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ID
3044815
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridade junto ao Poder Judiciário. Tal benesse refere-se à tramitação dos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO C

     

    a) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

     

    b) processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    c) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    d) processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    e) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos. 

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. 

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

    §2º  A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • ##Atenção: ##STJ: ##DOD: A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que figura como parte ou interveniente na relação processual possui prioridade na tramitação do feito (arts. 71 da Lei 10.471/03 e art. 1.048 do CPC/15). Quem tem legitimidade para postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso? O próprio idoso. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável. A prioridade na tramitação do feito é, portanto, direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. Ex: determinada pessoa jurídica ajuizou execução contra um idoso e pediu prioridade na tramitação do feito alegando que o executado possui mais de 60 anos. O pleito não foi aceito considerando que falta legitimidade e interesse à exequente para formular o referido pedido. STJ. 3ª T. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21/5/19 (Info 650).##Atenção: ##STJ: ##DOD: A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que figura como parte ou interveniente na relação processual possui prioridade na tramitação do feito (arts. 71 da Lei 10.471/03 e art. 1.048 do CPC/15). Quem tem legitimidade para postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso? O próprio idoso. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável. A prioridade na tramitação do feito é, portanto, direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. Ex: determinada pessoa jurídica ajuizou execução contra um idoso e pediu prioridade na tramitação do feito alegando que o executado possui mais de 60 anos. O pleito não foi aceito considerando que falta legitimidade e interesse à exequente para formular o referido pedido. STJ. 3ª T. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21/5/19 (Info 650).

  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.    

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.    

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.   

     § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • Para fins de fixação!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com uni~]ao estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5o Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    É tempo de plantar.

  • A questão trata da prioridade dos processos e procedimentos judiciais.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, desde que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Processos, e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 


    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “D”.


    E) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos. 


    Processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Quando se tratar do Estatuto do Idoso , alternativas que vieram com idades inferior a 60 ANOS , já descarta.

  • O art. 71 do Estatuto do Idoso prevê que é assegurada prioridade na tramitação dos processos

    e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou

    interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.