SóProvas


ID
3043762
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Não se aplica em relacao a adm indireta.

    LETRA B: trata-se do Poder de Polícia: HELY LOPES MEIRELLES: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    LETRA C (CORRETA)

    LETRA D: o poder hierárquico manifesta-se presente nas relações de desconcentração, porque há relação de subordinação entre os órgãos da Administração e a Administração central, o que não se replica com as relações travadas entre esta e os entes da Administração indireta, ainda que se evidencie o poder de tutela.

  • A-  poder disciplinar Em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública, poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.

    Em geral o poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.

    B- PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.

    Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

    C- GABARITO>> O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder NORMATIVO é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

    D-  Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente ... e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

  • GABARITO C

    PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    PODER HIERÁRQUICO: prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    PODER DE POLÍCIA: Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • A incorreta, não se aplica à Adm. Indireta

    B incorreta, Poder de Polícia

    C correta *

    D incorreta, não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta

    Fiquei com dúvida quanto à letra C. Especificamente quanto à parte final do enunciado: "sobre matéria ainda não disciplinada em lei". Ora, decretos autônomos não versam sobre qualquer matéria ainda não disciplinada em lei, e sim apenas aos casos especificados na CF, quais sejam (1) organização e funcionamento da Adm. Federal e, (2) Extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

  • Complementando o comentário do colega Giulian, é válido ressaltar que as punições decorrentes do Poder Disciplinar não se restringem apenas àquelas de caráter funcional, visto que o referido poder também autoriza a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo jurídico específico. Exemplo: aplicação de multa ao particular pelo descumprimento de um contrato administrativo.

  • Eu acho que a A está correta, pois o poder disciplinar tem como premissa punir infrações administrativas cometidas por particulares com vínculo específico com a Administração (contrato, convênio, etc.)

  • Cuidado com os comentários.

    O erro da alternativa A é afirmar que o poder disciplinar é aplicável a TODOS os entes da administração indireta. Os agentes que atuam nas empresas estatais são regidos pela CLT e as infrações disciplinares cometidas por eles encontram-se sujeitas ao regime próprio das pessoas jurídicas de direito privado.

  • a)   Poder Disciplinar:

    >punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    >punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    > Vínculo agente público com a administração;

    > Vínculo pessoa particular que tenha contrato com o Estado;

    b)   Poder Hierárquico:

    > existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos;

    > só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica;

    > subordinação (hierárquico) ≠ vinculação (não hierárquico);

    > prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências;

    c)  Poder Regulamentar: (gabarito)

    > se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

  • A) A administração indireta não se sujeita à Administração central para fins de processamento dos processos disciplinares instaurados contra seus servidores. Há autonomia.

    B) Limitaram-se direitos e liberdades? Poder de polícia.

    D) Não há hierarquia entre administração direta e administração indireta.

  • Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas; no máximo, pode haver vinculação, mas não subordinação.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRA AS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, MAS SIM, UM PROCESSO DE VINCULAÇÃO.

    GABARITO C

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei

    Essa parte da assertiva poderia levantar duvidas, mas de fato pelo art. 84, VI, organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ainda que não disposta em lei, o decreto autônomo poderá ser usado como disciplina dessas hipóteses.

  • Errei por conta da parte final da letra C:  "expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei".

  • Também chamados de Regulamentos Executivos e Regulamentos Autônomos.

    TMJ

  • GABARITO: C

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Letra C também esta errada. Desde quando um decreto pode inovar no ordenamento jurídico ?

  • Gabarito C********* (considero a questão nula, por não haver gabarito).

    Todo mundo ai copiando e colando sobre "poder regulamentar" para justificar o gabarito da letra C, mas quero ver justificar a parte final da alternativa: "expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei".

  • Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Essa é a regra que devemos

    usar na maioria das questões de prova.

    No entanto, existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando

    verdadeiros atos primários, cujo fundamento direto da Constituição Federal. São os chamados

    decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Apesar de a letra C estar correta, existe sim outro posicionamento doutrinário que considera a elaboração de decretos regulamentares atribuição do poder regulamentar e a de decretos autônomos atribuição do poder normativo.

  • Nessa hora nenhum professor dá a cara a tapa...

  • Essa questão errada, pois essa competência é PRIVATIVA ao Presidente da Republica.

