.

    Confiram a ementa do julgado:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrímen. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.

    (ADI 2652, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-13 PP-02491)
  • SE LIGUEM!!!!!

    LITIGANCIA DE MÁ-FE: MULTA 1%, INDENIZAÇAO 20%

    ATO ATENTATÓRIO A JURISDIÇAO: MULTA 20%

  • -> A capacidade DE DIREITO é uma aptidão para ser sujeito de direitos ou de obrigações. Tem essa capacidade todo aquele que nascer com vida, sendo que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).

    -> Por sua vez, a capacidade DE FATO é uma aptidão para exercer, por si só, direitos e deveres. Tem essa capacidade todo aquele que não for absolutamente, nem relativamente incapaz (arts. 3º e 4º do Código Civil).

    -> A capacidade DE SER PARTE é uma aptidão para atuar como autor ou como réu. Tem essa capacidade aquele que possui capacidade DE DIREITO. 

    -> Já a capacidade PROCESSUAL (ou de estar em juízo) é uma aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade todo aquele que possui capacidade DE FATO.


ID
304324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação aos prazos dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    a) Quando o juiz não estabelecer prazo para o cumprimento de determinado ato processual, aplica-se a regra do prazo ordinário de 48 horas. Se não há prazo legal nem o juiz o estabelece, aplica-se o disposto no art.185 do CPC: "Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    b) Nos feriados, nas férias forenses ou fora de horário legal, não se praticarão atos processuais, salvo no caso de citação e intimação; e ainda em caráter excepcional em razão da notória urgência e para evitar graves riscos de prejuízos e outras medidas, tais como penhora, arresto, seqüestro e abertura de testamento.

    c) Se o ato processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou seja, até as vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o recolhimento das custas processuais. - Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local, conforme dispõe o art. 172 do CPC. Observe-se que o referido prazo muda de acordo com a lei de organização judiciária local, mas seria difícil supor que houvesse algum forum cujo horário de funcionamento fosse até as 24h...

    d) O prazo peremptório é aquele que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou modificação por convenção das partes, desde que requerida antes do vencimento do prazo e fundamentada em motivo legítimo. - O prazo peremptório é justamente o oposto: não pode sofrer mudanças ao alvedrio das partes.

    e) Os prazos processuais são contínuos e contados com exclusão do dia do começo e do vencimento, impedindo-se, assim, a redução do prazo legal. Se a intimação for feita por meio da imprensa e a publicação ocorrer no sábado, o termo inicial da contagem do prazo ocorrerá no primeiro dia útil, ou seja, na segunda-feira. - No processo civil, são contados com exclusão do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, conforme o artt. 184 do CPC:  Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Fiquei com dúvida letra "B" quando falou em citação e intimação, pois no art 173,II fala apenas em citação. Não entendi a última parte da letra C  prorrogando-se, no entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o recolhimento das custas processuais.
    Alguém que entendeu favorexplicar.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Há três erros na assertiva:

    a) Os prazos processuais em sua contagem tem o dia do começo excluído e o dia do seu vencimento incluído. 

    CPC - Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    b) Os prazos legais podem ser majorados ou diminuídos quando classificados como prazos dilatórios.

    CPC - Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    c) Se a intimação pela imprensa ocorrer no sábado, considera-se que a intimação ocorreu no primeiro dia útil (segunda-feira) e a contagem se inicia na terça-feira)

    RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE.
    1. Publicada a sentença no Diário Oficial de sábado, considera-se como data da intimação o primeiro dia útil posterior, no caso em exame, segunda-feira, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte, terça-feira.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 457665/RN, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 22/03/2004, p. 369)
  • Fundamentação legal da questão item por item:


    a) Quando o juiz não estabelecer prazo para o cumprimento de determinado ato processual, aplica-se a regra do prazo ordinário de 48 horas.

    Art. 185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) Nos feriados, nas férias forenses ou fora de horário legal, não se praticarão atos processuais, salvo no caso de citação e intimação; e ainda em caráter excepcional em razão da notória urgência e para evitar graves riscos de prejuízos e outras medidas, tais como penhora, arresto, seqüestro e abertura de testamento.

    Art. 173.  Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

            II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    c) Se o ato processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou seja, até as vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o recolhimento das custas processuais.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o  Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    d) O prazo peremptório é aquele que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou modificação por convenção das partes, desde que requerida antes do vencimento do prazo e fundamentada em motivo legítimo.

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    e) Os prazos processuais são contínuos e contados com exclusão do dia do começo e do vencimento, impedindo-se, assim, a redução do prazo legal. Se a intimação for feita por meio da imprensa e a publicação ocorrer no sábado, o termo inicial da contagem do prazo ocorrerá no primeiro dia útil, ou seja, na segunda-feira.

    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Entendo que ocorre a citação durante as férias e nos feriados, A FIM DE EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO, conforme literalidade do art. 173, II do CPC.
    O item 'b' suprimiu essa parte, porém, analisando os outros itens, onde há erros notórios, marcaria essa alternativa por ser a "menos errada" apesar de estar em princípio, ao meu ver, incompleta.
  • Reposta letra B.

    a) Quando o juiz não estabelecer prazo para o cumprimento de determinado ato processual, aplica-se a regra do prazo ordinário de 48 horas (será de 5 dias). Art. 185

    b) Nos feriados, nas férias forenses ou fora de horário legal, não se praticarão atos processuais, salvo no caso de citação e intimação; e ainda em caráter excepcional em razão da notória urgência e para evitar graves riscos de prejuízos e outras medidas, tais como penhora, arresto, sequestro e abertura de testamento. Art. 172, § 2º c/c art. 173, II.

    c) Se o ato processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou seja, até as vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o recolhimento das custas processuais. Art. 172, § 3º.

    d) O prazo peremptório (dilatório) é aquele que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou modificação por convenção das partes, desde que requerida antes do vencimento do prazo e fundamentada em motivo legítimo. Arts. 181 e 182.

    e) Os prazos processuais são contínuos e contados com exclusão do dia do começo e (a inclusão) do vencimento, impedindo-se, assim, a redução do prazo legal. Se a intimação for feita por meio da imprensa e a publicação ocorrer no sábado, o termo inicial da contagem do prazo ocorrerá no primeiro dia útil, ou seja, na segunda-feira  (no mesmo sábado, após a intimação. O Sábado não é considerado feriado, sendo dia útil). Art. 178 c/c art. 184, caput e § 2º.

    Havendo algo errado, fiquem a vontade para corrigir.
  • Para auxiliar no estudo de prazos processuais:

    TERMO INICIAL DO PRAZO:

    Começa a correr o prazo: 

    a) Quando a citação ou intimação for pelo CORREIO: Da data da juntada aos autos do aviso de recebimento;
    b) Quanto a citação ou intimação for por OFICIAL DE JUSTIÇA: Da data da juntada auso autos do mandado cumprido;
    c) Quando houver VÁRIOS RÉUS: Da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
    d) Quando o ato se realizar em cumprimento de CARTA DE ORDEM, PRECATÓRIA OU ROGATÓRIA: da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
    e) Quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz, variável de 20 a 60 dias.
    f) Quando se trata da RECURSO o prazo para interposição conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, reputando-se intimados na audiência; quanod nesta é publicada a decisão ou sentença, ainda que, devidamente intimados, não tenham comparecido ao ato;
    g) Intimações feita pelo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Considera-se como data da publicação o primeio dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DOE de modo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Exemplo: Publicada intimação no DOE da segunda-feira, para fins de contagem de prazo considera-se que a publicação de direito ocorreu na terça, isso se a terça for dia útil, e o prazo começará a correr da quarta.

    O último dia do prazo será sempre dia útil: 
    Considera-se prorrogado o prazo até dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
    a) For determinado o fechamento do fórum; 
    b) o expediente forense for encerrado antes da hora normal. 
    ATENÇÃO! Só se prorroga o prazo para o dia útil seguinte se o fórum encerrar o expediente mais cedo (ainda que por minutos), NUNCA se o expediente forense começou mais tarde (caso em que o prazo se encerrará nessa data mesmo).






  • Desculpem a ignorância, mas não sou formada em Direito, porém vou prestar um concurso que exige conhecimentos básicos do Direito Processual Civil. Em meus estudos vi que não existem mais férias forenses, em virtude do Art. 93, XII da CF que prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta. Aí fiquei na dúvida se persiste o Art. 173 do CPC que prevê que os atos não serão praticados nas férias.

    Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.
  • Sobre a alternativa B):

       art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20(vinte) horas.

    § 1° - Serão todavia, concluídos depois das20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência oucausar grave dano.

    § 2° - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se emdomingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3° - Quando o ato tiver que serpraticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada noprotocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organizaçãojudiciária local.


    Art. 173 - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais.Excetuam-se:

    I- a produção antecipada de provas (Art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.


  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada, pois o CESPE ao incluir, também, a "intimação" nos casos excepcionais elencados nos arts, 172 e 173 do CPC, incorreu em grave erro.

    Nos dispositivos do CPC que cuidam dessa exceção é mencionado apenas  e tão somente o instituto da CITAÇÃO, tando no § 2º do art. 172, quanto no inciso II do art. 173.

    Ora! se o texto da lei não fez menção à intimação no caso em tela, repiso, não cabe à Banca examinadora assim proceder.

  • Gente alguém pode ajudar-me?


    a-              c-      e-

    b-              d-

  • Aos pesares, a norma não expressa sequestro e abertura de testamentos. Segundo o artigo 212 §2 do mesmo diploma, ou seja NCPC, Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no periodo de ferias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, isto é, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas, salvo a prática eletrônica que poderá ocorrer até as 24 horas do último dia do prazo. Em sequecia da referencia supracitada, observando o disposto no artigo 5ª, XI, da CF/88. Tornando assim, a acertiva correta a ser assinalada a opção (d) em respaudo aos artigos 190, 191 e seus respectivos incisos e parágrafos, como também o artigo 222 todos do NCPC.

    *Intendo que a indicação de, talvez, muitos erros como o meu se deu atravéz da confusão do CPC antigo, devido ao ano da publicação dessa questão, isto é, Banca CESPE anos 2008. Período este que o NCPC ainda não havia entrado em vigor. 


ID
304327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Com relação a letra C, penso importante algumas observações: Cf. art. 246, o processo será nulo quando o MP não for intimado, mas o juiza o anulará a partir do momento em que o órgão deveria ter sido intimado, e não o processo todo.
    Também é importante destacar, para não haver confusão, que no caso do PROCESSO PENAL, considera-se haver nulidade quando ausente intervenção do MP nos casos devidos, porém, no processo penal  a falta de participação do MP é NULIDADE SANÁVEL se não arguida no momento oportuno (art. 572, CPP), enquanto no PROCESSO CIVIL, como visto, é NULIDADE INSANÁVEL.

  • Josi, muito cuidado!

    Apesar do CPP trazer expressamente a possibilidade de sanar nulidade por ausência de intimação do MP no processo penal, o entendimento atual é no sentido contrário, reconhecendo a nulidade absoluta.

    Isso se dá pelo fato do MP ser, no Processo Penal, o titular da ação, detentor da opinio delicti, motivo pelo qual não é possível conceber processo válido sem a presença do MP na ação penal.

    Além do mais, o CPP é lei bem anterior à CF, que por sua vez impõe a presença do parquet na ação criminal, motivo pelo qual entende-se não recepcionada a alínea "d" do inciso III do art. 564 do CPP.

    Da mesma forma, entende-se que outros dispositivos não foram recepcionados pela CF, como a alínea "e" do mesmo dispositivo, que diz ser nulidade relativa (completo absurdo) a ausência de citação do réu para se defender no processo, algo inconcebível no atual ordenamento constitucional.
  • cpc art. 82 compete ao ministerio publico intervir .
    /// nas ações que envolvam litigios coletivos pelo posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse publico evidenciado pela nutureza da lide ou qualidade da parte 

    art 83 intervindo como fical da lei , o ministerio publico :
    /- terá vista dos autos depois das partes , sendo intimado de todos os atos do processo ;
    //-poderá juntar documentos e certidoes , produzir prova em audiencia e requerer medidas ou diligencias necessarias ai descobrimento da verdade. 


     espero quer ajude esta resposta 
  • Justificando o erro da letra (E)

    O Código de Processo Civil, em seu artigo 81, prescreve que o Ministério Público desfruta dos mesmos poderes e submete-se aos mesmos ônus que as partes. Na realidade, tal não ocorre, por força mesmo de suas funções. Assim é, que o Ministério Público não se obriga a adiantar as despesas processuais, tampouco se submete ao princípio da sucumbência, isto é não está sujeito à condenação nas custas e honorários de advogado, mesmo quando vencido na demanda. Ademais, dado o assoberbamento de tarefas decorrentes das suas atividades, desfrutam de prazos diferenciados: em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (art. 188 CPC).

    Abraços e bom estudo!!!
  • O Ministério Público nunca será REPRESENTANTE da parte ativa do processo e sim será aplicada a  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL(ART.6ºNinguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei).
  • A) Correta. A primeira parte da assertiva com base no art. 82, III do CPC e a segunda à luz do art. 83, I e II do CPC.
    (B) A primeira parte da assertiva está correta nos termos do art. 81 do CPC (lembre-se de que apesar de raro, o MP pode figurar com réu! Por exemplo: em ação rescisória ou em embargos do executado relacionados com ações propostas por ele). Mas a segunda parte está errada, pois o MP quando atua age em substituição processual (substituto das partes) e não como ‘representante de terceiros’. 
    (C) Em regra a não intervenção do MP em causas cuja a sua presença era obrigatória gera nulidade do processo. Entretanto, não havendo prejuízo para a parte tutelada não há de se falar em nulidade absoluta. Este inclusive é o mais moderno entendimento do STJ sobre o assunto conforme se depreende do seguinte aresto transcrito: Ementa: “Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief”. (STJ-2ª Turma, REsp 1183504/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.05.10, negaram provimento, v.u., DJe 17.06.10).

ID
304330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERROS:

    A) Não dará ao incapaz com procurador constituído.

    B) procuração geral não dá esses poderes

    C) Os absolutamente incapazes poderão participar, e seus procuradores o representarão. Os relativamente serão assistenciados.

    D) Não sei qual o errro aqui, alguém poderia esclarecer?
  • d) Ao curador especial é permitido propor ações incidentais e provocar incidentes processuais destinados ao exercício da ampla defesa.

    Ações incidentais:  reconvenção, oposição, incidente de falsidade, embargos de terceiro, ação declaratória incidental, denunciação à lide..

    Sobre o curador especial: "Suas funções são basicamente defensivas. Não se lhe permite a propositura de
    reconvenção ou ação declaratória incidental, que não possuem função defensiva." (Fredie Didier Jr - curso de direito processual civil 2010, pg 256)

    Ainda é importante salientar que essa questão dos poderes do curador especial ainda não se encontra pacificada na doutrina, existe inclusive posicionamento que defende ser possível o ajuizamento da reconvenção (José Roberto dos Santos Bedaque).



