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ID
3043513
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Suprimento de Fundos na Lei 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Que pela excepcionalidade, não possa seguir o procedimento padrão da despesa.

    B) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, independentemente da modalidade de execução.

    D) Neste caso, apenas se não houver outro servidor habilitado na repartição.

  • Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

  • Nunca nem.vi slc

  • Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso, uma vez que a questão aborda o decreto 93.872 e não a lei 4320.

  • Lei 4320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Gabarito: C

  • Dimas Pereira, a Questão não caberia recurso,pois está expressa sim na Lei 4320.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    ..PORTANTO, GABARITO LETRA C.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS.


    Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

     

    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:


    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.


    A alternativa A está incorreta, pois é necessária a dotação orçamentária específica (dotação própria).


    Já a alternativa B também está incorreta, tendo em vista que a concessão SEMPRE será precedida de empenho. 


    Em relação à alternativa D, essa situação NÃO está prevista na Lei nº 4.320/64, e sim no art. 45, §3º, b, Decreto Federal nº 93.872/86, mas ainda encontra-se incorreta. Não será concedido suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, o que torna a alternativa incorreta, pois a alternativa menciona “mesmo que houver outro servidor na repartição". 


    Portanto, o gabarito é a alternativa C, de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • LETRA C

    Quanto a letra D... "mesmo que houver"? É mesmo que haja...ou mesmo se houver. IBFCCC!