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ID
304333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis (JECs), nos termos da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vou tentar expor de maneira sucinta o raciocinio que me levou a marcar o iten "b" como correto, sem adentrar na fundamenteção legal:

    Inten "a" eliminei de cara, posto que tenho conhecimento que em sede de JECs não é possivel sentença iliquida, logo não há que se falar em liquidação de seus julgados

    Inten "c" a palavra "absoluta" já deixou um ar de incorreção no inten, já que em materia de direito é díficl algo ser absoluto, mas analisando melhor a questao, percebo que a competencia dos JECs sao se restringi apenas e unicamente a questões limitadas a quarenta salários mínimo,s temos situaçoes que sao de competencia dos JEC e que ultrapassam esse limite, exemplo, acidentes de transitos e questoes do art 275, II CPC.

    Inten "d" me lembrei que a lei dos JECs fala na possibilidade  de se propor ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis , mas quando se tratar de uso proprio, nao estando relacionado a dívida de aluguel no montante limite de 40 sálarios minimos.

    Inten "e" foi tranquilo, posto que me lembrei que não existe em sede de JECs a figura do chamado "recurso adesivo"

    Por eliminação cheguei a  conclusão que o inten correto só poderia ser o inten "b".



  • No item "c" a questão pretendia induzir a erro o que ocorre nos juizados federais e de fazenda pública, 

    Neste sentido: Artigo 3, § 3o, Lei 10.259/01 e artigo 2, § 4 da Lei 12.153/09.

    A Lei 9.099/95 acaba sendo uma exceção a esta regra.
  • A letra "b" está CORRETA. Passemos à análise das demais?

    Letra "a" (incorreta) - De acordo com o parágrafo único do art. 38 da lei 9.099/95 é vedado ao magistrado prolatar sentenças condenatórias ilíquidas, ainda que genérico o pedido. A mesma axiologia pode-se retirar do inciso I do art. 52 da mesma lei, onde se afirma que as sentenças (para fins de execução) serão necessariamente líquidas. Logo é possível concluir pela inadmisibilidade da liquidação de sentenças no JEC;

    Letra "c" (incorreta) - O erro está no fato de dizer que a competência do JEC é absoluta. De acordo com a doutrina e a jurisprudência cabe à parte escolher se deseja, ou não, se submeter ao procedimento especial do JEC, mesmo que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. A submissão ao JEC, portanto, é opcional. Vide, ainda, o disposto no §3º do art. 3º da lei 9.099/95.

    Letra "d" (incorreta) - de acordo com inciso III do art. 3º da lei 9.099/95 a ação de despejo, em sede de Juizado especial, é cabível para as ações de DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    Letra "e" (incorreta) - Em que pese minha ausência de convicção em relação a esta assertiva, me parece que o tema gira em torno do cabimento, ou não de recurso adesivo. Se este for, de fato, o tema desta assertiva a resposta negativa é a adequada, uma vez que não há previsão na lei 9.099/95 do respectivo instrumento recursal. Trago à colação, inclusive, o Enunciado de nº 88 do JEC: " Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal" (Aprovado no XV encontro - Florianópolis/SC).


    Espero ter contribuído com os colegas. Bom estudo a todos!! 
  • Complementando:

    - Na alternativa C, o examinador quis criar confusão com o disposto para o Juizado Federal, o qual tem competencia absoluta, conforme o expressamente previsto na lei respectiva...

    - Na alternativa D, trata-se de competencia em razão da matéria aduzida expressamente na 9099, desconsiderado o valor da causa...
  • Só para complementar o que fora exposto pelos colegas, quando se tratar de juizado estadual da fazenda pública a competencia nesse caso será Absoluta.
  •  d) Uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis pode ser proposta perante o JEC, desde que o valor da causa não seja superior a quarenta salários mínimos.

    o que há de errado nesta assertiva é que se a ação for de despejo para uso próprio, pode o processo correr no JEC, independentemente do valor.
  • O fundamento para a assertiva correta é o enunciado número 39 do FONAJE, que diz:
    "Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."

  • Entendo que a assertiva "d" também está correta.

    Ao lado da ação de despejo para uso próprio prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/95 podem ser propostas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o valor da causa não supere a alçada dos JECS.

    Isso porque o art. 3º, III, prevê competência em razão da matéria (independente do valor) que coexiste com a competência em razão do valor. Ademais, o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 não exclui a competência do juizado para outras ações de despejo.

    Eu mesmo já propuz ação de despejo no juizado por falta de pagamento, cobrando valores vencidos e vincendos, ação que foi devidamente processada e julgada procedente.

    A despeito do meu entendimento, o Enunciado 4 do FONAJE estatui que: "Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991". Referido dispositivo trata do despejo para uso próprio.

  • Não entendi a resposta  letra B.