    Com a EC 32/2001 passou a vigorar o inciso VI no art. 84 CF que autoriza o Presidente da República poder para editar decretos autônomos em situações bem específicas:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;       (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Expedir decreto sobre matéria ainda não disciplinada em lei? Isso está correto?

  • GABARITO: C

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição. A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos. Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar. Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo. Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Princípio da simetria >> os 4 chefes do executivo

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei CERTO

    O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não prevista em lei (CREIO QUE ASSIM ESTARIA ERRADA)

  • C ) Rumo a PMBA

  • PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    PODER HIERÁRQUICO: prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    PODER DE POLÍCIA: Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • CUIDADO COM A LETRA "C".

    Apesar de a banca ter considerado como correta, para o CESPE, por exemplo, é tido como incompleta.

    (Q314187) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda não disciplinadas por lei.

    Errado

    Errado pelo fato seguinte fato: Não é sobre qualquer matéria de sua competência ainda não disciplinadas por lei.

    Decreto autônomo é só para dispor sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos, e para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Link direto para a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/11a3a6da-b7

  • No que diz respeito a alternativa "C"

    Poder regulamentar/normativo: Trata-se de um poder de regulamentar aquilo já previsto em lei. É, portanto, ato secundário. Somente a lei é que pode inovar criando direitos e impondo obrigações que é exercido pelo poder do estado, o poder legislativo. O poder normativo apenas minudencia esta lei. Assim, estas normas devem ser secundum legem.

    REGULAMENTO é ato atribuído ao chefe do poder executivo.

    DECRETO é o meio pelo qual se regula a lei, dai porque a doutrina moderna vem utilizando a nomenclatura poder normativo ao invés de regulamentar.

    REGULAMENTOS EXECUTIVOS: aqui, há apenas uma regulação de uma lei. Não se inova na ordem jurídica.

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS:

    aqui, ao contrário, já existe uma inovação à ordem jurídica. Muito se discute se existe a possibilidade de se editar decreto autônomo no Brasil. A bem da verdade, a  CRFB rechaçou toda forma de edição de decretos autônomos pelo chefe do executivo. Entretanto, a previsão do art. 84 inc. VI da CRFB vem sendo encarado pela doutrina como sendo hipóteses de regulamento autônomo no Brasil. Ou seja, ao editar um decreto prevendo a organização da administração federal sem que com isso implique na criação ou extinção de órgãos, ou quando extingue cargos ou funções públicas quando vagas é sim caso de regulamento autônomo feito pelo chefe do executivo por meio de decreto.

    Fonte: https://ericksudre.jusbrasil.com.br/artigos/293958838/poder-normativo-regulamentar

  • Decreto Autônomo não é exclusivo do Presidente da República?

  • Pmba ☠

  • Decreto autônomo pode ser delegado ao PGU !
  • questão sem sentido

  • C #Perseverar é obter! Rumo à briosa #PMBA
  • pmba alagoas 2019

  • GABARITO:C


    PODER REGULARMENTAR


     

    Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra­-se em uma categoria  denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

     

    Fundamentação:

     

    Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal

  • -> O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei, inovando a lei.

  • Achei o final dessa acertava confuso.

  • #pmba2019

  • Mas o decreto autônomo é exclusivo do presidente da República e não de qualquer chefe do poder executivo
  • Ao meu ver a Letra C está incorreta, Decreto autônomo é privativo do presidente da Republica, e o mesmo não é para qualquer matéria .

    Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição)

  • É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas


    PODERES ADMINISTRATIVOS 

    PODER VINCULADO > DEVER DE AGIR CONFORME MANDA A LEI .NAO ABRINDO EXCEÇÃO NA APLICABILIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO = ABRE MARGEM PARA O OPERADOR APLICAR DE ACORDO COM A CONVENIENCIA DO MESMO.


    PODER HIERARQUICO = OS SUPERIORES DA ORDENS AOS SEUS SUBORDINADOS.
    TAMBÉM DECORRE DESTE PODER > FISCALIZAR - APLICAR SANÇÕES - DELEGAR E AVOCAR COMPETENCIAS.


    Um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.


    PODER DISCIPLINAR = PODER DE PUNIR ADMINISTRATIVAMENTE.


    É DITO QUE O PODER DISCIPLINAR DERIVA DO HIERARQUICO.

    PODER DISCIPLINAR NAO É PODER PUNITIVO!!(PENAL)

    PENAL = ALCANÇA A TODOS DO ESTADO
    DISCIPLINAR = SOMENTE A FUNCIONARIOS OU AGENTES CONTRATADOS.

