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ID
304633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos unilaterais e às preferências e privilégios creditórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) é a resposta.

    B) 2 – Gestão de Negócios 
    Conceito: é a atuação de uma pessoa que, espontaneamente e sem mandato (= procuração), administra negócio alheio em situações emergenciais, presumindo o interesse do próximo (861, ex: é gestor de negócio alheio o morador de um edifício que arromba a porta do vizinho para fechar torneira que ficou aberta enquanto o vizinho saiu em viagem; então o gestor fecha a torneira, enxuga o apartamento, manda  secar os tapetes, troca a fechadura arrombada, e depois manda a conta pro dono do apartamento, que terá que indenizar o gestor pelas despesas, 869).

    Cumprindo bem sua missão, o gestor será indenizado pelo interessado (869, e § 1º). Se a gestão resultar proveito para o dono do negócio, a gestão independe de aprovação, medindo-se a indenização devida ao gestor pela importância das vantagens obtidas.

    Obrigações do gestor: comunicar a gestão ao dono do negocio (864); agir com prudência e probidade em favor do interessado; não fazer operações arriscadas; prestar contas de sua gestão. Obrigações do interessado: ratificar ou desaprovar a gestão após tomar conhecimento dela; indenizar o gestor das despesas feitas; cumprir as obrigações contraídas em seu nome.

    Fonte:
    http://www.rafaeldemenezes.adv.br/fonte/aula13.htm

  • C) Errada, porque quem paga dívida prescrita não tem direito à repetição do indébito (já que não tinha responsabilidade ou Haftung mas tinha a dívida ou shuld: a prescrição atinge a pretensão e não o direito material)
  • Letra B: ERRADA

    Dívida prescrita é espécie de obrigação natural, e, uma vez paga pelo devedor, não pode exigir devolução.
  • Qual o erro da letra D?

    Por favor, mande por msg!

  • Respondendo ao Daniel e a quem mais estiver com dúvida:

    O Erro na alternativa "D" está em afirmar que o Credor quirografário que promovia a execução singular contra o Devedor Solvente, ao requerer a INSOLVÊNCIA do devedor (a legitimidade para requerer a insolvência é de qualquer credor quirografário - art.754, CPC - e do próprio Devedor - art. 759, CPC) e após ver esta ser declarada judicialmente (art. 761, CPC) terá preferência frente aos demais credores.

    Justamente, quando declarada a Insolvência pelo juiz, é instaurado o CONCURSO UNIVERSAL entre credores quirografários (que deverão se habilitar no juízo), cessando quaisquer preferências que advem da penhora. Isto com fundamento no art. 751 c/c art. 762, CPC.

    Na Etapa de liquidação da Insolvência Civil, cada credor quirografário receberá percentagem igual dos bens arrecadados em dinheiro, não havendo qualquer preferência quanto aos créditos quirografários. Poderá haver preferência quanto a outros créditos ( Tributários, Trabalhistas, privilegiados, Direitos Reais de garantia), mas não entre os créditos dos dredores quirografários. 

      
  • questão muito difícil!! até de pesquisar!

    parabéns DYLAN pelo comentário...

    já q ao insolvente não se aplica o art. 908 do NCPC!!