SóProvas


ID
30433
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de criar uma associação é plena, independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Essas entidades associativas

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • Complementando o comentário do colega, relata Pedro Lenza que:
    ""as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender em nome próprio, o direito alheio de seus associados".
  • Saliento que a Associação prescinde de autorização para impetrar mandado de segurnça coletivo, necessitando da autorização tão somente para representar seus associados em juízo.
  • Independe de Autorização- reunião- associação e cooperativas- associação profissional ou sindicalRepresentação dos associados - com autorização expressa- associação e cooperativasRepresentação dos associados- associação profissional ou sindical
  • Sindicato = Não necessita autorização do associado para representa-loAssociação= Necessita auttorização do associado para representa-lo
  • Art 5 da CF/88
    Incisos XVII +XVIII + XXI
  • LETRA A
    As associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial. É necessária autorização expressa e específica, pois é caso de representação processual. No entanto, não se precisa de autorização expressa de cada associado individualmente, podendo tal autorização ser feita em assembleia.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O SUJEITO ATIVO DESSA AUTORIZAÇÃO...


    ''Quando expressamente autorizadas PELOS SEUS FILIADOS as associações têm legitimidade para representÁ-LOS, judicial e extrajudicialmente/ADMINISTRATIVAMENTE ''


    GABARITO ''A''

  • O Comando da quetão está errado , pois não é plena a criação de associações. É VEDADA DE CARATER PARAMILITAR... A própria banca diz isso nessa questão: (FCC / SP Prev - 2012) A liberdade de associação é plena e ilimitada.

    A liberdade de associação é plena apenas quando esta tem fins lícitos. Além disso, há limites à liberdade de associação, sendo vedada a criação de associações de caráter paramilitar. Questão incorreta

    Retirado do Material do Estratégia TRF 2 DC. /2016

    Vai entender Banca de Concurso....

  • Associações: na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Sindicatos: é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

  • Gab. A

    Liberdade de Associação

    • individual de expressão coletiva;
    • união de pessoas
    • interesse comum
    • plena - fins lícitos penal, civil e Adm, VEDADA, paramilitar

    Criação:

    • Não autorização;
    • Não Personalidade Jurídica;
    • Não influência do Estado / organização e funcionamento

    Judicial

    • Compulsória
    • ilícita;
    • Dissolver - Caráter definitivo/ trânsito em julgado
    • Suspensão - Caráter temporário

    Representar- Judicial/extrajudicial - Autorização Expressa/específica

    Resumos: Prof: Fauth