     

  • a) Art. 9o  O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    b) Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso

    c)  Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    Art. 8o  Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

     

  • Os posicionamentos isolados e francamente minoritários do Didier  repercutem nas provas do CESPE. Este autor afirma que o curador especial tem todos os poderes gerais de condução do processo, mas não pode demandar em favor do curatelado, exceto em três hipóteses: (a) para impetrar mandado de segurança contra ato judicial; (b) para ajuizar ação cautelar incidental; (c) para propor embargos à execução. Nada mais equivocado. Conforme esclarece a melhor doutrina, "o curador especial será substituto processual do devedor revel, citado por editais, quando ajuíza, em sua defesa, ação de embargos do devedor na execução, ou move ação de denunciação da lide, no caso do CPC 70, I " (Nelson Nery Jr., “Código de Processo Civil Comentado”, 7.ª ed., p. 355). Nesse sentido, também, a jurisprudência do o STJ, segundo a qual o curador ad litem - inclusive quando integrante do Ministério Público - representa com plenitude a parte (quer demandante, quer demandada), opondo embargos à execução na defesa de réu revel (REsp 622.366), cabendo-lhe ainda impugnar as decisões judiciais tanto mediante recursos, como utilizando ações autonômas de impugnação, tais como o mandado de segurança contra ato judicial (RMS 1.768). Como se nota, se o curador especial ficar tolhido de produzir a prova que entende por necessária ou de aviar recurso que entende por necessário para assegurar os direitos constitucionais do réu, de ampla defesa e contraditório, não haveria motivo ou mesmo lógica para a existência de tal figura. Bastaria que fossem impostos os efeitos da revelia.
  • Alguém poderia dizer onde está o posicionamento da letra E?? 
    Obrigada! 
  • Acredito que a letra E seja para saber se o candidato sabe diferenciar suspensão e interrupção do prazo.  Na interrupção o prazo recomeça do zero, no caso da suspensão recomeça de onde parou.

    No final da questão, ao se colocar  "Cessada a causa que motivar a paralisação do processo, o prazo se reinicia pelo restante necessário a completar o lapso legal." pode gerar confusão para aqueles que leem rápido.

    Ao ler "reinicia" pode-se pensar em interrupção, mas o sentido da frase leva a crer que é suspensão já que será reiniciado pelo restante do prazo, ou seja, irá continuar de onde parou a contagem.
  • Eu gosto muito de Fredie Didier. Ele é o NOVO processo civil. Por isso o Cespe vem adotando alguns posicionamentos. Ele sabe o que faz. Diferente de outros processualistas que falam, mas não explicam.
    Existe uma razão para o curador não poder propor essas incidentais. Ele exerce apenas a defesa.
  • TÓ com você Mariana . É o grande FREDÃO DIDIER JUNIOR, usando as palavras do Pablito.

  • e) "Com a suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais anteriormente praticados, que permanecem íntegros e válidos".
    A decisão que suspende o processo pode gerar efeitos retroativos e prejudicar atos anteriormente praticados, porque , apesar de ser constitutiva, reconhece uma situação anteriormente ocorrida
    . É o que se conclui pela lição de Fredie Didier:
    “A decisão que suspende o processo é constitutiva, pois paralisa a atividade processual, ainda que se dê a essa decisão, como corretamente se costuma dar, uma eficácia retroativa até a data da ocorrência do fato jurídico que ensejou a suspensão”. (Curso de Direito Processual Civil, 7ed, Podivm, 2007).
    Portanto, é possível que venha ocorrer anulação de eventuais atos processuais praticados indevidamente após o ato ensejador da suspensão. Letra "e" errada também.



  • a) O juiz dará curador especial ao réu preso, ao revel e também ao incapaz, ainda que este já tenha representante legal. ERRADA

    Nos termos do art. 9º do CPC, “o juiz dará curador especial: I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa”.

    b) A procuração geral para o foro habilita o advogado a ser intimado dos atos dos processos; a transigir pela parte, desde que os direitos sejam disponíveis; e a receber, em nome do réu, a citação para o processo. ERRADA

    Em regra, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar os atos processuais; ressalva o art. 38 do CPC que ela não confere poderes para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Para tais condutas exige-se a atribuição de poderes especiais.

     c) Os absolutamente incapazes não podem ser partes em processo judicial. No entanto, os relativamente incapazes podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que praticará os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. ERRADA

    Nesta letra "C" acredito que o erro da questão está no fato da afirmação de que “os absolutamente incapazes não podem ser partes em processo judicial” pois qualquer pessoa ou grupo de sujeitos tem capacidade para ser parte: é possível promover uma demanda contra qualquer indivíduo ou entidade, sem distinções. Ou seja, os absolutamente incapazes não têm capacidade processual mas podem ser parte em processo judicial.
    No âmbito do direito material, dispõe o Código Civil sobre a capacidade de direito afirmando que para exercer pessoalmente os atos da vida privada, é preciso ser plenamente capaz ou, se incapaz, estar representado ou assistido. Com isso tem que fazer distinção entre capacidade de ser parte e capacidade processual, visto que esta significa a aptidão para o exercício pessoal de direitos e obrigações processuais, porém a questão fala sobre a capacidade de ser parte.

    Letra "D" ERRADA, já explicada acima.

    Letra "E" CORRETA, segundo o gabarito oficial. 

  • Amigos,

    Acrescento que a letra "a" ainda possui outro erro que não foi comentado:

    O Juiz dará curador especial ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA.

    Ou seja, não basta ser revel para ser dado curador, o réu revel tem que ter sido citado por edital ou com hora certa.

    Fundamento: art. 9, II, do CPC.

    Abraço.

  • Sobre a alternativa d) "Ao curador especial é permitido propor ações incidentais e provocar incidentes processuais destinados ao exercício da ampla defesa."

    Tal alternativa (d) está de acordo com a atual jurisprudência do STJ.

    A propósito, o STJ firmou o entendimento de que o curador especial possui legitimidade ativa para propor reconvenção.

    Sobre esse aspecto, confira-se o seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECONVIR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.

    1. O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.(REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)"


ID
304333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis (JECs), nos termos da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vou tentar expor de maneira sucinta o raciocinio que me levou a marcar o iten "b" como correto, sem adentrar na fundamenteção legal:

    Inten "a" eliminei de cara, posto que tenho conhecimento que em sede de JECs não é possivel sentença iliquida, logo não há que se falar em liquidação de seus julgados

    Inten "c" a palavra "absoluta" já deixou um ar de incorreção no inten, já que em materia de direito é díficl algo ser absoluto, mas analisando melhor a questao, percebo que a competencia dos JECs sao se restringi apenas e unicamente a questões limitadas a quarenta salários mínimo,s temos situaçoes que sao de competencia dos JEC e que ultrapassam esse limite, exemplo, acidentes de transitos e questoes do art 275, II CPC.

    Inten "d" me lembrei que a lei dos JECs fala na possibilidade  de se propor ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis , mas quando se tratar de uso proprio, nao estando relacionado a dívida de aluguel no montante limite de 40 sálarios minimos.

    Inten "e" foi tranquilo, posto que me lembrei que não existe em sede de JECs a figura do chamado "recurso adesivo"

    Por eliminação cheguei a  conclusão que o inten correto só poderia ser o inten "b".



  • No item "c" a questão pretendia induzir a erro o que ocorre nos juizados federais e de fazenda pública, 

    Neste sentido: Artigo 3, § 3o, Lei 10.259/01 e artigo 2, § 4 da Lei 12.153/09.

    A Lei 9.099/95 acaba sendo uma exceção a esta regra.
  • A letra "b" está CORRETA. Passemos à análise das demais?

    Letra "a" (incorreta) - De acordo com o parágrafo único do art. 38 da lei 9.099/95 é vedado ao magistrado prolatar sentenças condenatórias ilíquidas, ainda que genérico o pedido. A mesma axiologia pode-se retirar do inciso I do art. 52 da mesma lei, onde se afirma que as sentenças (para fins de execução) serão necessariamente líquidas. Logo é possível concluir pela inadmisibilidade da liquidação de sentenças no JEC;

    Letra "c" (incorreta) - O erro está no fato de dizer que a competência do JEC é absoluta. De acordo com a doutrina e a jurisprudência cabe à parte escolher se deseja, ou não, se submeter ao procedimento especial do JEC, mesmo que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. A submissão ao JEC, portanto, é opcional. Vide, ainda, o disposto no §3º do art. 3º da lei 9.099/95.

    Letra "d" (incorreta) - de acordo com inciso III do art. 3º da lei 9.099/95 a ação de despejo, em sede de Juizado especial, é cabível para as ações de DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    Letra "e" (incorreta) - Em que pese minha ausência de convicção em relação a esta assertiva, me parece que o tema gira em torno do cabimento, ou não de recurso adesivo. Se este for, de fato, o tema desta assertiva a resposta negativa é a adequada, uma vez que não há previsão na lei 9.099/95 do respectivo instrumento recursal. Trago à colação, inclusive, o Enunciado de nº 88 do JEC: " Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal" (Aprovado no XV encontro - Florianópolis/SC).


    Espero ter contribuído com os colegas. Bom estudo a todos!! 
  • Complementando:

    - Na alternativa C, o examinador quis criar confusão com o disposto para o Juizado Federal, o qual tem competencia absoluta, conforme o expressamente previsto na lei respectiva...

    - Na alternativa D, trata-se de competencia em razão da matéria aduzida expressamente na 9099, desconsiderado o valor da causa...
  • Só para complementar o que fora exposto pelos colegas, quando se tratar de juizado estadual da fazenda pública a competencia nesse caso será Absoluta.
  •  d) Uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis pode ser proposta perante o JEC, desde que o valor da causa não seja superior a quarenta salários mínimos.

    o que há de errado nesta assertiva é que se a ação for de despejo para uso próprio, pode o processo correr no JEC, independentemente do valor.
  • O fundamento para a assertiva correta é o enunciado número 39 do FONAJE, que diz:
    "Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."

  • Entendo que a assertiva "d" também está correta.

    Ao lado da ação de despejo para uso próprio prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/95 podem ser propostas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o valor da causa não supere a alçada dos JECS.

    Isso porque o art. 3º, III, prevê competência em razão da matéria (independente do valor) que coexiste com a competência em razão do valor. Ademais, o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 não exclui a competência do juizado para outras ações de despejo.

    Eu mesmo já propuz ação de despejo no juizado por falta de pagamento, cobrando valores vencidos e vincendos, ação que foi devidamente processada e julgada procedente.

    A despeito do meu entendimento, o Enunciado 4 do FONAJE estatui que: "Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991". Referido dispositivo trata do despejo para uso próprio.

  • Não entendi a resposta  letra B.


ID
304336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz poderá exercer jurisdição no processo criminal em que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Correta A. A suspeição do juiz deve ser arguida logo no inicio, antes de qualquer alegação. Mas nada impede que a mesma seja suscitada em sede de tribunal. Qualquer uma das partes poderá arguir a suspeição, inclusive o juiz. Se o juiz se declarar suspeito deve motivar o por que e imediatamente enviar ao juiz substituto para que se dê prosseguimento ao feito. A parte querendo alegar a suspeição deve fazer uma petição direcionada ao juiz, e deve fundamentar seu pedido com as provas que julgar necessarias, sejam elas documentais ou testemunhais. Como no caso anterior se o juiz reconhecer a suspeição, deverá remeter os autos ao juiz substituto.

    Se um juiz reconhecer a suspeição mas mesmo assim você deseja que ele seja o juiz da causa não será possivel, uma vez que trata-se de uma questão de foro pessoal, não cabendo recurso. Se em caso contrário o juiz não se declara suspeito, deve ter autuada essa exceção em autos apartados. A partir daí o juiz remeterá os autos da exceção ao tribunal o juiz que for competente para julgar o mesmo no prazo máximo de 3 dias. Se a alegação for considerada improcedente será liminarmente rejeitada pelo juiz ou relator. Caso tenha sido considerada maliciosa a suspeição, o requerente da mesma será multado. Se julgada procedente serão considerados nulos todos os atos realizados no processo. 

  • O importante para acertar esta questão era lembrar o seguinte:

    A amizade íntima com o advogado  não é causa de suspeição, o que, todavia, não impede que o magistrado se afaste do processo por razões de foro íntimo; (lembrar que o advogado não é parte, mas sim representante processual)

    A banca buscou confundir o candidato em virtude do disposto no art 254 I do CPP


    Art. 254.O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes (o Advogado não é parte):
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Bons Estudos
  •  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    diferente de :

    a) tiver funcionado seu amigo íntimo como defensor do acusado.
    Na minha opinião a banca não quis confundir ninguém. Deu 4 causas de Impedimento nas outras alternativas. Na A, quando li a primeira vez, parecia causa de Suspeição, mas me parece não ser nem isso. O amigo íntimo do juiz não é parente dele, e pode ser que isso ocorra bastante, pois nada impede o juiz de ter advogados ou defensores como amigos. Nesse caso, o tal amigo defendia o acusado, mas e daí. Nas questões de capacidade postulatória sempre cai isso, como se somente o advogado pudesse declarar a suspeição, mas qualquer das PARTES podem, então me parece que o JUIZ tem que ser amigo ou inimigo capital de qualquer das PARTES, não do defensor do acusado. 
    Se tiver errado, por favor me corrijam.

  • A banca cespe neste tópico adota a posição do STJ sobre este ponto: vale a literalidade da lei.
    O juiz pode funcionar em processo que o defensor (quando não réu) é seu amigo ou inimigo. 

    Até passar, se matar...
  • As alternativas B, C D e E são causas de impedimento sendo a alternativa A causa de suspenão


  • O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:

    A PERGUNTA ESTÁ ESCRITA ERRADA. 


ID
304339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao inquérito policial.

I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.
II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.
III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.
IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.
V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Apenas a I é correta

    ERROS:

    II) não deverá garantir o contraditório e a ampla defesa
    III) O inquérito só poderá ser arquivado pelo Mp com concordância do juiz.
    IV) Poderá requerer novas diligências se necessário
    V) apesar de estar prevista no CPP, a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF.
  • Mas a questão pergunta é de acordo com o CPP e não de acordo com a CF .
  • Galera,

    Quanto à incomunicabilidade do indiciado há dois entendimentos.

    Eu partilho do entendimento trazido pelo professor Vicente Greco de que a única vedação à comunicabilidade do indiciado se dá durante o Estado de defesa. Ausente este´pressuposto, possível será a decretação da incomunicabilidade pelo Juiz.
    Portanto, o art. foi recepcionado pela atual CF. Ademais, não houve ADPF sobre o tema, sendo mais um motivo para a vigência do artigo.