    Poder Regulamentar

    COMPETENCIA DO CHEFES DO EXECUTIVO(PRESIDENTE-GOVERNADORES -PREFEITOS) PARA EDITAR ATOS
    NORMATIVOS.

    O PODER DE CRIAR DECREETOS E REGULAMENTOS.
    EX:Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.


    PODER DE POLÍCIA = Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
     

    DECRETO = MEIO PELO QUAL SE REGULA A  LEI.(PODER REGULMENTAR )

    NORMATIVO = SENTIDO AMPLO

     

  • Gente, alguem explica esse gabarito, porque nao entendi! Decreto autônomo não é exclusivo do presidente?

  • PODERES ADM

    1-Poder VINCULADO: Fazer o que a Lei determina, SEM ESCOLHA

    2-Poder DISCRICIONÁRIO: Tem margem de escolha, segundo CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    3-Poder HIERÁRQUICO: Subordinação entre órgãos e agentes públicos na mesma PJ (exercido INTERNAMENTE)

    4-Poder DISCIPLINAR: Aplicar SANCÕES aos SERVIDORES ou PARTICULARES (com vínculo jurídico)

    5-Poder REGULAMENTAR: Competência EXCLUSIVA dos chefes do poder EXECUTIVO para EDITAR atos adm de caráter normativo, os quais assumem forma de decreto.

    6-Poder de POLÍCIA ADM: Aplicação da supremacia do interesse público sobre o privado. Pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO

    .

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE - Tem margem de liberdade, mas se a lei exigir pode ser vinculado.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Ações tomadas sem a obrigatoriedade de autorização da PJ.

    COERCIBILIDADE - Cria obrigações, mesmo sem anuência do particular.

  • "processamento dos processos" é fod@!

  • GABARITO: C

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • cuidado com os comentários,pessoal! Poder disciplinar não aplica sanções penais e sim PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, como advertência,suspensão,demissão,entre outras.

  • cuidado com os comentários,pessoal! Poder disciplinar não aplica sanções penais e sim PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, como advertência,suspensão,demissão,entre outras.

  • Explicitamente, a CF cita apenas o Presidente como detentor dessa prerrogativa. Mas a Administração usa o Princípio da Simetria e faz com que todos os chefes do executivo tenham essa prerrogativa também. Se na prova ele pedir de acordo com a CF, é somente o Presidente. Caso não, pode todos os outros também

  • GAB C

  • O poder regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico, pois, somente a lei (ato normativo primário) pode impor obrigações e criar direitos.
  • GABARITO: LETRA C

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Para quem ficou com dúvida no final da alternativa C... A EC n° 32/2001 determinou a criação do DECRETO AUTÔNOMO, editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando qualquer lei. É ato primário e inova o direito. Trata-se portanto de uma EXCEÇÃO AO PODER REGULAMENTAR.
  • A questão gera dúvidas, pois dá a entender que o decreto autônomo é competência dos chefes do executivo, sendo que é competência privativa do Presidente da República, como consta no ART 84 da CF.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da Administração.

    - Poder Normativo: poder de editar atos normativos.

    - Poder de Polícia:

    Com base no artigo 78 do Código Tributário Nacional, pode ser definido como Poder de Polícia a atividade da Administração Pública que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    - Poder Hierárquico: trata-se de um poder de estruturação interna.

    - Poder Disciplinar: poder da Administração de aplicar sanções.


    A)   INCORRETA. Não há subordinação hierárquica entre os entes da Administração Indireta e os entes da Administração Direta.

    B)   INCORRETA. Na alternativa B) foi descrito o Poder de Polícia.

    C)   CORRETA. O Poder Regulamentar está contido no Poder Normativo. O Poder Regulamentar é utilizado exclusivamente para tratar das competências do Chefe do Poder Executivo na edição de atos normativos. Os decretos são atos normativos editados pelos Chefes do Poder Executivo.

    D)   INCORRETA. Não há hierarquia entre os entes da Administração Indireta e os entes da Administração Direta.

     
    Gabarito do Professor: C) 
  • Mais sobre o Decreto Autônomo

    Poder Regulamentar AUTÔNOMO consiste ao poder de inovar no ordenamento jurídico e não é fiel execução da lei 

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador - quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

    Nada mais é do que uma exceção do Poder Regulamentar.