ID 304633 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-TO Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Quanto aos atos unilaterais e às preferências e privilégios creditórios, assinale a opção correta. Alternativas Em caso de insolvência civil, a preferência de crédito com privilégio geral incide sobre todos os bens do devedor, só não prevalecendo sobre os créditos com garantia real e aqueles com privilégio especial, no que diz respeito aos bens objeto da garantia ou aos bens vinculados ao privilégio, e a outros créditos que a lei expressamente determinar que devam ser pagos prioritariamente. O gestor de negócios alheios age voluntariamente no interesse do dono do negócio e de acordo com a vontade declarada deste. O dono do negócio será obrigado a indenizar os prejuízos sofridos pelo gestor, além das despesas úteis e necessárias realizadas, independentemente de que haja extraído proveito econômico do negócio ou de que a gestão lhe tenha sido útil. O pagamento indevido faz surgir, para aquele que recebeu indevidamente, a obrigação de restituir, seja espontaneamente seja por meio da ação de repetição de indébito. Assim, aquele que solveu uma dívida prescrita tem legitimidade para ajuizar a referida ação ou para exigir a repetição daquilo que pagou indevidamente. Quando a situação de insolvência do devedor for constatada no curso de uma execução promovida por algum dos credores, esse credor terá preferência em relação aos outros na ordem de recebimento dos ativos do devedor insolvente, desde que não ocorra a habilitação de crédito privilegiado. Responder Comentários A alternativa (A) é a resposta.B) 2 – Gestão de Negócios Conceito: é a atuação de uma pessoa que, espontaneamente e sem mandato (= procuração), administra negócio alheio em situações emergenciais, presumindo o interesse do próximo (861, ex: é gestor de negócio alheio o morador de um edifício que arromba a porta do vizinho para fechar torneira que ficou aberta enquanto o vizinho saiu em viagem; então o gestor fecha a torneira, enxuga o apartamento, manda secar os tapetes, troca a fechadura arrombada, e depois manda a conta pro dono do apartamento, que terá que indenizar o gestor pelas despesas, 869). Cumprindo bem sua missão, o gestor será indenizado pelo interessado (869, e § 1º). Se a gestão resultar proveito para o dono do negócio, a gestão independe de aprovação, medindo-se a indenização devida ao gestor pela importância das vantagens obtidas. Obrigações do gestor: comunicar a gestão ao dono do negocio (864); agir com prudência e probidade em favor do interessado; não fazer operações arriscadas; prestar contas de sua gestão. Obrigações do interessado: ratificar ou desaprovar a gestão após tomar conhecimento dela; indenizar o gestor das despesas feitas; cumprir as obrigações contraídas em seu nome. Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/fonte/aula13.htm C) Errada, porque quem paga dívida prescrita não tem direito à repetição do indébito (já que não tinha responsabilidade ou Haftung mas tinha a dívida ou shuld: a prescrição atinge a pretensão e não o direito material) Letra B: ERRADADívida prescrita é espécie de obrigação natural, e, uma vez paga pelo devedor, não pode exigir devolução. Qual o erro da letra D?Por favor, mande por msg! Respondendo ao Daniel e a quem mais estiver com dúvida:O Erro na alternativa "D" está em afirmar que o Credor quirografário que promovia a execução singular contra o Devedor Solvente, ao requerer a INSOLVÊNCIA do devedor (a legitimidade para requerer a insolvência é de qualquer credor quirografário - art.754, CPC - e do próprio Devedor - art. 759, CPC) e após ver esta ser declarada judicialmente (art. 761, CPC) terá preferência frente aos demais credores.Justamente, quando declarada a Insolvência pelo juiz, é instaurado o CONCURSO UNIVERSAL entre credores quirografários (que deverão se habilitar no juízo), cessando quaisquer preferências que advem da penhora. Isto com fundamento no art. 751 c/c art. 762, CPC.Na Etapa de liquidação da Insolvência Civil, cada credor quirografário receberá percentagem igual dos bens arrecadados em dinheiro, não havendo qualquer preferência quanto aos créditos quirografários. Poderá haver preferência quanto a outros créditos ( Tributários, Trabalhistas, privilegiados, Direitos Reais de garantia), mas não entre os créditos dos dredores quirografários. questão muito difícil!! até de pesquisar! parabéns DYLAN pelo comentário... já q ao insolvente não se aplica o art. 908 do NCPC!!