    Há aqueles que entendem não ter sido o artigo recepcionado.

    Alerto os colegas que não poderá a autoridade policial decretar a incomunicabilidade. Somente o Juiz poderá fazer, desde haja representação do delegado ou requerimento do MP, não podendo o juiz decretá-la de ofício, sob pena de violação do princípio acusatório, já que a incomunicabilidade do somente existe durante a fase inquisitiva.

    Aproveito para mencionar a importância de se ler a CF no que tange ao Estado de defesa e estado de sítio, já que é possível, no Estado de defesa, modalidade de prisão (que não é a de flagrante) decretada pela autoridade policial.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Em que pese a divergência já apontada, a questão (inciso V), mesmo tendo por base somente o disposto no Código Penal, continua errada. 
    A assertiva V fala que a AUTORIDADE POLICIAL pode decretar a incomunicabilidade, mas o CPP diz que será decretada pelo JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO OU MP (paragrafo unico do art. 21).  
  • A V é pegadinha mesmo! O CPP, art 21, § único, diz que pode haver a incomunicabilidade que não excederá de 3 dias. O verdadeiro erro da questão está que só quem pode decretar é o juiz a requerimento do MP ou da autoridade policial.
  • Em crimes de ação penal privada, precisa:

    a) Do requerimento do ofendido ou de seu representante legal (art. 5º, parágrafo 5º, do CPP)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (art. 19 do CPP).

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     Tais representantes legais são aqueles enumerados no art. 31 do CPP. A instauração do procedimento policial sem observância desta formalidade gera constrangimento ilegal, possibilitando o ingresso de habeas corpus visando ao trancamento do inquérito.

    O requerimento não exige o cumprimento de formalidades legais específicas, a despeito de ser imprescindível o fornecimento dos elementos indispensáveis à instauração do IP (art. 5º, parágrafo 1º, do CP). O requerimento está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses, contado do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime.

    b) Requisição do juiz e do Ministério Público, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal.

    c) Auto de prisão em flagrante, desde que contenha o requerimento da vítima ou de quem a represente – desde que, à semelhança do que ocorre nos delitos de ação penal pública condicionada, tenha a vítima autorizado ou ratificado a sua lavratura no prazo máximo e improrrogável de 24 horas, contado da prisão.
  • O candidato que faz uma prova da CESPE tem que estar atento aos mínimos detalhes. Eles adoram "brincar" com o texto da lei, mudando algumas palavras que tornam a alternativa errada. São as provas mais chatas que existem, pois, além desse jogo de palavras, ainda são provas longas e exaustivas...

    No item V "De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias." o erro está em afirmar que "autoridade policial poderá decretar", sem falar na discussão doutrinária exposta pelos colegas.

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil...
  • Com a devida vênia, salvo melhor juízo, tenho que discordar do amigo que fez o primeiro comentário, no sentido de que quem pode mandar arquivar os autos do inquérito é a autoridade judiciária, e não o MP, nos termos do artigo do CPC, que segue:
    "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.".
  • Caros colegas,

    Entendo que a incomunicabilidade não foi recepcionada não só pelo entendimendo doutrinário majoritário mas também pelo que expressa o Projeto do novo Código de Porcesso Penal.

    § 1º É terminantemente vedada a incomunicabilidade do preso
  • Não obstante a alternativa está errada ao dispor que a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, uma corrente minoritária (Damásio de Jesus e Vicente Greco filho) admite a subsistência da incomunicabilidade dos presos comuns, argumentando que o art. 136, § 3º, da CF vedaria apenas que se decretasse a incomunicabilidade dos criminosos políticos.

    Dispõe Mougenot que "ainda que se admita a existência, sob a ordem constitucional, da incomunicabilidade, é de destacar que essa vedação não pode, sob nenhum pretexto, impedir o contato do investigado preso coms seu advogado [...]".
  • Discordo dos colegas que acham que ainda existe a incomunicabilidade COM PRAZO MÁXIMO DE 3 DIAS. Pois o parágrafo uníco do art 21 foi sumariamente revogado. Esse é o real motivo para o item V estar errado:

      Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

            Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias.

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)


    Bons estudos, bom concurso!

  • É só lembrar da nomenclatura "Polícia Judiciária".
    Autoridade Policial cumpre ordens emanadas pelo Órgão Jurisdicional, portanto, não há que se falar em "decretação de incomunicabilidade" por aquele primeiro antes referido. Se esta houver, deverá ser decisão efetuada pela Autoridade Competente (Juiz)
  • Sobre alternativa V - De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias - em verdade a questão esta incompleta o que torna errada.
    Consoante Art 21 em seu paragrafa Unico - A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Bons estudos
  • Para mim, são desnecessários os comentários em relação a constitucionalidade ou não da incomunicabilidade do preso. A pegadinha da questão não está nessa parte, tendo em vista que essa matéria tem posição consolidada no STF.  Se no Estado de Sítio e no Estado de Defesa , que são situações extraordinárias, naõ é permitida a incomunicabilidade, muito menos permitido seria se a situação dentro do país fosse normal. 
    A incomunicabilidade é inconstitucional. E isso é fato.
    Porém, a questão não é de Direito Constitucional. A questão é de Direito Processual Penal. A questão faz remissão ao Código Processual Penal, gente!!! 
    E dentro do Código de Processo Penal, mesmo que notadamente incostitucional, é permitida a incomunicabilidade por até 3 dias.
    O que deixa a questão errada , na verdade, é ela afirmar que quem decreta a incomunicabilidade é a autoridade policial. E todos sabemos que isso se trata de uma reserva jurisdicional.

    Bom Estudo a Todos
  • Item II - No IP, a autoridade policial não DEVERÁ garantir o contraditório e a ampla defesa, mas ela PODERÁ. No IP, o contraditório e ampla defesa são elementos facultativos.

    O 2º erro foi dizer que as nulidades do IP contaminam a Ação Penal.

    Item V - embora a incomunicabilidade do art. 21 do CPP não tenha sido recepcionada pela CF, a assertiva foi clara em dizer "De acordo com o CPP". Então, O único erro foi dizer que poderá a incomunicabilidade ser decretada pelo Delegado, quando, na verdade, ela é decretada pelo Juiz a requerimento da autoridade policial ou do MP.
  • De acordo com Nestor Távora,

    a incomunicabilidade era a possibilidade do preso durante o IP não ter contato com terceiros,ressalvado o advogado, e mesmo assim pelo prazo de 3 dias e por decisão judicial motivada. Com o advento do art 136 da CF que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o estado de defesa, resta concluir que o artigo 21 do CPP não foi recepcionado ( Revogação Tácita)
  • Percebo que muitas dúvidas acorrem em relação ao item v, o qual está ERRADO. Pois,  assim está escrito no artigo 21, parágrafo único: a incomunicabilidade, que não excederá de 3(três) dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público...

    Portanto, o item v está errado, sendo a alternativa certa a letra "a".
  • I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal. 
    CORRETO.
    II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente. 
    ERRADO = Não há contraditório e ampla defesa. Inquisitorial.
    III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. 
    ERRADO = Somente pode ser arquivado por ordem do Juiz, a requerimento do MP (ato complexo, requer atitude de dois órgãos).
    IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual. 
    ERRADO = Pode devolver os autos à Delegacia para novas diligências, desde que imprescindíveis.
    V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.
    ERRADO = Quem decreta é o Juiz.
  • A opção V é a única correta, pois é apenas o juiz (e não a autoridade policial) que pode decretar a incomunicabilidade do preso pelo prazo máximo de 3 dias.  

  • Somente a primeira está correta 

  • ITEM V- ERRADO Isso porque é importante saber que o art. 21 do CPP, que prevê a INCOMUNICABILIDADE, não foi recepcionado pela CF/88, e não só isso, também os presos submetidos ao RDD não ficam incomunicáveis, dada tal pela impossibilidade constitucional. A grande justificativa para a inconstitucionalidade do art. 21 é que se nem mesmo durante o ESTADO de DEFESA previsto na CF/88, não se admitida inconstitucionalidade, impossível nessas outras circunstâncias.


    Bons estudos e perseverança!

  • A questão versa sobre o que diz o cpp e não se foi recepcionado pela Constituição, o que de fato é a pura verdade. As bancas adoram colocar este tipo de questão.


  • Realmente a questão versa sobre o que diz o CPP e não se foi recepcionada pela CF/88, portanto, por tal aspecto a questão estaria correta. 

    O erro do item V está em afirmar que "a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado", pois pela disposição do parágrafo único do art. 21 do CPP: "a incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do MP (...)". Desse modo, a autoridade policial não decreta a incomunicabilidade, apenas faz o requerimento ao juiz, que decreta a incomunicabilidade ou não!

  • Ao meu ver a questão seria passível de recurso! Visto q o Cespe cita na questão V - ''De acordo com o Código de Processo Penal (CPP)'',... apesar de sabermos que tal norma não foi recepcionada pela CF/88. Ora, ''de acordo com o Código Processo Penal (CPP)'', não deve ser confundido com ''de acordo com a CF/88''. Enfim, a banca diz o que quer e o candidato se vire nos 30''!! 

    LEI GERAL DOS CONCURSOS JÁ!
  • Art. 21 do CPP. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)


  • VERDADEIRO. I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

    Art. 5o

      § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    FALSO. II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.

     

     

    No curso do inquérito não há contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que só se abre espaço para tais após o indiciamento e isso por agilidade do procedimento administrativo geralmente é feito no relatório final, o que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa no curso do inquérito.


    FALSO. III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    FALSO. IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia


    FALSO. V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, ques, não excederá de três dia será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)              (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal. 

     

    II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente. 

     

    III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. 

     

    IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual. 

     

    V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias

  •  Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil 

  • A lei que disciplinou o art. 21, do CPP, encontra-se revogada pela lei 8.906, de 4.7.1994. Portanto, não há o que se falar em incomunicabilidade de preso.

  • Coisa mais rídicula é ter que ficar analisando uma questão inconstitucional pelo que está previsto no CPP ou em outros dispositivos. Um jogador de futebol quando é substituído não fica dentro de campo.


ID
304342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Aproveito para lembrar que o MP tem legitimidade para retomar a ação penal privada somente em um caso, qual seja, quando ocorrer da ação penal ser subsidiária da pública.

    Quanto a ação penal privada propriamente dita, o motivo do MP poder aditar a queixa, bem como intervir nos atos processuais de se dá pois, neste caso sua atuação busca a efetiva aplicação da lei penal, motivo pelo qual, neste caso o MP é órgão especial, agindo como fiscal da lei e buscando a punição do eventual acusado.
  • "Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP). 2. A representação não exige forma sacramental – basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime. 3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação." (fl. 121). Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Para os tribunais não há necessidade de formalismo quanto a representação.

    c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

    Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    Uma das características do IP é a disponibilidade, ou seja, contendo elementos necessário o promotor deve oferecer a denúncia, mesmo sem a instauração do IP.
  • Complementando a resposta acima, a questão não está incorreta apenas em relação ao termo inicial de contagem do prazo para exercer o direito de representação, mas porque se trata de DECADÊNCIA, e não PRESCRIÇÃO.
  • E a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    E c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C d) A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    E e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    O inquérito não é imprescindível para a propositura da açao penal. A dispensabilidade é uma das características do IP.
  • Letra E (Errado)
    Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • A) Errado . Será contado do dia em que o mesmo tomar ciência de quem foram os autores do delito

    B) Errado . Poderá ser feita por procurador com poderes especiais , não há obrigatoriedade

    C) Errada . A ação penal subsidiária da pública somente será admitida em caso de inércia do MP , o pedido de arquivamento não caracteriza inércia

    D) Correto

    e) Errado . Vige a característica da dispensabilidade do IP , tendo indícios suficientes de autoria e materialidade produzidos por outra forma que não o IP , poderá ser oferecida a denúncia imediatamente

  • Tipo de questão que, de fato, abrange uma quantidade de informações consideráveis, mas que avalia realmente quem estudou ou não.

    .

    Diferentemente das questões de penal que cobram quantum de pena ou frações de majorantes e etc!


ID
304345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ronda de rotina, policiais militares avistaram Euclides, primário, mas com maus antecedentes, portando várias jóias e relógios. Consultando o sistema de comunicação da viatura policial, via rádio, os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, no qual foram subtraídos vários relógios e jóias, que, pelas características, indicavam serem os mesmos encontrados em poder de Euclides.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Observem que uma semana após o crime não é o mesmo que logo depois.

  • O caso em tela não pode ser enquadrado em qualquer das hipóteses legais de prisão em flagrante. A seguir, um breve esquema das modalidades:

    FLAGRANTE PRÓPRIO: O indivíduo é abordado cometendo o crime o tendo acabado de cometê-lo.
    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: O agente é perseguido, sem que haja saído das vistas de quem pretenda efetuar a prisão.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é encontrado logo após com instrumentos que façam presumir ter cometido o ilícito (observe que não é o caso da questão sob análise, pois entre a infração e a pretensa prisão já havia transcorrido uma semana inteira).

    Obs: 
     FLAGRANTE PREPARADO: É uma hipótese de crime impossível, assim considerada pela doutrina e jurisprudência, pois o agente é induzido a cometer o crime, mas já foram tomadas todas as providências para que não haja a consumação, de modo que sequer há tentativa, pois o bem jurídico não se encontra ao menos ameaçado.

  • Considera-se como LOGO APÓS, um tempo estimável entre duas a tres horas após o delito.
    Bons estudos!
  • Não Erika, não existe um tempo delimitado para definir o "logo após", é um conceito muito subjetivo.
  • Não é que seja um conceito subjetivo, mas sim um conceito que pode variar o lapso temporal diante da aplicação no caso concreto.

    Logo após é o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor. Isso pode levar 5 minutos como 3 horas.

    Vale salientar que se a perseguição não foi interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo exito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
  • Euclides nao pode ser preso em flagrante por furto, mas pode sim ser preso em flagrante por receptação!!!!!!!1

    Como a questao nao disse por qual crime ele nao pode ser preso acho que caberia recurso.
  • o rafael tem razão...marquei a letra B, acreditando que ele poderia ser preso em flagrante proprio por receptação, na modalidade transportar ou conduzir

  • Neste caso (RECEPTAÇÂO) , a questão deveria informar, que o agente que portava as jóias e relógios  sabia ser os materiais,produtos de crime, o que não foi o caso.

  • Outro ponto interessante.....

    No início da questão: "Em uma ronda de rotina". Euclides não estava sendo perseguido. Trata-se de uma ronda rotineira dos militares que porventura acharam Euclides, ou seja, descaracterizando a prisão em flagrante.

    Obrigado.
  • Caros colegas.

