Auditoria Contábil
A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
A auditoria tem por objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.
O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.
Fonte: http://www.crc-ce.org.br/fiscalizacao/informacoes-importantes/auditoria-contabil/
I. As auditorias podem diferir substancialmente, dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se espera receber dos auditores.
Certo. Há auditorias contábeis, de desempenho, de regularidade, interna, externa, pública, privada etc.
II. É permitido ao auditor solicitar do auditado vantagens ilícitas.
Errado. Só pode ser piada essa assertiva.
III. A auditoria contábil objetiva, entre outros aspectos, obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio.
Certo. O objetivo é emitir opinião sobre se as DC estão livres de distorção relevantes, isto é, se refletem a situação financeira/patrimonial da entidade. Para fundamentar sua opinião, o auditor necessita de evidências adequadas e suficientes.