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Gabarito: A.
a) Art. 12, §1º/CF: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
b) Art. 12, II, "b"/CF: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
c) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
d) Art. 12, § 3º/CF [ROL TAXATIVO] São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
e) Art. 12, §4º/CF: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Art, 12
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País,
se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
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B) Condenado penalmente.
C) É vedado à lei fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Somente a CF/88 estabelece algumas distinções.
D) Governador não precisa ser brasileiro nato.
E) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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5. Quase Nacionalidade ou Instituto da Equiparação
“Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da EC de Revisão 03/1994)”
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GABARITO: A
Art. 12. §1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
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Todos os artigos são da CF/88
A) CORRETA - aos portugueses com residência permanente no país; se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 12, §1º: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
B) ERRADA - não é possível a concessão de nacionalidade brasileira a estrangeiro residente no Brasil, condenado civilmente.
Art. 12, II, "b": os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Deve ser sem condenação PENAL e não CIVIL
C) ERRADA somente por lei complementar será possível estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Só a CF/88 pode estabelecer as distinções *ISSO CAI MUITO.
D) ERRADA é privativo de brasileiro nato o cargo de Governador do Distrito Federal.
MP3.COM
Ministro do estado de defesa
Presidente e vice presidente da república
Presidente do senado
Presidente da câmara
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro do STF (cuidado vão falar que é do STJ e está ERRADO é do STF)
E) ERRADA será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em qualquer hipótese.
Em qualquer hipótese NÃO.
art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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gb: "A"
é o famoso BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO
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FCC baixou o nível com essa questão. Minha opinião.
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Apenas completando alternativa A: “inerentes ao brasileiro naturalizado”
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos fundamentais relacionados à nacionalidade. Analisemos as assertivas,
com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme
art. 12, § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “b": está incorreta. O óbice diz
respeito à condenação criminal. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II -
naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa “c": está incorreta. A distinção
só é possível quando feita pela própria CF/88. Conforme art. 12, § 2º A lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo
nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “d": está incorreta. Os cargos
privativos aos brasileiros natos são os seguintes (trata-se de rol taxativo e
não exemplificativo): art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da
Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro
do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das
Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
12. São brasileiros:[...] § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a)
de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de
imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em
estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis.
Gabarito do professor: letra a.
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Condenação penal . Chupa aqui Fcc
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O estrangeiro não pode ser condenado no âmbito PENAL e 15 anos de residência no país ininterruptos para adquirir a nacionalidade.