    A expressão "acaba de cometê-la", empregada no flagrante próprio, significa imediatamente após o cometimento do crime; "logo após", no flagrante impróprio, compreende um lapso temporal maior; e finalmente, o "logo depois", do flagrante presumido, engloba um espaço de tempo maior ainda.


    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Direto ao ponto:
    1- não cabe receptação se ele praticou o furto;
    2-Flagrante presumido é no caso de, sabendo do crime, em tempo razoável do crime, o autor é detido- encontrado com objetos que presumam ser ele o autor do delito - o termo usado pelo cpp é "logo depois" - uma semana não dá...
    3- No flagrante improprio, há perseguição, encalço e o tempo é menor - termo é "logo após".
  • Considere a seguinte situação hipotética: efetuando diligências rotineiras na rodoviária de determinada cidade às 14h, a polícia abordou uma pessoa em atitude suspeita e, revistando-a, localizou em seu poder grande quantidade de dinheiro, além de um aparelho celular de cor rosa. Estranhando tais fatos, a polícia efetuou ligações telefônicas para alguns números do telefone que constavam na agenda do aparelho, logrando descobrir que a dona do celular havia sido vítima de roubo no mesmo dia, por volta das 9h da manhã. Nessa situação, a prisão em flagrante de tal pessoa é legal. Há, no caso, flagrante presumido, pois a pessoa foi encontrada com objetos que fizeram presumir ser ela o autor da infração.

    Nessa situação o gabarito indica FALSO. Afinal, existe ou não um lapso temporal que, se transcorrido, descaracteriza essa modalidade de flagrante?
  • Trata-se de uma questão delicada, pois pode haver certa confusão no termo "logo depois" nos casos de flagrante presumido.

    Tal modalidade constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência do roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão.

    Conclui-se, portanto, que na questão em tela, o lapso temporal entre o delito passado e o encontro de Euclides é muito grande, descaracterizando a modalidade flagrante presumido.

    valeu e bons estudos!!!
  • Eis uma questao de ordem prática. Caso Euclides seja conduzido até a Autoridade Policial e lá compareça a vítima da suposta residencia que reconheça os objetos subtraídos e que estejam com Euclides, nao caberia neste caso um flagrante próprio do crime de receptaçao (art180 CP)?
  • Art.301 do CPP – Inc. IV “É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”

    Basta olhar para a questão e realizar os seguintes questionamentos.

    Foi encontrado logo depois?

    Foi, porém nao foi logo depois

    os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior

    semana anterior é diferente de logo depois.

  • O que descaracterizou o flagrante foi o período de uma semana. Caso assim fosse possível, muita gente seria presa em flagrante quando encontrado um mês após o crime. Mesmo que o período de tempo "logo depois" seja mais elástico, é necessário razoabilidade. 

    TJ-DF - HABEAS CORPUS HC 20040020000044 DF (TJ-DF) Data de publicação: 14/04/2004
    Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO DO AUTOR NO DIA SEGUINTE. EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DEFLAGRANTE IMPRÓPRIO OU PRESUMIDO. 1. DESAUTORIZADA ESTÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE DE QUEM, PILHADO CERCA DE QUATORZE HORAS DEPOIS DA PRÁTICA DO ROUBO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, NÃO SE ENCONTRAVA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRISÃO CASUAL, DECORRENTE DE CÉLERE E EFICIENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, SEM PERSEGUIÇÃO A PESSOA CERTA, DESCARACTERIZA A ALEGAÇÃO DEFLAGRANTE PRESUMIDO. 2. ORDEM CONCEDIDA PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. 

    No magistério de Nucci (2009, p. 606): É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica a polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão. 

    Martins (2007) assevera que aqui, sem qualquer perseguição, o agente é encontrado em circunstâncias que levam a presumir que o agente é o autor do fato delituoso, mesmo que algumas horas após o crime. Portanto não há se falar em perseguição pela autoridade policial, qualquer pessoa ou vítima, satisfazendo que o agente seja encontrado com objetos que apontem indícios suficientes de autoria.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6254/Constitucionalidade-da-prisao-em-flagrante

  • Pessoal, é simples a referência é saber se houve interrupção na eventual perseguição. Sem que houver esta interrupção não caberá mais prisão em flagrante. Logo, torna-se claro que o exemplo trazido não é hipótese que autorize a prisão em flagrante ("na semana anterior". É só que precisamos saber ok. Espero ter ajudado.

  • I) Euclides estava cometendo o ato criminoso ou havia acabado de cometer quando os policiais o avistaram?

    NÃO. Então não há ituação de flagrante próprio.

     

    II) Os policiais estavam perseguindo Euclides?

    NÃO. Então não temos o chamado quase flagrante ou flagrante impróprio

     

    III) Euclides foi surpreendido logo após o ato com os objetos do crime?

    NÃO. Então não há o flagrante presumido.

     

    Portanto, o "coitado" do Euclides não será preso em flagrante pelo crime de furto.

     

    GABARITO: E

  • Utilizei-me do bom senso: "logo depois" cabe dentro de 1 semana?

  • Letra(e) Correto . Não há que se falar em flagrante presumido , pois este se caracteriza quando o suspeito é encontrado LOGO APÓS com objetos , papeis que façam PRESUMIR ser este o autor do delito

  • Entendo perfeitamente o que a questão quis cobrar. Mas como aqui é um espaço de estudo, irei por minha opinião. Nesse contexto proposto pela Banca deverá ser feita a prisão em flagrante, pelo art 180 do cp, RECEPTAÇÂO, pois é crime permanente e o estado de flagrância permanece enquanto os indivíduos estiverem com a posse, há fundados indícios de autoria e há materialidade, ou seja, é FLAGRANTE PRÓPRIO. Além do mais, não há discricionariedade para o agente policial não realizar a prisão. Assim, após a prisão os agentes serão encaminhados à autoridade policial e lá será instaurado o IP e averiguará mais precisamente a materialidade do crime, nesse caso, se foi Roubo ou Receptação. Para mim, leigo que sou, questão no mínimo duvidosa e passível de recurso.

  • Skull Target, com devido respeito mas seu comentário não está correto, na questão não diz que Euclides praticou a receptação da res furtiva, pelo contrario, a questão deixa de forma implicita que ele próprio cometeu o furto das joias, quem comete o furto/roubo não responde pela receptação, será post factum impunível. 

  • R. Letra E. O que não cabe aqui é a prisão em flagrante, mas nada impede do elemento ser preso.

  • O CPP em seu Art. 302 inciso IV, diz que o encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos... Seria Flagrante Ficto/Presumido.

    Fica um pouco subjetivo esse termo"LOGO DEPOIS", Mais erro da questão é que ele cometeu a infração semanas atras.

    PERTENCEREMOS!!!

  • O que a banca quiser dizer é Se a polícia pegar um cara com suspeita de ter roubado, puxar a ficha de antecedentes e verificar que possui maus antecedentes, falar no rádio e verificar que furtaram semana passada relógios e jóias o CARA também estava portando relógios e jóias.

    Coincidentemente o rapaz anda com as mesmas coisas no bolsa, e os procutos no enunciado parecem com os de furto.

    o que a polícia tem que fazer? SOLTAR o indivíduo. Afinal, não é nem flagrante presumido. kkkkkk.

    Vivendo e aprendendo.

  • Flagrante Presumido (ou ficto) Nesse caso, o agente do delito é encontrado, "logo depois" , com papéis, instrumentos, armas ou objetos, que fazem presumir ser ele o autor do delito. Segundo o autor Guilherme de Souza Nucci (2011 p. 608), "a jurisprudência do STJ tem admitido um prazo razoável de até 24h como logo depois (RT 830/577)"

  • Não há flagrante de nenhuma natureza, pois ele foi abordado 1 SEMANA depois do crime. O flagrante exige que o indivíduo seja pego no ato, ou LOGO APÓS, mediante perseguição ou não. Não é o caso da questão.

  • Se o delegado observar a ausência de atualidade flagrancial, ele NÃO deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Seria flagrante presumido, porém uma semana depois não é "logo depois do ocorrido"

  • Os comentários do Cyborg - concurseiro são desnecessários.

  • Se só condenações transitadas em julgado podem serem consideradas como antecedentes...

    (...) primário, mas com maus antecedentes (...)

    Não concordo nem discordo, muito pelo contrário, morreu, mas passa bem.

  • Para ser considerado flagrante presumido deve haver uma relação de imediatidade entre o crime e o encontro com o acusado.

  •  - 

    Policiais civis avistaram João transportando um toca-CD e uma bicicleta branca da marca Monark. Como de rotina, foram comunicados via rádio de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, da qual foram subtraídos objetos semelhantes aos citados alhures, que, pelas características, indicavam ser os mesmos encontrados em poder de João.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    CORRETA, D) João não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


ID
304348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de liberdade provisória e fiança.

Alternativas
Comentários
  • a) Considere a seguinte situação hipotética.
        Flávio foi denunciado por estelionato e beneficiado com a liberdade provisória com fiança, prestando compromisso de comparecer perante a autoridade todas as vezes em que fosse intimado para atos da instrução criminal e do julgamento. Todavia, sem motivo justo, deixou de comparecer à audiência de oitiva de testemunhas de acusação.
        Nessa situação, a fiança será havida como quebrada, mas Flávio poderá ser novamente beneficiado com a liberdade provisória com fiança, no mesmo processo, desde que ausentes os requisitos para a prisão preventiva.

    Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:
     
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste código.

    b) Considere a seguinte situação hipotética.
        Beto foi preso em virtude de mandado de juiz cível, tendo em vista que foi considerado depositário infiel.
        Nessa situação hipotética, poderá ser concedida fiança a Beto.

    Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:
     
    II - em caso de prisão civil ou militar.

    d) A fiança pode ser prestada em qualquer momento processual, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, e somente será concedida, pelo juiz, após prévia manifestação do Ministério Público.

    Na nova lei não há essa previsão.

    e) Em caso de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, poderá ser concedida liberdade provisória sem fiança por decisão do juiz competente, desde que o acusado se comprometa a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

    Liberdade provisória sem fiança é cabível para os seguintes casos:

    - Excludentes de ilicitude
    - Por motivo de pobreza
  • Diego,
     
    Ótima explicacao!!! Apenas complementando a letra D):

     
    d) A fiança pode ser prestada em qualquer momento processual, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, e somente será concedida, pelo juiz, após prévia manifestação do Ministério Público.
     
    Essa parte Tb estah errada, veja:
     
    Art.322, CP (Nova Redação)
    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
  • D)  Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  • b) Considere a seguinte situação hipotética.
    Beto foi preso em virtude de mandado de juiz cível, tendo em vista que foi considerado depositário infiel.
    Nessa situação hipotética, poderá ser concedida fiança a Beto.

    Prisão de depositário infiel não é permitida. Logo, se for preso por isso,  deverá ser realizado o relaxamento da prisão ilegal  e não liberdade provisória!
  • Olha... to com séria dúvidas em relação à assertiva 'C', para mim a questão é passível de anulação.
    c) Caso um indivíduo esteja no gozo de suspensão condicional da pena e venha a ser processado por crime de homicídio culposo, nessa situação, poderá ser concedida fiança a esse indivíduo, no que tange ao processo destinado a apurar o crime de homicídio culposo.
    Não é caso de revogação do sursis, seja a revogação obrigatória ou facultativa, pois ambas requerem o trânsito em julgado. Mesmo que fosse, ele seria preso em razão da sentença e não caberia fiança.
    Também não é o caso de preventiva, pois o crime é doloso, logo, ele não estaria preso.

    A prisão em flagrante em crimes culposos é até possível, embora muito discutível. Porém, vai ser arbitrada fiança? Imaginem a situação: o cara não pode ser preso cautelarmente, mas efetivamente fica por não pagar a fiança. É um senhor paradoxo.

    Além disso... A QUESTÃO NÃO DÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE HOUVE PRISÃO EM FLAGRANTE.
  • O inciso III, do artigo 324 do CPP - revogado pela lei 12.403/2011 -  dispunha que NÃO seria concedida fiança aos que estivessem em gozo da suspensão condicional da pena (sursis) ou livramento condicional do processo, SALVO se processado por crime culposo ou contravenção que admita a fiança.

    Salutar a revogação, de forma que o gozo do sursis penal ou do livramento condicional,  individualmente, NÃO MAIS LIMITAM A CONSESSÃO DA FIANÇA.

    Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque - Pág. 428

  • E) Com a introdução do parágrafo 2º ao art. 325 do Código de Processo Penal , pela Lei n.º 8.035 /90, ficou proibida a concessão de liberdadeprovisória sem arbitramento de fiança, quando se tratar de crimes contra a economia popular e de sonegação fiscal.

  • O comentário mais curtido está errado. A regra é a liberdade provisória sem fiança. COM FIANÇA -sempre que o Juiz suspeite de que o réu não comparecerá a todos os atos do processo e pretenda com isso (arbitramento da fiança), que o réu se sinta compelido a comparecer aos atos processuais. Lembrando sempre dos crimes inafiançáveis:

     !Racismo

    §! Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    §! Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    §! Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo.

    §! Em caso de prisão civil ou militar

    §! Quando presentes os motivos da preventiva

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA.

    I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97.

    II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de Processo Penal, para garantia da aplicação da lei penal.

    III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos.

    IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente.

    A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, confirmar os termos da Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4301965. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 8 Ementa e Acórdão HC 116504 / MG medida cautelar deferida e conceder definitivamente a ordem, para cassar a decisão mediante a qual foi determinada a prisão preventiva do paciente, a quem é imputada a prática de crime culposo, nos termos do voto do Relator.

  • Fabricio Souza, a questão fala de crime contra a economia popular.. não está se referindo a situação econômica do indivíduo..

    "Em caso de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, poderá ser concedida liberdade provisória sem fiança por decisão do juiz competente, desde que o acusado se comprometa a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado".

  • Meu raciocínio quando a alternativa C...

    *a suspensão seria obrigatoriamente revogada por estar sendo processo por crime

    *não caberia prisão preventiva por se tratar de crime culposo

    Assim sendo, o juiz ao receber o APF tem 3 opções:

    *relaxar imediatamente prisão ilegal > não é o caso aqui

    *converter em prisão preventiva > o que também não se aplica nesse caso

    *conceder liberdade provisória com ou sem fiança

  • Correta letra C

    Análise do item “C” por partes:

    “Caso um indivíduo esteja no gozo de suspensão condicional da pena e venha a ser processado por crime de homicídio culposo (...)”

    O fato de ser processo pelo crime de homicídio culposo não acarreta a revogação da suspensão condicional da pena (sursis penal). Ou seja: o indivíduo continuará com a pena suspensa (haverá prorrogação):

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA (CP, art. 81, inc. I)

    - sentença irrecorrível crime doloso;

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA (CP, art. 81, §1º)

    - sentença irrecorrível por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos

    PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA (CP, art. 81, 2º)

     - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    “(...) nessa situação, poderá ser concedida fiança a esse indivíduo, no que tange ao processo destinado a apurar o crime de homicídio culposo.”

