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(B)
I)Errada, pois: P.U: Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II)Errada,porquanto:Art.5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IIICorreta:Art.5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
IV)Errada,porque:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Muito cuidado pra não confundir o artigo 18 com o 21. Como foi o meu caso.
Art.5°CF/88:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Verdade, Breno! Boa orientação.
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Cuidado também para não confundir em relação a :
Sindicatos e associações
O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.
Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.
https://www.conjur.com.br/2017-jan-17/sindicato-autorizacao-representar-filiado-justica
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A questão exige conhecimento acerca de diversos temas previstos na Constituição Federal (CF) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 impedem a construção de qualquer relação entre o povo e o poder público.
Errado. Um dos objetivos fundamentais (que está previsto no título I - dos princípios fundamentais) é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e também a promoção do bem de todos, nos termos do art. 3º, I e IV da CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II. O direito de resposta, ainda que proporcional ao agravo, foi abolido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através do seu artigo 2º.
Errado. A afirmativa contém dois erros. O primeiro é de que o direito à reposta não foi abolido, vide art. 5º, V, CF: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; O segundo é a previsão encontra-se no art. 5º, eis que o art. 2º, prevê a independência e harmonia dos Poderes da União e não tem incisos: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. À luz da Constituição de 1988, quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.
Correto. Inteligência do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
IV. É dever dos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los e manter, com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança.
Errado. Na verdade, trata-se de uma vedação e não de um dever, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: B
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Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito de resposta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Representação judicial e extrajudicial por entidades associativas
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Vedações aos entes federativos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
II - recusar fé aos documentos públicos
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si