Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
As receitas oriundas de transferências voluntárias são categorizadas como
receitas oriundas de operações de crédito.
INCORRETA. Conforme o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita
Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências
Correntes, da pág. 43 do MCASP: “Na
ótica orçamentária, são recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de
manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica,
mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem
efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes,
podemos citar, como exemplos, as seguintes:
a.
Transferências da União e de suas Entidades
Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais,
efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios,
como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação
dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
b. Transferências de Pessoas Físicas
Compreendem as contribuições e doações que
pessoas físicas realizem para a Administração Pública".
De acordo com o item 3.2.2.2. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital,
da pág. 44 do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado e destinados para atender despesas em
investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública
específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente
transferidor.
Os recursos da transferência ficam
vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental
(dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos
diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo),
assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).
Portanto, as Transferências Voluntárias são
recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado relacionadas a uma finalidade
pública específica, podendo ser classificadas como Transferências Correntes (Receitas Correntes) ou Transferências de Capital (Receitas de
Capital), dependendo do destino
da receita, e NÃO como
receitas oriundas de operações de crédito.
B) Havendo a necessidade de que um órgão
público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que
tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a
classificação orçamentária por natureza da receita.
CORRETA. Observe o item 3.2. Classificação da Receita
Orçamentária por Natureza, pág. 33 do MCASP: “O § 1º do art. 8º da Lei nº
4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art.
11 dessa lei, serão identificados por
números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.
Em âmbito
federal, a codificação da
classificação por natureza da receita é normatizada por meio de
Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já
para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e
STN).
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os
entes da Federação e visa identificar
a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o
ingresso da receita nos cofres públicos". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
C) Tributo é receita derivada instituída
pelas entidades de direito público e privado.
INCORRETA. Segue o art. 9 da Lei nº 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas
entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades".
Agora, o
art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/64: “A classificação da receita obedecerá ao
seguinte esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria),
Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita
Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras
Receitas Correntes".
Portanto, Tributo é somente instituído
pelas entidades de direito PÚBLICO.
D) Na gestão orçamentária, as receitas
de arrecadação própria são categorizadas como receitas de transferências
correntes ou de capital.
INCORRETA. Como explicado na alternativa
A, as receitas de Transferências
Correntes (Receitas Correntes) ou Transferências
de Capital (Receitas de Capital) são recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado relacionadas
a uma finalidade pública específica, NÃO
sendo receitas de arrecadação própria. Seriam exemplos de receitas próprias: receitas
de tributos, contribuições e patrimonial.
Gabarito do Professor: Letra B.