SóProvas


ID
3043738
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos estudos de direito constitucional hodiernos, os direitos fundamentais são divididos em dimensões e/ou gerações. Sobre essa questão, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Geração : Liberdade : Direito civis e políticos(Direito Negativo)

    Geração : Igualdade : Direitos Sociais, econômicos e culturais.(Direitos positivos)

    Geração : Fraternidade : Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento ou progresso, à autodeterminação dos povos

    Geração : Os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Geração  : DIREITO A PAZ

  • ue!! Não seria Revolução Francesa, o marco histórico??

  • revolução industrial = direito social (2 g)

  • muito boa!

  • uma delicia!

  • Os direitos de Segunda Geração ou Dimensão foram adquiridos por meio de lutas protagonizadas pela classe operária na primeira metade do século XX. Não existia quase nenhum direito trabalhista: as condições de trabalho eram precárias, as jornadas eram muito longas e o salário não era suficiente para atender às necessidades da família do trabalhador etc. Com isso, veio a necessidade de o Estado intervir positivamente na vida do cidadão, proporcionando condições dignas para o exercício dos direitos individuais (de primeira geração).

  • Boa questão!

    Que seja deste nível na PMBA 2020!

  • RESUMINDO:

     Geração : Liberdade : Direito civis e políticos(Direito Negativo)

     Geração : Igualdade : Direitos Sociais, econômicos e culturais.(Direitos positivos) - grande marco a Revolução Industrial

    3ª Geração : Fraternidade : Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento ou progresso, à autodeterminação dos povos

  • Avante PM BA 2019

  • Liberdade, Igualdade, Fraternidade .'.

  • GABARITO: D

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

  • 1ª Geração Liberdade (pacto internacional dos direitos civis e políticos)

    2ª Geração Igualdade (pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais)

    3ª Geração Fraternidade

  • cipó secu dico 1°civis e políticos, 2°sociais econômicos e culturais, 3°difusos e coletivos.
  • Lera B) Os direitos de segunda geração ou dimensão surgem após as Grandes Guerras mundiais e possuem como característica preponderante a defesa da dignidade da pessoa humana

    O erro da Letra B está em afirmar que foi na segunda dimensão dos direitos fundamentais que houve a necessidade em se proteger a DPH. Ocorre que, após o cenário II GM, em virtude do holocausto, houve a necessidade de se rematerializar os textos constitucionais e reconhecer a DPH como o núcleo central do Constitucionalismo Contemporâneo, dos direitos fundamentais e do Estado constitucional democrático, ou seja, este momento ocorreu APÓS o surgimento dos direitos de segunda dimensão (fruto do Constitucionalismo Moderno).

    É no Constitucionalismo Moderno que surgem os direito de primeira e segunda dimensão.

    É no Constitucionalismo Contemporâneo que surgem os direitos de terceira e quarta dimensão.

  • 1o Geração -> Direitos Civis e Políticos: MARCO HISTÓRICO = REVOLUÇÃO FRANCESA - 1798;

    2o Geração -> Direitos Sociais Econômicos e Culturais:MARCO HISTÓRICO = REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - SÉC.XVIII/XIX;

    3° Geração -> Direitos Difusos, Meio Ambiente, dos Povos e da Humanidade: MARCO HISTÓRICO = 2o GUERRA MUNDIAL/ONU - 1945.

  • Boa tarde

    Resuminho:

    1º Geração

    *Liberdade Negativa

    *Restringem o poder do Estado

    *Liberdade ( fonte)

    *Civil e Políticos ( Direitos)

    EX: DIREITO DE PROPRIEDADE

    2º Geração

    *Liberdade Positiva

    *Obrigação de fazer e agir ( Estado)

    *Igualdade ( fonte)

    *Culturais, Sociais e Econômicos ( Direitos)

    EX: DIREITO A EDUCAÇÃO

    3º Geração

    *Transindividuais ( alcança a coletividade)

    *Fraternidade e Solidariedade ( fonte)

    *Difusos e Coletivos ( Direitos)

    EX: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

    Bons estudos!!!

  • AS “GERAÇÕES” DE DIREITOS:

    Direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade.