    A fiança cabe, basicamente, em qualquer crime, respeitando as exceções legais! CPP arts. 323 e 324; CF art. 5º, XLII, XLIII, XLIV.

    Veja que o indivíduo mesmo já estando condenado não está preso, ante a suspensão condicional da pena.

    Assim, não existe motivo para não conceder a fiança pelo fato de estar sendo somente processado.

  • Alternativa C só para baixinhos:

    A suspensão condicional da pena não impede a concessão de fiança a acusado por crime culposo alheio ao que concedeu a suspensão da pena, isso porque não incide no caso de revogação obrigatória do art. 81, CP, e sim, do de revogação facultativa. Dessa forma, é plenamente possível a coexistência entre os 2 benefícios, caso o agente esteja respondendo por 2 processos.


ID
304351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa a habeas corpus, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
  • Correta E. O Habeas Corpus se acha intrínseco no Código de Processo Penal entre os recursos, no entanto, a doutrina na sua quase totalidade o considera uma ação. O "recurso" de Habeas Corpus, por sua natureza jurídica, presume decisão judicial não transitada em julgado. Entretanto, "o Habeas Corpus pode ser impetrado contra decisões transitadas ou não em julgado". É pacífico o entendimento que em Habeas Corpus não se discute mérito, entretanto, muitas vezes, para se mostrar uma nulidade processual, que desfigura completamente, tanto o processo como a sentença, é necessário, entremear o meritum sutilmente com a demonstração da nulidade propriamente dita.  É uma garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação, ameaça ou violência de constrangimento na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade legítima. Além disso, serve como instrumento de controle da legalidade do processo penal. O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar contrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra contrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer. A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal).
     
     
  • Muito cuidado com esta questão, pois ela é de 2008 e significativas mudanças ocorreram. Em que pese não existir mudança nos gabaritos, como o objetivo é o estudo, há alteração nas bases legais. Entendo que para estar desatualizada não basta mudar simplesmente a resposta, mas sim os fundamentos.

    No tocante a letra "c", por exemplo, ela permaneceria errada, mas o fundamento é que pela redação atual do artigo 110, §1o, CP, a prescriçao anterior a denúncia/queixa não pode mais ser reconhecida.

    No tocante a letra "d",  a delegado atualmente pode fixar fiança nos crimes com pena não su[perior a 4 anos, nos termos do artigo 322, CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)


  • gente embora eu tenha acertado a questão me surgiu uma dúvida quanto a conversão para PP: alternativa D:


    Porfírio foi preso em flagrante pela prática de infração penal punida com pena de detenção. No entanto, a autoridade policial não lhe concedeu fiança,
    ( portanto deveria remeter os autos para que a autoridade judiciaria decidisse acerca da arbitração de fiança ou conversão em PP)  embora preenchidos os requisitos legais para tanto, por entender que seria conveniente para a instrução do inquérito policial a manutenção da prisão de Porfírio. Nessa situação, não há coação ilegal passível de ser sanada via habeas corpus.


    Por enteder...significa que a AUTORIDADE POLICIAL  converteu a Prisão em flagrante em PP???? isso é possível????
  • Em relação ao habeas corpus, diante da situação hipotética, é correto afirmar que: Hugo foi preso em flagrante delito e, após determinação do juiz de direito no sentido de ele ser colocado em liberdade, em face de decisão de liberdade provisória com fiança, o delegado de polícia, por má-fé, manteve Hugo preso por mais duas semanas. Nessa situação, ordenada a soltura de Hugo em virtude de habeas corpus, o delegado de polícia será condenado nas custas.

  • QUAL O ERRO DA LETRA B?


ID
304354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de direito substituto da 1.ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro recebeu denúncia em face de Tertuliano, na qual constava que, no dia 10 de fevereiro de 2007, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, Tertuliano subtraiu o carro e outros bens que estavam no interior do veículo, tudo de propriedade da vítima Fabrícia. Por fim, requereu o promotor signatário da denúncia a condenação de Tertuliano nas penas do crime de furto — art. 155, caput, do Código Penal (CP). Após regular trâmite processual, tendo Tertuliano confessado que praticou os fatos na forma em que foram mencionados na denúncia e tendo a vítima também asseverado a veracidade de tais fatos, juntando-se aos autos, ainda, o laudo de eficiência da arma de fogo utilizada por Tertuliano e apreendida pelos policiais, as partes nada requereram em diligências (fase prevista no art. 499 do CPP). Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia e a defesa requereu a absolvição do acusado por falta de provas. O juiz sentenciou o feito, condenando o acusado nas penas do art. 157, § 2.º, inciso I, do CP — roubo qualificado pelo emprego de arma.

Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a sentença prolatada pelo juiz de direito substituto da vara

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    EMENDATIO LIBELI
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
  • Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por sua vez, a mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

    Não existe mutatio libelli em segunda instância.

    STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • correta D. Emendatio libelli pode ser conceituada como a redefinição judicial da classificação jurídica contida na peça acusatória, denúncia ou queixa. EMENDATIO LIBELI -  o MP descreve certo fato e o classifica na denúncia com sendo ?estelionato?; o juiz, ao sentenciar, entende que o fato descrito na denúncia foi efetivamente provado em juízo, mas que tal conduta constitui ?furto mediante fraude?.

    MUTATIO LIBELI -  o MP descreve certo fato; o juiz, ao sentenciar, entende que o fato descrito na denúncia é diverso.

    - sem aditamento : quando o reconhecimento da nova circunstância não contida na inicial implicar pena igual ou de menor gravidade - ex.: denúncia descreve receptação dolosa e o juiz entende ser receptação culposa; o juiz baixa os autos para que a defesa se manifeste em um prazo de 8 dias e, se quiser, produza prova, podendo arrolar até 3 testemunhas.

    - com aditamento: quando o reconhecimento da nova circunstância não contida na inicial implicar pena mais grave - ex.: denúncia descreve uma subtração praticada sem violência ou grave ameaça (furto) e o juiz durante a instrução comprova haver agressão (roubo); o juiz baixa os autos para que o MP possa aditar a denúncia ou a queixa em um prazo de 3 dias, sendo feito o aditamento pelo MP, os autos irão para a defesa por um prazo de 3 dias para que produza prova, podendo arrolar até 3 testemunhas.

  • Olá pessoal, alguém pode comentar a letra B para mim por favor?

  • Alguém tem macete pra decorar emendatio e mutatio?

  • O juiz de direito substituto da 1.ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro recebeu denúncia em face de Tertuliano, na qual constava que, no dia 10 de fevereiro de 2007, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, Tertuliano subtraiu o carro e outros bens que estavam no interior do veículo, tudo de propriedade da vítima Fabrícia. Por fim, requereu o promotor signatário da denúncia a condenação de Tertuliano nas penas do crime de furto — art. 155, caput, do Código Penal (CP). Após regular trâmite processual, tendo Tertuliano confessado que praticou os fatos na forma em que foram mencionados na denúncia e tendo a vítima também asseverado a veracidade de tais fatos, juntando-se aos autos, ainda, o laudo de eficiência da arma de fogo utilizada por Tertuliano e apreendida pelos policiais, as partes nada requereram em diligências (fase prevista no art. 499 do CPP). Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia e a defesa requereu a absolvição do acusado por falta de provas. O juiz sentenciou o feito, condenando o acusado nas penas do art. 157, § 2.º, inciso I, do CP — roubo qualificado pelo emprego de arma.

    Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a sentença prolatada pelo juiz de direito substituto da vara é plenamente válida, tendo o juiz aplicado a norma processual relativa à emendatio libelli.

  • fechado com o Evandro Guedes


ID
304357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do CODJERJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cada comarca compreenderá um único município e poderá compreender uma ou mais varas. (ERRADA)


    Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.


    b) Os conselhos da justiça militar são órgãos do Poder Judiciário do estado. (CERTA)

    Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; I - os Juízes de Direito; I - o Tribunal do Júri; IV - os Conselhos da Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

    c) A sede da comarca poderá ser transferida por ato privativo do presidente do TJRJ, independentemente de prévia aprovação do tribunal, em caso de necessidade ou relevante interesse público. (ERRADA)



    Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    d) São requisitos essenciais para a criação de comarca a população mínima de quinze mil habitantes ou o mínimo de oito mil eleitores e o movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais, sendo desnecessária a análise da receita tributária municipal para tanto(ERRADA)



    § 3º - No que concerne à extensão territorial, será levada em conta a distância entre a sede do município e a da Comarca.


    Art. 1 - São requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; I - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; I - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário- mínimo vigente na capital do Estado.

    e) Na entrada em vigor do CODJERJ, foram extintas as comarcas existentes que não alcançaram os índices mínimos para a criação de comarcas, estabelecidos no mencionado código. (ERRADA)



    Não há menção no CODJERJ a respeito deste tipo de extinção. O elaborador da questão inventou esta alternativa.

  • Alternativa B, não há duvida, mas quem tem o gabarito da prova Cespe de 2008, verá que ele aponta correta a alternativa D, não sei se foi anulada ou houve recurso por parte de quem fez a prova.

    Bons estudos
  • No que tange a alternativa E, a base legal que a torna errada é o seguinte artigo:

    Art. 11 - São requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; II - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; III - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário- mínimo vigente na capital do Estado.

    § 1º - Serão esses índices reduzidos de uma quarta parte sempre que a sede de qualquer dos municípios integrantes da comarca distar mais de cem quilômetros da sede desta.


    § 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo.
  • a) Falsa
    Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em: Rgiões Judiciárias, Circun crições,                                            Subdisritos, Com rcas, istritos e Z nas Judiciárias
     
                   § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.  Ex.: Município de Petrópolis - Comarca de Petrópolis

    b) Verdadeira
    Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I - o Tribunal de Justiça;                                                                                   T
    II - os Juízes de Direito;                                                                                    J               
    III - o Tribunal do Júri;                                                                                       T
    IV – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;                           J
    V - os Conselhos da Justiça Militar.                                                              C

    c) Falsa
    Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.
    não é o presidente do TJ que aprova a transferência da sede da comarca, e sim o TJ. O presidente apenas formaliza (ato), após a aprovação do TJ.

    d) Falsa
    Art. 11 – São requisitos essenciais para criaçãode comarca: Em 1ª entrância
                   I- População mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores
                   II- movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
                   III- receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na Capital do Estado 
    Não confundir o caput do art.10 com os incisos I dos artigos 11 e 12. Assim, se a pergunta for especifica quanto à criação OU quanto à elevação teremos nº de habitantes OU de eleitores, e se for genérica quanto aos dois (criação classificação (elevação) teremos nº de habitantes E de eleitores)

    e) Falsa
    Art. 11 – ... § 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo
  • 1 comarca - 2 municípios

    Comarca de Porto Real - Quatis = município de Porto Real + município de Quatis

  • Alternativa A: errada

    De acordo com o artigo 9 parágrafo 1o do CODJERJ, cada comarca compreenderá 01 ou mais municípios , desde que contíguos (vizinhos/próximos)

    ex: Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita

    Comarca da Carapebus-Quissamã

    Comarca de Cordeiro- Macuco

  • De acordo com o artigo 3 do CODJERJ, são órgãos do P. Judiciário os Conselhos da Justiça Militar.

    ALTERNATIVA B : CERTA

  • Artigo 9, §4: o PRESIDENTE DO TJRJ poderá TRANSFERIR, provisoriamente A SEDE DA COMARCA, JUÍZO OU JUIZADO, em caso de: NECESSIDADE OU RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO

  • LODJERJ

    Art. 32 São órgãos judicantes de primeira instância:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • Gabarito Atualizado (LEI 6956/2015)

    A - ERRADO

     Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias. 

    § 1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos. 

     B - CERTO

     Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: 

    - Tribunal Pleno; 

    - Órgão Especial; 

    - Seções Especializadas; 

    - Câmaras; 

    - Juízos de Direito; 

    - Tribunais do Júri; 

    - Conselhos da Justiça Militar; 

    - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; 

    - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 

    - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos. 

     C – ERRADO

     Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias. 

      § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público. 

     D - ERRADO

    Capítulo II

    Da criação e classificação das Comarcas

    Art. 12º Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população. 

     E - ERRADO

    Não há menção no LODJERJ a respeito deste tipo de extinção. O elaborador da questão inventou esta alternativa.

    Gabarito: B


ID
304360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A justiça de primeira instância não inclui

Alternativas
Comentários
  • A) RESPOSTA

    Segundo o CODJERJ:

    Capítulo I - Da composição da justiça de primeira instância

    Art. 68 - A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos: I -Tribunais do júri; II - juízes de direito; III - conselho de justiça militar; IV - juízes de paz.

    V – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais...

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo I

    Da composição da Justiça de primeira instância

    Art. 32 São órgãos judicantes de primeira instância:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    ANTES - O CODJERJ TRAZIA NO ROL JUIZ DE PAZ, E INCLUÍA TURMAS RECURSAIS, JUIZADOS ESPECIAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA..

    AGORA - a) EXCLUIU JUIZ DE PAZ b) ADICIONOU NO ROL JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER c) JUIZADOS DO TORCEDOR E GRANDE EVENTOS.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PORTANTO,

    SÃO ÓRGÃOS JUDICANTES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos

    Abraço

  • A resposta correta, hoje, seria a letra C haja vista que no art. 3º da LODERJ não se inclui, como órgão de primeira instância, o juiz de paz.


ID
304363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito dos órgãos judiciários de segunda instância, assinale a opção correta com base no CODJERJ.

Alternativas
Comentários
  • a) O TJRJ compõe-se de 150 180 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial.

    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros  Pelo Presidente e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo.

    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. - Correta

    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura Correta até esse ponto e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.

    e) Serão presididos pelo presidente Corregerdor-Geral os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.

    Bons estudos




     

  • Agradeço ao colega acima pela correção da questão, mas a explicação da letra "b" está incorreta.
    O motivo de a alternativa estar errada é por não ser facultativa a aceitação do cargo, mas sim obrigatória (salvo recusa manifestada e aceita da eleição).

    Art. 18 - O Tribunal de Justiça é presidido por um dos seus membros e terá três Vice-Presidentes, além do 
    Corregedor-Geral da Justiça.

    § 1º - O Presidente, os três Vice- Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça são eleitos, em votação, 
    secreta pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, pela forma prevista no Regimento Interno do Tribunal, 
    para servir pelo prazo de dois anos, a contar do primeiro dia útil após o primeiro período anual das férias coletivas 
    da segunda instância, permitida a reeleição por um período.
     
    § 2º  - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do  
    Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.

