ID 304672 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-TO Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 Quanto à competência, assinale a opção correta. Alternativas A ação fundada em direito pessoal sobre bem imóvel situado em mais de uma comarca deve ser ajuizada no foro da situação da coisa em qualquer uma das comarcas. Trata-se de competência absoluta, que, depois de fixada por prevenção, se estende sobre a totalidade do imóvel. O juízo do inventário é universal, isto é, além do processo sucessório, atrai para si a competência especial para processar e julgar todas as ações de que o espólio seja parte. A competência absoluta para o processamento do inventário é a do juízo do local onde o óbito do autor da herança tenha ocorrido. Nos conflitos positivos ou negativos de competência, haverá, obrigatoriamente, a intervenção do Ministério Público, ainda que não esteja intervindo no processo pela natureza da causa nem pela qualidade da parte. No estado do Tocantins, os conflitos entre os juízes estaduais são dirimidos pelas câmaras cível ou criminal de seu tribunal de justiça. Compete ao juiz federal processar e julgar todas as causas envolvendo o ensino superior, ainda que relacionadas a universidades particulares, porque, em ações comuns, a competência se estabelece em razão da matéria, isto é, quanto à natureza da relação material objeto da lide. Responder Comentários GABARITO: CA) ERRADA. Segundo o art. 94 do Código de Processo Civil: " A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."B) ERRADA. Segundo o art. 96 do Código de Processo Civil: "O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro."Em tempo, há, sim a possibilidade de o foro competente ser o do local em que ocorreu o óbito, mas essa somente ocorrerá em última hipótese, uma vez que caso não haja residido no Brasil, possuindo bens imóveis, o foro competente para o inventário será o do local em que localizados os bens do "de cujus" (art. 96, parágrafo único, I).C) CORRETA. Ver artigo 116, parágrafo único, do CPC.D) ERRADA. Segundo disposto no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, serão de competência da justiça federal as causas que envolvam a interesse da União, de suas autarquias, fundações e empresas públicas. A partir deste dispositivo, que relata a competência absoluta por especificidade da pessoa e não da matéria, podemos afirmar que as causas que envolvam universidades particulares poderão vir a ser de competência da justiça federal, desde que participe da lide como autora, ré etc qualquer das pessoas que são elencadas no dispositivo.Ademais, a alternativa possui um outro erro. É quando afirma que as causas da JF serão determinadas sempre em razão da matéria, o que não é verdade, posto que o já referido inciso I do art. 109 trata de competência em razão da pessoa. Completando o excelente comentário anterior:Quanto à letra B, é errado dizer que há competência absoluta, para atrair todas as ações de que o espólio seja parte. Ver decisão abaixo:CC 799 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA1989/0011819-6 Relator(a)Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão JulgadorS2 - SEGUNDA SECAOData do Julgamento13/12/1989Data da Publicação/FonteDJ 12/03/1990 p. 1697JBCC vol. 168 p. 122RJM vol. 81/82 p. 76RSTJ vol. 11 p. 66 Ementa CONFLITO DE COMPETENCIA. PROCESSO CIVIL. PREVALENCIA DO FORO DASITUAÇÃO DO IMOVEL SOBRE O DO INVENTARIO.- MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE VENDA DEIMOVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95) DEVE PREVALECERSOBRE O FORO DO INVENTARIO (CPC, ART, 96), REGENDO-SE AQUELE PORCRITERIO DE COMPETENCIA ABSOLUTA. Aproveito para copiar o art. 116, mencionado pelo colega, para facilitar o estudo: Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. Prezados,Em complemento aos comentários anteriores, a letra "a" está incorreta por se tratar de hipótese de competência relativa (não se deve ignorar que casos há em que a competência territorial também será absoluta, como no caso do art. 95).Vamos em frente. Conflito de Competências:Conflito entre juízos estaduai s ---------------- TJ. Conflito entre j uízos federais ------------------ TRF.Conlito entre justiças distintas ---------------- STJConflito entre STJ e qualquer outro juízo --- STFConlito entre juizado especial federal e juízo comum federal --- TRF. Importante notar que, em se tratando de Mandado de Segurança, é possível que a Justiça Federal julgue ato de diretor de universidade particular. O seguinte acórdão resume bem a questão:PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.