    Não há consenso na doutrina brasileira acerca do conceito de “gerações de direitos humanos”. Porém, a doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    ·       1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

    ·       2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

    ·       3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

    ·       4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

    ·       É SÓ LEMBRAR DE UM COMPUTADOR:

    ·       1º GERAÇÃO: LIGA O PC (POLÍTICOS E CIVIS)

    ·       2º GERAÇÃO: APERTA ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    ·       3º GERAÇÃO: COLOCA O CD (COLETIVOS E DIFUSOS)

  • 1ª Geração / Dimensão: “Liberdade” (1789) - Absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas)

    • Art. 5º da CF e direitos políticos.

    • Atuação negativa do Estado.

    • Revolução Francesa de 1789 a 1799

    2ª Geração / Dimensão: “Igualdade” (1917) – Welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos)

    • Art. 6º ao art. 11; art. 193 ao 232 (CF).

    • Atuação positiva do Estado.

    • A 1ª Guerra foi de 1914 a 1918

    3ª Geração / Dimensão: “Fraternidade”(1970) – Direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria)

    OBS.:

    Revolução Industrial foi a transição para novos processos de manufatura no período entre 1760 a algum momento entre 1820 e 1840.

  • GABARITO LETRA D

    LEMBREM- SE DOS DIREITOS SOCIAS ART 6 DA CF

    A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL FOI UM PERÍODO EM QUE NÃO SE TINHA CONDIÇÕES DE TRABALHO ADEQUADAS.

    A CLASSE DO PROLETARIADO, OU SEJA, OS TRABALHADORES, VIVIAM LONGAS HORAS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. MULHERES E CRIANÇAS TAMBÉM TRABALAVAM.

  • "Liberdade positiva do ser humano" o correto não seria a liberdade positiva do estado ? um estado mais ativo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das dimensões/gerações dos direitos fundamentais.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Em um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma quarta e quinta dimensão.

    Os direitos humanos de 1ª dimensão dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    Os direitos humanos de 2ª dimensão foram inspirados pela Revolução industrial europeia e evidenciam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.

    Os direitos humanos de 3ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses dos indivíduos; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    Os direitos de 4ª dimensão decorrem da globalização dos direitos fundamentais e estão relacionados aos direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Os direitos de 5ª dimensão estão relacionados com o direito à paz. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva – 2016, p. 1155 – 1159).

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. O princípio da fraternidade é um princípio típico da terceira geração ou dimensão (e não primeira dimensão), uma vez que representa uma forma de proteção dos direitos transindividuais.

    b. INCORRETA. Os direitos de segunda geração ou dimensão surgem após a 1º Guerra Mundial, mas não após a 2ª Guerra Mundial. Ressalte-se que a proteção à dignidade da pessoa humana só veio a ser o núcleo central do Constitucionalismo após a 2ª Grande Guerra, não estando, pois, relacionado com os direitos de segunda dimensão.

    c. INCORRETA. Os direitos de primeira geração ou dimensão estão relacionados com os direitos civis e políticos. São verdadeiras liberdades negativas.

    d. CORRETA. Os direitos humanos de 2ª dimensão foram inspirados pela Revolução industrial europeia e evidenciam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade. São verdadeiras liberdades positivas.

    Resposta: D.

  • Gabarito: D

    A) O princípio da fraternidade, insculpido no cerne da Revolução Francesa, é um princípio típico da TERCEIRA geração ou dimensão, uma vez que, representa uma forma de proteção dos interesses TRANSindividuais em face de medidas arbitrárias do Estado

    B) Os direitos de segunda geração ou dimensão surgem após as PRIMEIRA Guerra mundiaL e possuem como característica preponderante são os direitos sociais, econômicos e culturais. Já a proteção à dignidade da pessoa humana só veio a ser o núcleo central do Constitucionalismo após a 2ª Grande Guerra.

    C) Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são direitos direitos civis e políticos. São verdadeiras liberdades negativas (não agir do Estado).

    D) Os direitos de segunda geração ou dimensão se relacionam com as liberdades positivas do ser humano, calcadas no princípio da igualdade material, e, na história, tem como grande marco a Revolução Industrial (CORRETA)

    Espero que ajude, usei como base o comentário do professor do Qc.