    Abraços a todos!
    Fiquemos com Deus!
  • Comentando item a item
    a) O TJRJ compõe-se de 150 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial. ERRADA
    De acordo com o art. 17 do CODJERJ – o TJ compõe-se de 180 desembargadores
    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo. ERRADA
    §2º do art. 18 do CODJERJ – “ sendo obrigatória a aceitação do cargo
    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. CORRETA
    Íntegra do art. 19 do CODJERJ
    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.
    Quem tem a competência de “distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.” É competência do vice-presidente e não o presidente. Arts 30 e 31 do CODJERJ
     
    e) Serão presididos pelo presidente do TJRJ os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.
    Serão presididos pelo Corregedor, §1º do art. 44 do CODJERJ
  • Quanto à alternativa B ainda há mais um erro. A alternativa diz que concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ. Não são todos os membros efetivos do TJRJ, mas somente os membros efetivos do Órgão Especial.

    Art. 18, 2º CODJERJ - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.
  • ATUALIZAÇÃO PELA LODJ LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

    a) Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    b)Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice- Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

    c)Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.

    d) Art. 18 Ao 1º Vice-Presidente incumbe:

    III - distribuir, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível de competência de órgão julgador de segunda instância;

    e)Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

  • Essa questão não dá pra ser resolvida com base somente na LODERJ. Você tem que ir lá no antigo CODERJ.

  • MIAIS UMA ATUALIZAÇÃO:

    agora o Tribunal de Justiã é composto por 190 desembargadores!

  • *************************ATENÇÃO!!*****************************

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) votará, na próxima segunda-feira (30/8), a promoção de oito juízes ao cargo de desembargador. Quatro magistrados serão eleitos pelo critério de merecimento e outros quatro por antiguidade. A sessão começa às 13h.

    Em julho deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.427/21, que prevê a criação de dez novas vagas para desembargador do TJRJ. Com as novas vagas, a Corte Fluminense soma 190 cargos de desembargador. As outras duas vagas são reservadas ao quinto constitucional, sendo preenchidas por indicações do Ministério Público e da OAB.

  • Órgão Especial: Constituído por 25 desembargadores, sendo 13 vagas preenchidas por antiguidade e 12 por eleição.

  • SÓ UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO:

    Conforme Cleber Masson, o CP não adotou expressamente nenhuma dessas teorias.


ID
304366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São magistrados

I os desembargadores.
II os juízes de direito.
III os juízes substitutos.
IV os juízes de turmas recursais.
V os juízes de paz.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • d) GABARITO

    São magistrados

    I os desembargadores.  (CERTO)
    II os juízes de direito.  (CERTO)
    III os juízes substitutos.  (CERTO) 
    IV os juízes de turmas recursais.  (CERTO) 
    V os juízes de paz.   (ERRADO)

    RESOLUÇÃO Nº 135, DE 13 DE JULHO DE 2011.

    Art. 1º Para os efeitos desta Resolução, são magistrados os Juízes Substitutos, os Juízes de Direito e os Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, os Juízes Federais e dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes Militares e dos Tribunais Militares, os Juízes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, exceto aqueles que também integram o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º. Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias.


    Art. 7º. A instalação do distrito ter-se-á por feita com a posse do juiz de paz, perante o juiz de direito da comarca. Já se mencionou que o juiz de paz não é magistrado, exercendo funções conciliatórias e a de celebração do casamento civil. O juiz de paz atua em determinadas áreas denominadas distritos.


  • OS JUÍZES DE PAZ NÃO SÃO CONSIDERADOS MAGISTRADOS.

    E A PROPÓSITO,

    **************************** SEGUE BIZU ***************************************

    LODJERJ !!!

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

  • O qque é preciso para ser juiz de paz? Formação...essas coisas.

  • O Capítulo II DOS MAGISTRADOS, art. 6° da LODJERJ cita apenas Desembargadores, Juiz de Direito e Juiz Substituto. Alguém pode me explicar por que a questão inclui Juízes de Turmas Recursais?


ID
304369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (EFPCPE/RJ), assinale a opção correta a respeito do estágio experimental.

Alternativas
Comentários
    • Item por item
    • a) O estágio experimental pressupõe prévia habilitação nas provas e no exame de sanidade físico-mental. CERTO
    • Decreto 2479/79, RJ Art. 9º - O candidato habilitado nas provas e no exame de sanidade físico-mental será submetido a estágio experimental, mediante ato de designação do Secretário de Estado, titular de órgão integrante da Governadoria ou dirigente de autarquia.
    •  
    • b) O estagiário receberá, desde o início do estágio, retribuição correspondente a 100% dos vencimentos do cargo, independentemente de ser, ao final do estágio, efetivamente nomeado. ERRADO
    • Decreto 2479/79, RJArt. 10 - A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.
    •  
    • c) O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo em órgão da administração estadual direta, não precisará se afastar do cargo, se houver compatibilidade de horários. ERRADO
    • Decreto 2479/79, RJArt. 10, § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.
    •  
    • d) O estágio experimental não inabilita o candidato no concurso público, pois tem o caráter meramente classificatório. ERRADO
    • Decreto 2479/79, RJ - Art. 11 - O candidato não aprovado no estágio experimental será considerado inabilitado no concurso e retornará automaticamente ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, se for o caso.
    •  
    • e) O início do exercício do cargo ocorre com a convocação para o estágio experimental, publicada na imprensa oficial local. ERRADO
    • Decreto 2479/79, RJArt. 13 - A data da publicação do ato de nomeação será considerada, para todos os efeitos, o início do exercício do cargo, salvo para a percepção da diferença de retribuição a que se refere o artigo 10 e para aquisição de estabilidade, quando se computará o período do estágio experimental.


      Bons Estudos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA..... A LEI COMPLEMENTAR 140 DE 18 DE ABRIL DE 2011 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REVOGOU O INSTITUTO DO ESTÁGIO EXPERIMENTAL........................................

ID
304372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no CODJERJ, julgue os seguintes itens.

I Considere a seguinte situação hipotética.
Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida.
Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal.
II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara.
III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número.
IV Compete ao TJRJ o julgamento dos habeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro.
V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro - Tenho certeza que esta correta, qual a segunda correta?

    Abç

    Bons estudos
  • I - Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida.
    Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal.  – INCORRETO

    Art 74 Parágrafo único - A substituição, nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, far-se-á da seguinte maneira:
    f) nos casos urgentes, não estando presente nenhum juiz da mesma competência, e desde que os interessados o requeiram justificadamente, as petições poderão ser despachadas por outro qualquer juiz;
     
    II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
    Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara. – INCORRETO

    Art. 76 - § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação (QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A A MAIS DA METADE DOS FEITOS CONFORME § 2), os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.
     
    III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número. INCORRETO

    Art 68, V, C - Nas comarcas onde não houver previsão legal ou a instalação de Juizado Especial Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal, será instalado um Juizado Especial Adjunto Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal.
    Art. 94 - IX - trinta Juízos de Direito de Varas Criminais: 1ª à 4ª - exclusivas do Júri; as demais de competência genérica e uma de Execuções Penais;

    Continua

  • IV - Compete ao TJRJ o julgamento doshabeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro. – INCORRETO

    b) Haverá na Comarca da Capital, sete Turmas Recursais, sendo cinco Cíveis e duas Criminais, com competência para julgamento de mandados de segurança, habeas corpus, e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir a competência.
     
     
    V - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro. – CORRETO

    Art 72 § 1º - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete, ainda em geral:
    I - exercer as atribuições de diretor do foro;


    Portanto, só há uma alternativa correta. Discordo do gabarito, não vi erro nas outras.
  • Sabrina,

    O gabarito está correto, a alternativa I e V estao corretas.

    Qualquer juiz em caso de urgência poderá despachar, pode reparar no seu próprio comentário.

    Abraços.
  • Ops... rs é verdade Cassio, eu li uma coisa e vi outra. Está certo.. rs

    Obrigada!
  • GABARITO LETRA B, 2 alternativas corretas, sendo I e V
    I Considere a seguinte situação hipotética.
    Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida. Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal. CORRETA
    Art. 74, “f” – “nos casos urgentes, não estando presente nenhum juiz da mesma competência, e desde que os interessados o requeiram justificadamente, as petições poderão ser despachadas por outro qualquer juiz;”

    II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
    Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara. INCORRETO
    Art.76, §2º - “ Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da METADE dos feitos distribuídos a sua vara.


    III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número. INCORRETA
    Art. 68, V, “c” – “Nas comarcas onde não houver previsão legal ou a instalação de Juizado Especial Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Criminal, será instalado um Juizado Especial Adjunto Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Adjunto Criminal.”

    IV Compete ao TJRJ o julgamento dos habeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro. INCORRETA
    Art. 68, V, “b” – “ Haverá na Comarca da Capital, sete Turmas Recursais, sendo cinco Cíveis e duas criminais, com COMPETÊNCIA para o julgamento de Mandado de Segurança, HABEAS CORPUS e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais...”

    V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro. CORRETA
    Art 72, § 1º - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete, ainda em geral: I - exercer as atribuições de diretor do foro;
  • alternativa A - Entendo que caberia a interpretação prevista no artigo 74, parágrafo único, I, b) do CODJERJ: Casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais.

    Normalmente, o Juiz competente seria um do Cível. Como nenhum DA MESMA COMPETÊNCIA estava presente, caberia a substituição na ordem do CODJERJ: Órfãos, Família e Fazenda. Mas a CESPE copiou e colou o texto da alínea f), sem esgotar as outras opções.

    Reparem que o verbo "poderá" evita problemas com recursos, porque sim, há casos em que a petição poderá ser despachada por um Juiz Criminal. É uma hipótese remota, mas existe. Até um Juiz com competencia para questão militar poderia despachar. 

    É o tipo de questão na qual até quem conhece bem a lei se confunde.  Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

    O ANTIGO CODJERJ ESTÁ REVOGADO, PELO ADVENTO DA LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

    ***********************************************************************************************

    Quanto ao ítem II, atenção ao artigo 41 do LODJERJ

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar *** MAIS DA METADE ***dos feitos distribuídos à serventia judicial


ID
304375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o EFPCPE/RJ, é vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, mesmo que haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • O DL 220 nos traz o seguinte:

    Título IV

    DA ACUMULAÇÃO (Art. 34 a 37)


    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    § 2º - O regime de acumulação abrange cargos funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das Autarquias, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas.

    § 3º - Não se compreende na proibição de acumular, nem está sujeita a quaisquer limites, a percepção:

    1) conjunta, de pensões civis ou militares;

    2) de pensões com vencimento, remuneração ou salário;

    3) de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria, jubilação ou reforma;

    4) de proventos resultantes de cargos legalmente acumuláveis; e

    5) de proventos com vencimento ou remuneração, nos casos de acumulação legal.

    Art. 35 - Não poderá o funcionário exercer mais de uma função de confiança nem participar remuneradamente de mais de um órgão de deliberação coletiva.

  • Justificativa da letra D (dois cargos privativos de médico):

    Art. 37, XVI, 'C':

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
    II – dois cargos de professor; 
    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
    IV – dois cargos privativos de médico.

    Gabarito: D

  • Observem que não há relação entre as profissões. 

  • Erica , acho que você nao entendeu o respectivo enunciado . 
  • Gabarito C.

    Não há correlação entre o cargo de Juiz com o de Médico.

  • Ser Juiz e médico, o servidor é o cara mesmo, para exercer tais funções ao mesmo tempo kkkkkkkk
  • Da Acumulação

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

    IV – dois cargos privativos de médico.

    § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias

    e compatibilidade de horários.

  • Sendo médico e juiz o humano até merece uma exceção.

  • Lembrando que segundo a CF, não é permitido acumular dois cargos de médico.

  • julgo questão desatualizada!

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: I – um cargo de juiz com outro de magistério superior.

    B) INCORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: II – dois cargos de professor;

    C) CORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: I – um cargo de juiz com outro de magistério superior, II – dois cargos de professor; III – um cargo de professor com outro técnico ou científico; IV – dois cargos privativos de médico. § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    D) INCORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: IV – dois cargos privativos de médico.

    E) INCORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

  • Gabarito Letra C

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior; (LETRA A)

    II – dois cargos de professor; (LETRA B)

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico (LETRA D)

    IV – dois cargos privativos de médico. (LETRA C)

  • Para pessoa concluir Direito e Medicina, ela é f*da demais né...


ID
304378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao EFPCPE/RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Nas férias não há necessidade de autorização de ninguém para viagens ao exterior ou qualquer outro local.

    Art. 79 ... Dec 2479/79
    Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.


    B) CORRETA - DL 220/75 Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    * III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses,
    prorrogável no caso de aleimento materno, por, no mínimo, mais de 30 (trinta)
    dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias:


    C) ERRADO - DL 220/75 Art 19
    § 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada caso, a
    contagem de tempo de serviço para efeito de Licença-Prêmio, durante as
    licenças:
    1) para tratamento de saúde;

    D) ERRADO - DL 220/75
    Art. 21 - O funcionário deixará de receber:
    I - um terço do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de
    suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não
    decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença, se
    absolvido afinal;
    II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda
    do cargo, de pena privativa de liberdade;




    E) ERRADO

    Art. 115 – Quando a licença para tratamento de saúde for concedida em
    decorrência de acidente em serviço ou de doença profissional, esta circunstância
    se fará expressamente consignada.
    § 1º - Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo
    exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão
    corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou
    parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o
    trabalho.
    § 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a
    residência e o local do trabalho, bem como o dano resultante da agressão não
    provocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!
    Atualmente, a licença à gestante é de seis meses segundo a nova redação dada pela LC 128/09.
    Bons estudos!
  • Questão sem resposta.

    “Art. 19(...)
    (...) 

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo.” (NR)
  • Correta  observação do ilustrissimo colega Marcelo Felipe e Isabela , pois tanto o DL 220 quanto DE 2479, trazem a informações de 4 meses, contudo o DL 220 traz a Nova redação dada pela Lei COMPLEMENTAR Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
    Bons estudos
  • Questão desatualizada. 
  • Questão desatualizada mesmo. Deveriam fazer uma ressalva.
  • ATUALIZANDO...
    Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias.
  • O funcionário público deixará de receber, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens.

    Art. 21 - O funcionário deixará de receber:

    II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; e

    Gabarito: Letra E. 

  • Se tem uma resposta certa pra essa questão é a letra D.

    O funcionário tem sua remuneração diminuída em 2/3, ou seja, ainda recebe sua remuneração. O resto ou tá errado ou ta desatualizado. Resumo da ópera: PÉSSIMA QUESTÃO!

  • ATUALIZANDO...

    Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias.

    Contribuição: Aline de Souza Maia


ID
304381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao EFPCPE/RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV

    DA RESPONSABILIDADE (ART. 41 a 45)


    Art. 41 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    § 1º - Ressalvado o disposto no art. 22, o prejuízo causado à Fazenda Estadual no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Art. 43 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.

    Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.



    alternativa E

  • a) Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    b) Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    c) Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    d) Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    e) Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Gabarito: E

  • RESPONSABILIDADE CIVIL: PROC DOLOSO OU CULPOSO QUE CAUSE PREJUÍZO A FAZENDA ESTADUAL OU A TERCEIROS

    RESPONSABILIDADE PENAL: CRIMES E CONTRAVENÇÕES

    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: AÇÃO OU OMISSÃO QUE COMPROMETA A DIGNIDADE E O DECORO

    INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A RESP CIVIL, PENAL E ADM PODEM:

    CUMULAR ENTRE SI

    E

    SÃO INDEPENDENTES!

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    B) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    C) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    D) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    E) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • O item está incorreto.

    A responsabilidade civil também decorrerá de procedimento culposo.

    Analise:

    Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

  • LETRA A ESTÁ ERRADA: O funcionário aposentado poderá desempenhar mandato eletivo, mas terá de OPTAR (Ñ PRECISA OPTAR PROVENTO C/ VENCIMENTO) entre o salário original e o do mandato.

    - - - -> Art. 273 – Fica EXCLUÍDO da PROIBIÇÃO de ACUMULAR provento o APOSENTADO quanto ao exercício de mandato eletivo ( . . .) + ART 274 V – de PROVENTO, COM VENCIMENTO nos casos de acumulação legal.  

  • a) ERRADA - Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    -

    b) ERRADA - Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    -

    c) ERRADA - Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    -

    d) ERRADA - Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    -

    e) CERTA - Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
304384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não constitui penalidade disciplinar prevista no EFPCPE/RJ a

Alternativas
Comentários
  • Disponibilidade é penalidade???
  • Gente, e esta questão não foi anulada??? Que horror...
  • Como a prova é para o TJ do Rio de Janeiro, o artigo a ser aplicado é o 46, do Dec. Lei 220: são penas disciplinares:

    I- advertência;
    II- repreensão; 
    III- suspensão;
    IV- multa;
    V- destituição de função;
    VI- demissão;
    VII- cassação de aposentadoria, jubilação ou DISPONIBILIDADE.

    Portanto, a resposta é a letra "c".
  • Na verdade, disponibilidade NÃO É penalidade, e sim CASSAÇÃO DE DISPONIBLIDADE, conforme o artigo 292 do Estatuto:

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    (...)
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    Tanto é verdade que no artigo próprio da disponibilidade (art 212 e 213) não há nenhuma menção sobre a disponibilidade ser/poder ser penalidade.

     

    A prisão administrativa, além do fato de ser inconstitucional e ter sido revogado, na verdade não é uma penalidade e sim uma medida acautelatória:



    Art. 309A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.


    Assim, a resposta é a letra C, mesmo que sob protestos pela alternativa E estar muito mal formulada. Cabe anulação.


  • A alternativa A também está errada!
    Na mema esteira, a penalidade é CASSAÇÃO DE JUBILAÇÃO!

    HORRÍVEL A QUESTÃO!!
  • O pior é que a questão foi mantida pela banca, que pelo jeito não sabe é PORTUGUÊS, segue a justificativa:

    QUESTÃO 80 – MANTIDA. A opção correta é que continha a frase “prisão administrativa”, pois a 
    prisão administrativa, além de não estar no rol das penas disciplinares previstas no estatuto, é considerada 
    inconstitucional pela doutrina. 
    As demais penalidades têm previsão no EFPCPE/RJ: 
    Art. 46 - São penas disciplinares:  
    II - repreensão 
    IV – multa. 
    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
  • Obs: a Jubilação é a Aposentadoria do Professor!
  • Questão contém ERRO. 

    Prisão Administrativa e Disponibilidade não são penalidades.

    Quem formulou a questão deve ter se atrapalhado com o artigo 46 do DL 220 que fala em cassação de disponibilidade como forma de penalidade e não a disponibilidade.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois há duas respostas. Penalidade é a cassação da disponibilidade e não disponibilidade somente.
  • gente, essa questão é ridicula! jubilação e disponibilidade não são penalidades, mas sim a cassação delas. é muito estranho uma banca como esta errar esse tipo de coisa.
  • decreto 2479/79

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.


    Prisão administrativa não está entre as opções, sendo assim gabarito letra  C.

    Não adianta ada ficar falando que é errado isso e aquilo. Basta ler o decreto e responder se acordo com o que a banca pede e ponto final. se é aplicável a realidade ou não, não importa.

  • Não é a primeira nem a segunda vez que vejo banca errando isto: colocando Jubilação como pena; até estou levando essa interpretação notadamente errada em consideração, melhor ganhar questão que ganhar briga, ao menos não estou errando mais questão por causa disto. :/

  • É penalidade cassação de aposentadoria, (cassação de) jubilação e (cassação de) disponibilidade.

    A questão deveria ter sido anulada! Falta interpretação de texto para quem a elaborou!

  • Jubilação não é penalidade, mas sim sua cassação.

  • Direito ao Ponto.

    Não estou entendendo as reclamações, como todo respeito, claro, sobre "jubilação não ser penalidade".

    O enunciado pede que seja marcada a alternativa que NÃO conste do rol de penalidades disciplinares do EFPCPE/RJ - que é o DEC. 2.479/79, portanto, no Art. 292:

    Art. 292 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    VI -multa;

    V - destituição de fundão;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    A única alternativa que não se encontra mesmo no artigo, é a C, que não consta das penas disciplinares do EFPCPE/RJ - prisão administrativa.

    Se entendi mal, digam-me, que retiro o comentário. Bons estudos!

    ________________________________________

    foco força fé

  • Questão totalmente errada! Jubilação e disponibilidade não são penalidades. Cassação é a penalidade imposta ao servidor inativo.

    Aposentadoria: inatividade definitiva

    Jubilação: aposentadoria honrosa do professor

    Disponibilidade: inatividade temporária

    As penalidades são cassação da aposentadoria, cassação da jubilação e cassação da disponibilidade.

  • Galera, é necessário entender que quando o decreto fala:

    "VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade."

    Ele está falando "cassação de aposentadoria, cassação de jubilação e cassação de disponibilidade."

  • Decreto 2479

    Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.

  • A disponibilidade não é uma das penalidades expressamente previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

    Todas as demais alternativas apresentam penalidades, incluindo-se a elas a suspensão, a destituição de função e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Gabarito: Letra E. 

  • WTF? disponibilidade é penalidade? pensei que fosse a cassação da disponibilidade

  • Cespe sendo Cespe

  • Tem que adivinhar que essa banca FDP quis dizer cassação de disponibilidade.

  • Gabarito Letra C

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão; (LETRA D)

    III – suspensão;

    VI – multa; (LETRA B)

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade. (LETRA A e E)

  • Eu não entendi o motivo do professor ter marcado E ( disponibilidade ) - assim como eu - e a questão estar errada e com alunos com argumentos sólidos marcarem outra questão.

    Alguém sabe?

  • ...neste caso cassação de jubilação também o é!?

  • Cassação de disponibilidade é penalidade disciplinar, agora ser posto em disponibilidade NÃO é penalidade disciplinar!!!

  • Gostaria de saber porquê no comentário do professor está gabarito E.

  • Quem elaborou essa questão não entende NADA do decreto 2.479.

  • PENAS DISCIPLINARES

    Nos termos do Art. 292 do Dec. 2.479/79:

    1. Advertência;
    2. Repreensão;
    3. Suspensão;
    4. Multa;
    5. Destituição de Função;
    6. Demissão;
    7. Cassação de aposentadoria;
    8. Cassação de jubilação;
    9. Cassação de disponibilidade;

    ---

    Fonte:

    • DECRETO-LEI Nº 220, DE 18/07/75 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument

    • DECRETO Nº 2.479, DE 08/03/79 - REGULAMENTO DO ESTATUDO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    CAPÍTULO V - Das Penalidades


ID
304387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética relacionada a funcionários, seguida de uma assertiva ser julgada com base no EFPCPE/RJ. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Item incorreto:

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;


    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

     

     

    Letra B: Iten CORRETO 
    ART. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    * VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    Letra C: Item incorreto com base no Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:


    I - falta grave;

    II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III - reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.



    Letra D: Art. 50 § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por inciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

    Letra E: Art. 55 - A pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível:

    II - aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé; 
    Parágrafo único - Será cassada a disponibilidade ao funcionário que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.

  • O erro da primeira afirmativa  não está no fato de necessariamente ser aplicável a pena de demissão.
    Dispõe o art. 298, I, Dec 2479 que a violação das proibições previstas no art. 286 será punida com pena de demissão se a violação for de natureza grave e houver comprovação de má-fé. Caso tais requisitos não sejam atendidos, a violação de uma proibição ensejará suspensão (art.296, II). Como a assertiva não faz menção à má-fé nem à gravidade da violação não é possível afirmar com qual pena o servidor será punido. Além disso, não há qualquer previsão no decreto que afirme categoricamente que a pena será de 90 dias. O diploma apenas prevê a prazo máximo que é de 180 dias e não cominações específicas.

    Bons estudos!
  • Animal ... isso não é 8112.
  • kkkkkkkkkkkkkkkk
    porra tava de saco cheio de estudar até abrir esses comentarios!! keep walking..
  • O concurso do TJ pode cobrar a letra da lei antiga?

  • Desatualizada

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

  • Ana Carolina, de fato, o decreto 2.479 está desatualizado, mas você postou justamente a redação antiga. A disposição vigente, conforme alteração pela LC 85/1996 (art. 52 DL 220), é a seguinte:

    Ausência em serviço -> DEMISSÃO

    10d consecutivos

    20d interpolados

    Importante não confundir com a l. 8.112/90, aplicável aos servidores públicos federais (arts. 138 e 139):

    30d consecutivos

    60d interpolados

    :^)

  • Gente, a questão não está desatualizada.. Essa redação de 30 dias para abandono de cargo e 60 para ausência injustificada é que está desatualizada. Os prazos corretos estão no DL 220/75 não na 2.479/79.

    O mesmo ocorre com o prazo de licença à gestante.

  • Poderá ser demitido?? achei que deveria ser demitido!

  • Alguém pode dizer o porque a "D" estaria errada?

  • LC 85/1996 (art. 52 DL 220), é a seguinte:

    Ausência em serviço -> DEMISSÃO

    10d consecutivos

    20d interpolados

    Importante não confundir com a l. 8.112/90, aplicável aos servidores públicos federais (arts. 138 e 139):

    30d consecutivos

    60d interpolados

  • Flávio, o erro da D está em dizer que não poderia ser revertida em multa..

    art 50,§ 3º - "Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do

    chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta

    por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a

    permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal. "

  • porque essa questão se refere a lei 2.479 quando na realidade o gabarito da mesma faz menção ao decreto 220? Assim fica complicado de estudar, pois as duas legislações tratam da mesma temática, entretanto com prazos distintos. Se não especificar de qual dispositivo trata, e pior, caso cobre um dispositivo e de como certo a resposta da outra lei contrária à lei cobrada fica complicado.
  • De acordo com o Decreto n. 2.479, de 08 de Março de 1979 - ENTENDO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS

    A Sérgio participou de conselho técnico da empresa Alfa Gama, que era, no período, concessionária de serviço público. Nessa situação, Sérgio deverá ser punido com suspensão de 90 dias, desde que reste comprovada a sua má-fé.

    Art. 286. Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    A LEI NÃO EXPLICA O TEMPO DA PUNIÇÃO APENAS PROIBE

     

     

    B Roberval se ausentou de seu serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Nessa situação, Roberval poderá ser demitido.

     

    Art. 298. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

     

    C Diogo reincidiu em falta já punida anteriormente com pena de repreensão. Nessa situação, Diogo será apenado com suspensão de 200 dias.

     

    Art. 296. A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    § 1º A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

     

    D Ernane praticou falta grave, tendo a autoridade competente aplicado a ele pena de suspensão por 180 dias. Nessa situação, ainda que haja conveniência para o serviço, a pena de Ernane não poderá ser convertida em multa.

     

    Art. 296. A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal

     

    E Ficou comprovado, em inquérito administrativo, que o funcionário aposentado Mauro aceitou, ilegalmente, cargo público. Nessa situação, Mauro será apenado com a cassação de sua aposentadoria, independentemente da comprovação de sua má-fé.

     

    Art. 282. Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir

    § 1º Provada a má fé, além de perder ambos os cargos, restituirá o que tiver percebido indevidamente pelo exercício do cargo que gerou a acumulação.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se o cargo gerador da acumulação proibida for de outra esfera de Poder Público, o funcionário restituirá o que houver percebido desde a acumulação ilegal.

    § 3º Apurada a má fé do inativo, este sofrerá a cassação de sua aposentadoria ou disponibilidade, obrigado, ainda, a restituir o que tiver recebido indevidamente.

  • Segundo o Estatuto dos Funcionários do RJ:

    --> 10 consecutivos

    --> 20 interpolados

    Segundo o Regulamento do Estatuto:

    --> 30 consecutivos

    --> 60 interpolados

  • Ausência de serviço no DL 220/75 e no Dec. 2.479/79:

    DL 220/75: 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses;

    Dec. 2.479/79: 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses;


ID
304390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, Parágrafo Único, Lei 4620:
    O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I - ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II - aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
  • A) Incorreta:

    Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:


      • I – provimento efetivo, organizados em carreira;
        II – provimento em comissão.



    B) Incorreta:

    Art. 5º A direção de serventia judicial de primeira instância é privativa do titular de cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, que integrar a última classe e padrão da carreira, na forma disposta em Regulamento.

    § 1º – Se o número de serventias judiciais for superior ao número de vagas existentes no padrão a que se refere o caput deste artigo, a direção da serventia judicial poderá ser ocupada por Analista Judiciário que integre o padrão imediatamente inferior da mesma classe.



    C) Correta:

    Art. 3o, Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
      • I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
        II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


    D) Incorreta:

    Art. 8o, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.




    E) Incorreta:

    Art. 8o, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.



  • a) Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de: I – provimento efetivo, organizados em carreira; II – provimento em comissão.

    b) Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    d) Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    e) Art 8, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    * Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    * § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    *

    *

    * § 6º Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3º deste artigo.

    * Incluído pela Lei 8627/19

    Abraços!

  • Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
     

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

     

     

    GABA C

  • A)     Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:

    I – provimento efetivo, organizados em carreira;

    II – provimento em comissão.

    B)     Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é

    conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    C)     Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de

    provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do

    Estado do Rio de Janeiro. [CORRETA]

    D)    ART. 8 § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    E)     ART 8. § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

  • Gabarito Letra C

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


ID
304393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os seguintes itens com base na Lei n.º 4.620/2005.

