Gabarito letra C, de acordo com a Lei Municipal 10.574/09:
A) ERRADA. Art. 1º. §2º Entendem-se consolidadas as situações em que o tempo de ocupação, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indiquem a irreversibilidade do domínio, ainda que em fração ideal, ou posse que o induza.
B) ERRADA. Art. 1º. §3º Poderá ser objeto de regularização fundiária, nos termos desta Lei, parte de assentamento consolidado, contido em área maior.
C) Art. 3º. Não podem ser objeto de regularização os assentamentos consolidados em locais que apresentem as seguintes situações: III - não se admitirá regularização fundiária nas faixas de terras lindeiras de mananciais e de cursos d`água, numa largura de trinta metros das margens de cada lado, considerado o seu período de maior vazão.
D) ERRADA. Art. 21. Para se promover a regularização jurídico-fundiária dos núcleos habitacionais localizados em áreas de domínio público, o Executivo Municipal deverá utilizar os instrumentos jurídicos necessários, entre eles, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia e a Concessão de Direito Real de Uso, sem prejuízo daqueles já estabelecidos em legislação específica.
E) ERRADA. Art. 34. Após a aprovação do projeto de regularização, fica vedado o desdobramento ou o remembramento dos lotes, sob pena de bloqueio dos títulos dos respectivos imóveis exceto para a implantação de equipamentos comunitários públicos.