    Qualquer erro me manda mensagem no privado, desde já agradeço.

    Bons estudos pessoal

  • Para mim, não há resposta correta. Na letra "b", fala que há atuação positiva do SER HUMANO, porém o status positivo é conferido ao ESTADO para garantir os direitos de 2ª geração.

  • Gab: D

    Só para deixar uma ressalva

    Igualdade FORMAL: pertence aos direitos de Primeira Geração

    Igualdade MATERIAL: pertence aos direitos de Segunda Geração

    Fonte: Professor do Alfacon (Diogo Medeiros)

  • 1o Geração -> Direitos Civis e Políticos: MARCO HISTÓRICO = REVOLUÇÃO FRANCESA - 1798;

    2o Geração -> Direitos Sociais Econômicos e Culturais:MARCO HISTÓRICO = REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - SÉC.XVIII/XIX;

    3° Geração -> Direitos Difusos, Meio Ambiente, dos Povos e da Humanidade: MARCO HISTÓRICO = 2o GUERRA MUNDIAL/ONU - 1945.

  • GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL:

    1ª GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos / Igualdade formal (Tratamento de forma igualitária, respeitando as desigualdades de cada um).

    2º GERAÇÃO: Direitos econômicos, sociais e culturais / Igualdade Material (Ações afirmativas para reduzirem as desigualdades, por exemplo, a política de cotas).

    3ª GERAÇÃO: Direitos difusos e coletivos (transindividuais) / Igualdade, fraternidade e solidariedade. / Direito do consumidor / Direito ao meio ambiente equilibrado.

    4ª GERAÇÃO: Engenharia genética, bioética, biodireito, democracia, informação, pluralismo político.

    5ª GERAÇÃO: Direito à paz.

  • Pontos que podem gerar possíveis dúvidas:

    Sobre a letra b:

    Os direitos de segunda geração ou dimensão surgem após as Grandes Guerras mundiais e possuem como característica preponderante a defesa da dignidade da pessoa humana

    Segundo Karel Vasak: Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social.

    Sobre a letra d:

    Os direitos de segunda geração ou dimensão se relacionam com as liberdades positivas do ser humano, calcadas no princípio da igualdade material, e, na história, tem como grande marco a Revolução Industrial.

    Revolução Industrial - 1760 –-----------------1840

    Revolução Francesa- 1789 - 1799

    Digamos que a Revolução Francesa está inserida na Revolução Industrial.

    A Revolução Industrial é mais ampla, sendo um GRANDE MARCO. E a Revolução Francesa é seu marco principal.

    Resposta letra d

  • 1a geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor fonte a liberdade. Implicam em abstenção do Estado.

    2a geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm como valor fonte a igualdade. Implicam em atuação positiva do Estado.

    3a geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor fonte a solidariedade/fraternidade. Exemplos: direito ao meio ambiente e direitos do consumidor.

    4ª Geração : Os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    5ª Geração : DIREITO À PAZ

    PMPB 2022

  •  Geração : Liberdade : Direito civis e políticos(Direito Negativo)

     Geração : Igualdade : Direitos Sociais, econômicos e culturais.(Direitos positivos)

    3ª Geração : Fraternidade : Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento ou progresso, à autodeterminação dos povos

     Geração : Os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    P/ o CESPE Direito a PAZ é um Direito de 3 º GERAÇÃO.

     

  • cai nesta puffffffffff

  • Resuminho p vcs!

    PRIMEIRA GERAÇÃO (Revolução Francesa, 1798)

    Políticos e Civis.

    Impedir que o estado se meta na vida privada dos indivíduos.

    SEGUNDA GERAÇÃO (Revolução Industrial, Sec XVIII/XIX)

    Econômicos, sociais e culturais.

    o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    TERCEITA GERAÇÃO (Segunda Guerra Mundial, 1945)

    Coletivos e Difusos.

    São os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos.

    QUARTA GERAÇÃO

    Democracia, pluralismo e informação.

    Cada pessoa deve ser tratada com um fim em si mesma e não como objeto, pois ao nascer com vida o indivíduo adquire muito mais que direitos fundamentais, adquire o direito e a garantia de ser.