I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o gabarito!!
    De acordo com a alteração do art.15, parágrafo quarto, da Lei 4620/05 pela Lei 5905/11,  a gratificação pelo exercício de função de direção da Central de Cumprimento de Mandados pelo oficial de justiça avaliador se dá no montante de 20% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo (e não mais 25%), tornando o inciso II errado, e, portanto, a letra E equivocada.

  • que alívio. sabia que eu não tava errado hehehe
  • § 4º - O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar
    função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo
    exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão
    do respectivo cargo.
    * Redação alterada pela Lei 5905, de 28.02.2011.
  • O gabarito esta errado, o correto e a letra D, ver art. 15, paragrafo 4, da lei 4620, referente ao iten II

  • I - Certo: Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    II - Errado: Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Certo: Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    V- Errado: Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    Gabarito: C

  • Nova Redação: 
    Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.
    § 2° - É vedada a nomeação para os cargos de que trata esta Lei de pessoas que estejam respondendo ou sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal n° 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
    * Nova redação dada pela Lei 6471/2013.

    Art. 15 § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo". (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011. 
  • QC essa questão está desatualizada!

  • QC,  a questão precisa ser atualizada. Pois a resposta correta é a letra C. Como mostrou a colega Érica:

    I - Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    III - Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 


     E as questões erradas são: II e V, pois o correto seria:

    II - Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    V- Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.






  • Questão desatualizada!!!!!  

  • Atualmente estão corretas somente a 1 e a 4
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Porém, atualmente o gabarito seria letra B pois apenas a 1 e a 4 encontram-se corretas e na literalidade da Lei.

  • Questão desatualizada, atualmente as corretas são somente as alternativas I e IV. O correto seria a alternativa B.

  • Certo I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.

    Errado II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 20% e 30% para locomoção.

    Errada III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Certo IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão (chefe de serventia).


ID
304396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca da responsabilidade disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200/75

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 3º - O funcionário que responder por malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, poderá permanecer suspenso preventivamente, a critério da autoridade que determinar a abertura do respectivo inquérito, até decisão final do processo administrativo

    Como o processo disciplinar pode durar até 180 dias, esse poderá ser o prazo de suspensão nessa situação específica


  • LETRA C

    PROVIMENTO CGJ Nº 82/2009

    Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores.

    [...]

    § 2º. O Titular de serventia oficializada poderá aplicar as penas de advertência e repreensão.

  • Qual o erro da B? E da D?

    O colega menciona o dec 220/75, não 200!

  • Acho que o erro da B está aqui:

    █    PROVIMENTO 82/2009 Art. 17 / O processo administrativo disciplinar independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria da qual constarão a exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação e tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.

  • A) levar o fato ao conhecimento do corregedor-geral de justiça, não podendo, antes de tal providência,

    Art. 133. A Autoridade Judiciária ou Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional. (CNCGJ - JUDICIAL)

    Art. 2º. A Autoridade Judiciária ou o Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    B) sem necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que, semelhante ao que ocorre no inquérito, trata-se de procedimento prévio do processo administrativo subseqüente.

    Art. 3º. A aplicação de pena disciplinar decorrerá de sindicância ou processo administrativo disciplinar, aos quais se aplicam as disposições do Decreto-Lei Estadual n.º 220/75 e seu Regulamento, a Lei Estadual nº 5.427/09 e, subsidiariamente, as disposições processuais penais e civis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    C) Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores. (PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    D)  por até 30 dias, se isso for conveniente à apuração da falta.

    § 2º. Quando o caso configurar, em tese, malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, o Corregedor Geral da Justiça poderá suspender o servidor preventivamente, até a decisão final do processo administrativo disciplinar, observando-se o art. 59, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 220/75.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    E) A decisão de arquivamento, prolatada pelo corregedor-geral da justiça, será irrecorrível, ainda no caso de sindicância iniciada por representação.

    § 2º. A sindicância será arquivada, se, em seu curso, não se corporificar, no mínimo, evidência de infração disciplinar, ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria. 

    § 3º. No caso de sindicância iniciada por representação, o representante poderá recorrer da decisão de arquivamento ao Corregedor-Geral da Justiça em cinco dias, contados da sua ciência, que decidirá o caso em última instância.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    **Me corrijam caso tenha algum erro**

  • A "pegadinha" na letra D foi incrível pq, apesar de correta a afirmação, já que existe a possibilidade da suspensão preventiva e não uma determinação, o texto legal foi substituído no finalzinho, ou seja, ele ñ fala em conveniência, apesar de dar entender uma conveniência (poderá) e sim diz q o servidor será suspenso até a decisão final .

ID
304399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Com relação à estrutura e ao funcionamento da Corregedoria- Geral de Justiça, assinale a opção que retrata, corretamente, o ato e sua finalidade, que será expedido pelo corregedor-geral de justiça, no cumprimento de suas funções e observando a seqüência anual.

Alternativas
Comentários
  • Questão suspeita... não há previsão de resolução para o Corregedor.


    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:
     
    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
  • Sempre faço confusão com os tipos de atos e suas funções...

  • Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015). 

  • De onde tiraram resolução, gente? Não está na consolidação!

  • ATOS DO CORREGEDOR:

  • Letra A - Resolução, para consolidar normas atinentes a matéria de sua competência.

  • Gente, a questão é de 2008, de 12 anos atrás. Não existe o ato Resolução na Consolidação Normativa do TJRJ. O gabarito atualmente seria Provimento, conforme o Art. 2, inciso I:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; 

    Basta buscar no Google por "Provimentos da CGJ do TJRJ". Faça o teste depois com "resolução da CGJ do TJRJ" e vocês verão que não há resoluções expedidas pela CGJ.

    Bons estudos a todos.

  • Além de não saber de onde a resolução veio, a descrição do item A, se refere ao "provimento". Não entendi nada...


ID
304402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para essa pergunta está no Provimento CGJ 82/2009, que é o ato próprio pelo qual será regulamentado o procedimento disciplinar (PAD), conforme o disposto na Consolidação Normativa (Parte Judicial) em seu art. 149.

    a) O processo administrativo disciplinar depende de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante portaria, resolução, ato executivo ou provimento.

    Errado. O PAD independe de realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria (e não resolução, ato exec. ou provimento).

    Art. 17 / O processo administrativo disciplinar independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria da qual constarão a exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação e tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.

    b) A exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação não são requisitos da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar.

    Errado. A exposição exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação são requisitos sim da portaria de instauração. Vide art. 17 desse mesmo provimento.

    c) A Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria é presidida por um juiz auxiliar e integrada por dois servidores.

    Correto

    Art. 17, §único / A Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria será presidida por um Juiz de Direito Auxiliar e integrada por dois servidores, e terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    d) Incumbe ao servidor mais antigo que compõe a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria a elaboração do relatório final.

    Errado. Incube ao Juiz e não ao servidor a elaboração do relatório final.

    Art. 23, §único / Após deliberação da Comissão, os autos irão à conclusão do Juiz Presidente, para a elaboração do relatório final.

    e) O prazo para o encerramento do processo em primeiro grau é de 90 dias, improrrogável.

    Errado.

    Art. 19. / O prazo para o encerramento do processo administrativo disciplinar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), mediante decisão fundamentada.

  • Esse Provimento CGJ 82/2009 pode cair no concurso de 2020? Não achei no edital de técnico nem de analista?

  • O artigo 320 e os seguintes do decreto n. 2.479/79, o qual consta no edital, tratam do PAD.

    O art. 324 trata do tempo de duração do PAD:

    "Art. 324. O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no

    prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que os autos chegarem à

    Comissão prorrogáveis sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias, até o

    máximo de 3 (três), em caso de força maior e a juízo do Secretário de Estado

    de Administração."


ID
304405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca dos servidores da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da D acredito ser pela idade que seria menos de 18 anos.

  • Na adoção o tempo de licença vai ser de acordo com a idade da criança adotada, não é equivalente á licença maternidade em caso de parto.
  • Lei 8.112. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    --> Será que é isso?

  • A questão pede que a resposta seja fundamentada na CNCGJ. Mas eu realmente não encontrei a matéria em questão por lá. Se alguém puder esclarecer....

  • Muito confusa a questão. Não encontrei a fundamentação na CNCGJ!

  • Ele exerce uma função comissionada em algum cartório, substituindo o titular do cartório, nesse caso, é pago pelo cartório e quer ser removido.

    Boa sorte a todos!

  • Qual o erro da alternativa "E"?

  • GABARITO: A

    Conteúdo Complementar, dentro da CNCGJ: ATO NORMATIVO Nº 03/2009. Subseção I Da movimentação do servidor Art. 1º. O servidor da Justiça será designado ou removido, a pedido, por solicitação formal do Juiz Titular ou de ofício, e segundo a conveniência da Administração.

    Fonte: https://livrariadamasio.com.br/conteudo_complementar/pdf/Complementos_e_Atos.pdf

  • Eu não sabia que estatutário, quando não remunerado, poderia ser PERMANENTE.


ID
304408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os recursos em processo administrativo terão efeito suspensivo, em regra. ERRADA.


    Art. 137 - Os recursos aqui disciplinados não terão efeito suspensivo.

    b) Das decisões proferidas pelo corregedor-geral da justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias. CORRETA

    Art. 134 - Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (dias) 


    c) Não há previsão, na CNCGJ, de recurso hierárquico. - Não sei justificar

    d) O corregedor-geral da justiça não poderá, de ofício, dar efeito suspensivo à decisão. ERRADA
    Art. 137 - Parágrafo único: Havendo justo receio de prejuízo de dfícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão.

    e) Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o corregedor-geral da justiça poderá, nos termos da CNCGJ, anular a própria decisão. ERRADA. Como visto na letra D, ele poderá dar efeito suspensivo à decisão.



  • A base legal da alínea C está na CNCGJ Extrajudicial, que deve ter sido cobrada no último concurso. No de 2012 não será cobrada.

    Segue o artigo:
    Art. 109. Caberá recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias:
  • Desatualizada

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias. (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014) 

  • Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias. (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)

    § 1º. Apreciado o pedido de reconsideração, este não poderá ser renovado em qualquer hipótese.

    § 2º. No ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento do valor necessário ao processamento do mesmo, para as despesas de custeio.

    § 3º. São dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 4º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o requerente, intimado, não vier a supri-la no prazo de 05 (cinco) dias. 

    ---------------------------------------------

    Ou seja, questão desatualizada!!!

  •  Atualmente, não há resposta correta. Vejamos as alternativas de acordo com a CNCGJ atualizada:

    a) Os recursos em processo administrativo terão efeito suspensivo, em regra. 

    Art. 137. Os recursos aqui disciplinados não terão efeito suspensivo.

    b) Das decisões proferidas pelo corregedor-geral da justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias.

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

    c) Não há previsão, na CNCGJ, de recurso hierárquico.

    Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura: (exemplo de recurso hierárquico na CNCGJ)

    d) O corregedor-geral da justiça não poderá, de ofício, dar efeito suspensivo à decisão.

    Art. 137 Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão.

    e) Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o corregedor-geral da justiça poderá, nos termos da CNCGJ, anular a própria decisão.

    Art. 137 Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão. (não há menção a anulação de decisão e sim dar efeito suspensivo a decisão.)


ID
304411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Quanto à disciplina sobre os magistrados prevista na CNCGJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e.

    Art. 138 da CNCGJ => Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

    (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)


    RJGR


  • CAPÍTULO V - DOS MAGISTRADOS

    Seção I - Das Disposições Gerais

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;

    II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.

    Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados.

    Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República.

  • Qual o erro da letra "D" ?

  • Vcs sabem o fundamento da B, C e D?

  • A) Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados. (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)

    B) e C) Art. 13. O Juiz comunicará à DGPES, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, a freqüência e a concessão de férias ao seu secretário, estas devendo coincidir com um dos períodos de férias do magistrado. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    § 1º. Durante o outro período de férias do magistrado a que estiver vinculado, bem como em suas licenças e impedimentos, o secretário prestará auxílio à secretaria da respectiva Vara. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    D) Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    E) Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo; (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)

    FONTE:

  • GABARITO: E

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao

    seu Juízo;(RESPOSTA DA QUESTÃO)

    II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.

    Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que

    sejam realizadas no local, dia e hora marcados.

    Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do

    artigo 5º da Constituição da República.

    #AJAJ

  • Atualização: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro!

    Art.103-Em decorrência da atividade correcional permanente cabe ao magistrado:

    I- decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu juízo;

  • Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado: I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;


ID
304414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

À luz da CNCGJ, julgue os itens seguintes, relativos a ausência do titular e vacância do cargo.

I O titular não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.
II Equipara-se ao titular, para os efeitos da CNCGJ, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.
III O substituto será designado, mediante indicação do titular ou do responsável pela serventia, com a anuência do juiz.
IV No impedimento ou falta ocasional do titular e de seu substituto, a substituição recairá no técnico judiciário juramentado com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
V Em caso de vacância do cargo de titular, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no artigo 154.

    Seção III - Da ausência do Escrivão e da vacância da função
    Art. 154. O Escrivão não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.
    § 1º. Equipara-se ao Escrivão, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.
    § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Escrivão ou do Responsável pela serventia, com a anuência do Juiz.
    § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Escrivão e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
    § 4º. Na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário, a substituição caberá ao Técnico de Atividade Judiciária com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
    § 5º. Em caso de vacância da função de Escrivão, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

    Só não consigo entender como o item IV está certo: é analista, e não técnico.
    []'s
  • Letra e.

    Achei que o item IV foi mal elaborado, pois só caberá ao Técnico na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário.

  • A questão deve estar desatualizada

  • eu acho que o " seu substituto" é o analista....

  • Eu marquei a D como resposta correta com embasamento no art. 154. Vejamos:

    Seção III - Da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função (Redação do título da Seção alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 4º. Na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário, a substituição caberá ao Técnico de Atividade Judiciária com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    .

    § 5º. Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Questão maldosa, de dupla interpretação. deveria ser anulada.

  • Absurdo esta questão!! Os colegas já comentaram: analista, caso não tenha, aí sim, técnico judiciário com maior tempo.

  • Atualmente o gabarito da questão é letra D.

  • Pessoal, a questão está desatualiza, essa questão ocorreu no concurso em 2008, e a nova redação em relação ao analista foi feita em 2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA = HOJE SEM GABARITO = TODAS ERRADAS

    Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial

    I O titular não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

    II Equipara-se ao titular, para os efeitos da CNCGJ, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    Art. 154. § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    III O substituto será designado, mediante indicação do titular ou do responsável pela serventia, com a anuência do juiz.

    Art. 154. § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    IV No impedimento ou falta ocasional do titular e de seu substituto, a substituição recairá no técnico judiciário juramentado com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    Art. 154. § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    V Em caso de vacância do cargo de titular, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

    Art. 154. § 5º. Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.