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ID
304657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da execução de títulos extrajudiciais, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.
    A) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    B) Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    C) A adjudicação pode ser por preço inferior à dívida executada, caso em que a execução continará pelo valor restante.O preço não pode ser inferior ao da AVALIAÇÃO (e não, repita-se, da dívida)
    Art. 647. A expropriação consiste:
    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.]

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    D) com o advento da Lei 11.382/2006, alterando artigo 587 do CPC, foi cancelada a súmula do STJ em sentido contrário. Art.587,CPC:: “É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).”

  • Assertiva A: Correta.
    Arts. 652, §2º, CPC: "O credor, poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655)".

    Art. 652, §3º, CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequent, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    Art. 652-A "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogados a serem pagos pelo executado (art. 20, §4º).

    Assertiva B: Errada. Art. 738,§3º "Aos embargos do executado não se aplica o o disposto no art. 191, do CPC ".

    Assertiva C: Errada. Art. 685-A, CPC "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".

    Assertiva D: Errada. Acredito que o erro se encontre na expressão "execução definitiva" enquanto a apelação estiver pendente.


  •       Letra D - Errada

    CPC, Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:



    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
  • A execução será provisória enquanto pendente apelação de sentença de improcedência dos Embargos do Devedor se estes foram recebidos com efeitos suspensivos.CPC 587