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ID
304597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, conforme art. 287 do CC:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 383 do CC:

    Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    Alternativa b - incorreta, conforme art. 279 do CC:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 305 do CC:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Quanto à alternativa correta, mister destacar a seguinte lisão de Washington de Barros Monteiro, verbis: "Nessas condições, cedido determinado crédito, igualmente se transferem ao cessionário, independentemente de expressa menção, cláusula penal, juros e garantias, reais ou pessoais, como a fiança e a hipoteca; bem assim, nas obrigações genéricas e alternativas, o direito de escolha. Mas os interessados podem convencionar o contrário, excluindo, assim, um, alguns ou todos os acessórios”
  • Alternativa b - Em uma obrigação solidária, caso a prestação se torne impossível por culpa de um dos devedores, a obrigação se converterá em perdas e danos, extinguindo-se a solidariedade.

    Capitulo VI do Código Civil - Das Obrigações Solidárias.
    Art. 272 . Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Pessoal, apenas retificando o nº do artigo mencionado no comentário anterior: trata-se do artigo 271 do Código Civil e não do 272.

    bons estudos
  • Cessão de crédito: não é necessária a anuência do devedor, mas este deve ser cientificado da cessão para que possa efetuar o pagamento ao novo credor.

    Abraços