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Gabarito: Letra A.
Restos a pagar não processados correspondem a despesas liquidadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro (ano civil).
Restos a Pagar Não processados correspondem a despesas Não Liquidadas.
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.
Eles são subdivididos em:
a) Restos a Pagar Processados: Empenhados, liquidados e não pagos.
b) Restos a Pagar Não Processados: Empenhados, não liquidados e não pagos.
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A) Despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício.
1) Emprenhou e não liquidou? Restos a pagar não processados.
2) Empenhou e liquidou? Restos a pagar processados.
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Li rápido e não vi o novembro na letra A. Mas e essa letra D...onde tem o fundamento?
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Sobre a letra D:
TÍTULO II
Da Proposta Orçamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Fonte: Lei 4.320/64
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Nada a ver o mês de Novembro.
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Urian Faber, o gabarito não seria a letra b, já que o exercício financeiro e concomitante ao ano civil?
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Urian Faber, o gabarito não seria a letra b, já que o exercício financeiro e concomitante ao ano civil?
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GABARITO LETRA A
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Fonte: Lei 4.320/64
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Não entendi esse gabarito como A, a LRF fala em 31/12.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
ta correto esse gabarito?
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Thalita, a questão pede o item INCORRETO, por isso o gabarito é a letra A.
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Não prestei atenção e errei é a incorreta.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Os Restos a Pagar Processados (RPP)
são inscritos decorrentes de despesas
que foram empenhadas e liquidadas,
mas não foram pagas no exercício,
até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o
estágio do pagamento.
Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP)
são inscritos decorrentes de
despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31
de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e pagamento.
Então, os RP
dividem-se em RPNP e RPP.
Observe o art. 22, Lei n.º 4.320/64:
“A proposta
orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem,
que conterá: exposição
circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração
da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital".
Portanto, o gabarito
é a alternativa A, pois o correto é “mas não pagas até o dia 31 de dezembro", e não “até o final de novembro". As demais ESTÃO
de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.