-
Art. 74, CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
GABARITO: LETRA A
-
sobre a "B" quanto fala em "discricionário" dá a entender a independência dos poderes
-
Art. 74, CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
-
ESSA FOI POR ELIMINAÇÃO...
-
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
a) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
b) comprovar a regularidade, quanto ao exercício do poder discricionário, relativo à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas organizações não governamentais
c) apoiar o controle interno das Organizações Sociais, no exercício de sua missão regulamentar
d) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de diretrizes orçamentárias, a realização dos programas governamentais e a execução dos orçamentos públicos
-
Letra A: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
-
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (alternativa D fala em orçamentos públicos).
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (alternativa B fala comprovar a regularidade, quanto ao exercício do poder discricionário, relativo à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas organizações não governamentais)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; alternativa A.
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (alternativa C fala em Organizações Sociais, o que não se encontra no texto legal)
-
GABARITO A
Art. 74, CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
Quanto a letra D - Art. 74, CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
-
A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, em
especial no que diz respeito à disciplina constitucional ligada à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. Assim, é correto afirmar que os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de: exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Conforme a CF/88, temos
que:
Art.
74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III -
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
O
Gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“b": está incorreta. Vide art. 74, II (comprovar a legalidade).
Alternativa
“c": está incorreta. Vide art. 74, IV (apoiar o controle externo)
Alternativa
“d": está incorreta. Vide art. 74, I (avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual).
Gabarito do professor:
letra a.
-
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O Gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais alternativas:
Alternativa “b": está incorreta. Vide art. 74, II (comprovar a legalidade).
Alternativa “c": está incorreta. Vide art. 74, IV (apoiar o controle externo)
Alternativa “d": está incorreta. Vide art. 74, I (avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual).
Comentário professor QC.