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ID
3043408
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verifica-se hipótese legal de “inexigibilidade de licitação” na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta encontra-se entre os arts. 24 e 25 da L 8.666/93

    LETRA A: art. 24, XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação pela Lei nº 8.883/94)

    LETRA B: art. 24 dispensa, XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648/98)

    LETRA C: CORRETA: Inexigibilidade de licitação conforme art. 25.

    LETRA D: art. 24, XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Gabarito: Letra C.

    Inexigibilidade: SÓ EXISTE UM (MATERIAL, EQUIPAMENTO, ARTISTA, SERVIÇO) E BOM

    (LEI 8666/93). 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    1) Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    2) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    3) Contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização ( exceto, publicidade).

  • GABARITO C

    Lei 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito - Letra C

    Na alternativa D - É dispensável a licitação.

  • Gabarito: C

    Inexigibilidade - - - - CAFESE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: C

    Inexigibilidade - - - - CAFESE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

  • Inexigibilidade de licitação: Contratei o ARTISTA EXNOBE 

    Artista consagrado pela crítica,

    EXclusivo representante comercial;

    NObE - Notória Especialização

    “Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

  • MNEMÔNICO:

    PENSA

    Produtor Exclusivo;

    Natureza Singular;

    Artista consagrado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão requer conhecimento acerca da Lei de Licitações (8666/93), especificamente no que se refere às hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    DICA: inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que a licitação é dispensada (art. 17, da Lei 8666/93) ou dispensável (art. 24, da Lei 8666/93) - somente a lei pode trazer as hipóteses – rol taxativo. Esse ponto da matéria é recorrente nas provas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8666/93: “Art. 24 (...)XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8666/93: “Art. 24 (...)XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”.

    Letra C: correta. O artigo 25, III, da Lei 8666/93, traz hipótese de inexigibilidade: "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". Logo, é o gabarito (lembrar que é inviável a competição).

    Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8666/93: “Art. 24 (...)XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.

    Gabarito: Letra C.

  • Basta compreender que inexigibilidade é quando há INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    Depois que entendi isso não erro mais questão sobre o tema.

    Quero contratar o cantor Roberto Carlos. Só existe 1. Inexigibilidade.