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ID
3045412
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 impedem a construção de qualquer relação entre o povo e o poder público.

II. O direito de resposta, ainda que proporcional ao agravo, foi abolido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através do seu artigo 2º.

III. À luz da Constituição de 1988, quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

IV. É dever dos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los e manter, com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    I)Errada, pois: P.U: Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    II)Errada,porquanto:Art.5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    IIICorreta:Art.5°  XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV)Errada,porque:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;





     

  • Muito cuidado pra não confundir o artigo 18 com o 21. Como foi o meu caso.

      Art.5°CF/88:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Verdade, Breno! Boa orientação.

  • Cuidado também para não confundir em relação a :

    Sindicatos e associações

    O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

    Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

    https://www.conjur.com.br/2017-jan-17/sindicato-autorizacao-representar-filiado-justica

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos temas previstos na Constituição Federal (CF) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 impedem a construção de qualquer relação entre o povo e o poder público.

    Errado. Um dos objetivos fundamentais (que está previsto no título I - dos princípios fundamentais) é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e também a promoção do bem de todos, nos termos do art. 3º, I e IV da CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    II. O direito de resposta, ainda que proporcional ao agravo, foi abolido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através do seu artigo 2º.

    Errado. A afirmativa contém dois erros. O primeiro é de que o direito à reposta não foi abolido, vide art. 5º, V, CF: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; O segundo é a previsão encontra-se no art. 5º, eis que o art. 2º, prevê a independência e harmonia dos Poderes da União e não tem incisos: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. À luz da Constituição de 1988, quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

    Correto. Inteligência do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV. É dever dos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los e manter, com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança.

    Errado. Na verdade, trata-se de uma vedação e não de um dever, nos termos do art. 19, I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: B

  • Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de resposta

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    Representação judicial e extrajudicial por entidades associativas

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Vedações aos entes federativos

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    II - recusar fé aos documentos públicos

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si