[.....]8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões:a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança - a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua re-matrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a competência da Justiça Federal.10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante.(CC 108.466/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 01/03/2010)A alternativa D, de fato, está errada, mas apenas porque fala em "todas as causas". Com visto, considera-se que a universidade particular é delegatária de serviço público federal (porque é fiscalizada por órgãos federais). Seus dirigentes, portanto, são considerados autoridades coatoras para fins de mandado de segurança. A letra A, mistura diversos conceitos e artigos. Para ser considerada correta deveria ser fundamentada na combinação dos artigos 95, 102 e 107 do CPC."Art. 95: Nas ações fundadas em direito REAL (e não pessoal como consta na assertiva) sobre bem imóvel é competente o foro da situação da coisa. Art. 102: A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.Art. 107: Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel."Portanto, não se trata de competência territorial absoluta, a qual sequer pode ser modificada por prevenção. Apenas a competência relativa (em razão do valor e do território) poderá modificar-se pela conexão ou continência.A competência territorial fundada em direito real sobre bem imóvel só será absoluta se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.Nova e correta redação para a assertiva A:"A ação fundada em direito REAL sobre bem imóvel situado em mais de uma comarca deve ser ajuizada no foro da situação da coisa em qualquer uma das comarcas. Trata-se de competência RELATIVA, que, depois de fixada por prevenção, se estende sobre a totalidade do imóvel." Por que a letra b não está correta? O item B está errado. Veja: A competência relativa (pois é em razão do território) para o processamento do inventário é a do. foro do domicílio do autor da heran foro do domicílio do autor da herança. É o que se infere da leitura do caput do art. 96 do CPC. a dÉ o É ALTERNATIVA A - COMPETENCIA RELATIVA - Seção IV - ART. 107 -Das modificações da competencia - Se o imovel se achar situado em mais de um Estado ou Comarca, determinar-se á foro pela prevenção, estendendo-se a competencia sobre a totalidade do imovel;ALTERNATIVA B - COMPETENCIA RELATIVA - ART. 96 - O foro do domicilio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventario , a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposição de ultima vontade e todas as ações em que o espolio for réu, ainda que o obito tenha ocorrido no estrangeiro; PARAGRAFO UNICO - É, porém, competente o foro: I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuia domicilio certo; II ´do lugar em que ocorreu o obito se o autor da herança não tinha domicilio certo e possuia bens em lugares diferentes.ALTERNTIVA C - CORRETA - ART. 116 . O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministerio Publico ou pelo Juiz. PARAGRAFO UNICO. O MINISTERIO PUBLICO SERA OUVIDO EM TODOS OS CONFLITOS DE COMPETENCIA; MAS TERA QUALIDADE DE PARTE NAQUELES QUE SUSCITAR;ALTERNATIVA D - O STJ tem consolidado o entendimento segundo o qual a delegação federal às instituições de ensino superior não implica em atração automática da competência da Justiça Federal pela simples falsificação do diploma. Nesse caso, a competência, em regra, será da Justiça Comum Estadual. Nesse sentido estão a Súmula 104 e o CC 16991 / MG DJ 15/12/1997. Autor: Autor: Marcio Pereira;SUMULA 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. Pessoal, com relação à alternativa D, além da exceção da símula 104, apresentada pelo Colega que me antecedeu, temos ainda a seguinte situação: não são todas as situações envolvendo ensino superior que são da competência da Justiça Federal, pois há no ensino superior também as universidades estaduais, como a USP, UNESP, UEM, UEL, UNICAMP etc., que não integram o sistema federal de ensino, estando subordinadas aos conselhos estaduais. Em razão disso, causas que envolvem as universidades estaduais, ainda que afetas ao ensino superior, não são de competência da Justiça Federal, por não haver conexão com o MEC. Tais causas são de competência da Justiça Estadual.bons estudos Em relação a universidades particulares, a competência será da justiça federal caso a ação proposta seja um Mandado de Segurança. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 661404 DF 2004/0067996-9 (STJ) Data de publicação: 01/04/2008 Ementa: RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino superior no exercício de suas funções, uma vez que se trata de ato de autoridade federal delegada. Precedentes da 1ª Seção desta Corte Superior. Recurso especial a que se nega provimento.