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A) Que pela excepcionalidade, não possa seguir o procedimento padrão da despesa.
B) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, independentemente da modalidade de execução.
D) Neste caso, apenas se não houver outro servidor habilitado na repartição.
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Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
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Nunca nem.vi slc
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Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso, uma vez que a questão aborda o decreto 93.872 e não a lei 4320.
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Lei 4320/64
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Gabarito: C
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Dimas Pereira, a Questão não caberia recurso,pois está expressa sim na Lei 4320.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
..PORTANTO, GABARITO LETRA C.
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A questão
trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS.
Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
O art. 68,
da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega
de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação
própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
De acordo
com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na
dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no
orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar
a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.
A alternativa
A está incorreta, pois é necessária a dotação orçamentária
específica (dotação própria).
Já a alternativa B também
está incorreta, tendo em vista que a concessão SEMPRE será
precedida de empenho.
Em relação à alternativa D, essa situação NÃO
está prevista na Lei nº 4.320/64, e sim no art. 45, §3º, b, Decreto Federal
nº 93.872/86, mas ainda encontra-se incorreta.
Não será concedido suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo e
guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor,
o que torna a alternativa incorreta,
pois a alternativa menciona “mesmo que houver outro servidor na repartição".
Portanto, o gabarito
é a alternativa C, de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LETRA C
Quanto a letra D... "mesmo que houver"? É mesmo que haja...ou mesmo se houver. IBFCCC!