ID 304597 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-TO Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Quanto ao direito das obrigações, assinale a opção correta. Alternativas A Quando o devedor for herdeiro do credor e se tratar de herança solvente, ocorrerá a confusão: a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional. Nesse caso, extingue-se totalmente a obrigação que decorra da confusão de parte da dívida, mesmo nos casos em que o devedor não seja o único herdeiro, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária. Em uma obrigação solidária, caso a prestação se torne impossível por culpa de um dos devedores, a obrigação se converterá em perdas e danos, extinguindo-se a solidariedade. Por isso, somente o co-devedor culpado responderá pelos encargos decorrentes, seja o de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou, seja o de substituir a coisa devida por outra semelhante, seja, ainda, o de ser responsável por perdas e danos decorrentes da impossibilidade. O terceiro não interessado que paga dívida alheia em seu próprio nome com consentimento expresso do devedor se sub-roga em todos os direitos do credor, não lhe sendo, no entanto, assegurado o direito a reembolsar-se do que pagou. Na cessão de um crédito, não há modificação objetiva da obrigação, a qual se transfere com todos os acessórios e garantias da dívida. Assim, ocorrendo a cessão do crédito, não se extingue a obrigação e o cessionário fica investido de todas as garantias que asseguravam originariamente o crédito, salvo se, quanto a estas, houver ressalva pactuada pelas partes. Responder Comentários A alternativa d é a correta, conforme art. 287 do CC: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. Alternativa a - incorreta, conforme art. 383 do CC: Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. Alternativa b - incorreta, conforme art. 279 do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Alternativa c - incorreta, conforme art. 305 do CC: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. Quanto à alternativa correta, mister destacar a seguinte lisão de Washington de Barros Monteiro, verbis: "Nessas condições, cedido determinado crédito, igualmente se transferem ao cessionário, independentemente de expressa menção, cláusula penal, juros e garantias, reais ou pessoais, como a fiança e a hipoteca; bem assim, nas obrigações genéricas e alternativas, o direito de escolha. Mas os interessados podem convencionar o contrário, excluindo, assim, um, alguns ou todos os acessórios” Alternativa b - Em uma obrigação solidária, caso a prestação se torne impossível por culpa de um dos devedores, a obrigação se converterá em perdas e danos, extinguindo-se a solidariedade. Capitulo VI do Código Civil - Das Obrigações Solidárias. Art. 272 . Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. Pessoal, apenas retificando o nº do artigo mencionado no comentário anterior: trata-se do artigo 271 do Código Civil e não do 272.bons estudos Cessão de crédito: não é necessária a anuência do devedor, mas este deve ser cientificado da cessão para que possa efetuar o pagamento ao novo credor. Abraços