ID 304543 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-TO Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz Disciplina Direito Penal Assuntos Concurso de crimes Considerando a continuidade delitiva, assinale a opção correta. Alternativas Suponha que um indivíduo maior de idade entre em um ônibus e, armado, anuncie assalto, determinando que todos os ocupantes coloquem dentro de uma sacola os valores que possuam em dinheiro. Nessa situação, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, esse indivíduo responderá por crime de roubo qualificado, em continuidade delitiva. É possível haver crime habitual em continuidade delitiva. Considere que Eduardo pratique sexo anal com Roberta em um dia e, no dia seguinte, em condições semelhantes de lugar e modo de execução, pratique conjunção carnal com a mesma vítima, sempre mediante grave ameaça. Nessa situação, aplicam-se as regras do crime continuado aos crimes praticados por Eduardo. No caso de continuidade delitiva, o critério a ser levado em conta para o aumento da pena — de um sexto a dois terços — é a quantidade de crimes e a primariedade ou não do acusado. Responder Comentários Hoje a questão está desatualizada pelas modificações sofridas no CP em 2009.EstuproArt. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)De qualqer forma, o motivo da anulação na época foi:"anulada por haver divergência jurisprudencial acerca da continuidade delitiva entreos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor [cf. REsp 805087/RS, de 17/08/2006, DJ25/09/2006, p. 304, e HC 89.827, de 27/02/2007 (Informativo 457 do STF)]." PRIMEIRA TURMA Estupro e Atentado Violento ao Pudor: Crime ContinuadoEm face de empate na votação, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor para determinar a unificação das penas pelo reconhecimento de crime continuado. Entendeu-se que a circunstância de esses delitos não possuírem tipificação idêntica não seria suficiente a afastar a continuidade delitiva, uma vez que ambos são crimes contra a liberdade sexual e, no caso, foram praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima. Vencidos, no ponto, os Ministros Carlos Britto, relator, e Cármen Lúcia que aplicavam a orientação da Corte, no sentido de que o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que praticados contra a mesma vítima, caracterizam hipótese de concurso material. Por unanimidade, deferiu-se o writ para afastar o óbice legal do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional, de modo a que o juiz das execuções analise os demais requisitos da progressão do regime de execução. Rejeitou-se, ainda, a alegação de intempestividade do recurso especial do Ministério Público, ao fundamento de que, consoante assentado pela jurisprudência do STF, as férias forenses suspendem a contagem dos prazos recursais, a teor do art. 66 da LOMAN.HC 89827/SP, rel. Min. Carlos Britto, 27.2.2007. (HC-89827)Bom estudo a todos. Comentarios: a) roubo qualificado trata-se de roubo seguido de morte, nao é o caso em tela. Temos aqui o roubo circustanciado ou majorado, causa de aumento em concurso concurso formal impróprio, desígneos autonomos; c) Correta, por questoes de politica criminal para se evitar penas muito altas.