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Gab. A
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; (ITEM I)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(ITEM II)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Crédito Adicional é gênero do qual são espécies: os créditos suplementares, especiais e extraordinários.
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Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (ITEM IV)
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (ITEM III)
Bons estudos :)
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I - São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas (especiais) ou insuficientemente dotadas (suplementares) na Lei de Orçamento.
II - Créditos extraordinários.
III - Exceção: créditos especiais e extraordinários autorizados nos 4 últimos meses do exercício vigente. Neste caso, poderão viger até o final do exercício seguinte, no limites dos seus saldos (a parte que não foi utilizada).
IV - Cuidado: nos entes federativos que tenham Medida Provisória, os créditos extraordinários serão abertos por ela. Caso contrário, abre-se por Decreto Executivo mesmo.
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Gabarito A. Com alguns cuidados.
I incorreta, adicionais;
II incorreta, extraordinários.
III Correta*. Os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte caso tenham sido abertos nos 4 últimos meses do exercício atual
IV correta*. Nos entes que podem usar Medida Provisória, deve ser aberto por MP.
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Suplementares (EU TINHA, MAS ACABOU)
Especiais (NÃO TINHA, MAS PRECISEI)
Extraordinários (DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS)
Fonte: Meu caderno
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Embora os créditos extraordinários prescindem de autorização legislativa, o poder executivo deve dar imediato conhecimento ao legislativo após a abertura.
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NÃO TEM RESPOSTA JÁ QUE ELE GENERALIZOU O ITEM III.
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Os itens elencados foram retirados com base na lei 4320/64
I. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
II. São créditos extraordinários os destinados às despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
III. Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos.
IV. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Portanto, os itens certos são III e IV.
Gabarito letra A
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Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de
agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário
do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício
financeiro.
Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei nº 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Dica! Nesse
momento conturbado que vivemos em 2020, vale ressaltar a importância dos
créditos extraordinários que foram abertos para o Governo ter fôlego
orçamentário para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos
extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as
enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das afirmativas:
I. Errado, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Atenção!
Crédito suplementar é uma espécie do
gênero crédito adicional, os dois
termos técnicos não se confundem.
II. Errado, são créditos extraordinários
os destinados às despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
III. Certo, essa é a regra geral estabelecida pela Lei nº 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
IV. Certo, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão
abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao
Poder Legislativo.
Dica!
Como vimos, no nível federal,
créditos extraordinários são abertos
por Medida Provisória. Entretanto, nos estados
e municípios, esses créditos serão abertos
por MP apenas se prevista no processo legislativo do ente, caso contrário serão
abertos por Decreto Executivo.
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra A.