SóProvas


ID
304675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à formação, ao desenvolvimento e à extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a correta.

    A) Considera-se proposta a ação a partir do despacho do juiz ou da distribuição da petição inicial.
    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    B)Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    TJMG -  101450737964200011 MG 1.0145.07.379642-0/001(1) (TJMG)
    Data de Publicação: 03/12/2008Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORTE DA PARTE MANDATO EXTINÇÃO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NECESSIDADE. Segundo se infere do art. 682 do Código Civil , o mandato se extingue com a morte do outorgante. Com isto, deve ser oportunizada a substituição processual do falecido, mediante a suspensão do processo, para que seja processada a necessária e regular habilitação dos sucessores do de cujus.

    C) Errada, pois a perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição.

    D) Errada, porque, nesse caso, o juiz extinguirá o processo:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • A questão era para ter sido anulada, pois, conforme preceitua o art. 265, I do CPC, usado para embasar a veracidade da questão, o processo fica suspenso, instituto diferente da interrupção. Não vejo a razão dela não ter sido anulada.
  • Já fiz muita questão bizarra, inclusive da CESPE, mas essa eu tenho de admitir, mandou muito bem a banca. Questão altamente bem elaborada. Colega do 1º comentário já elucidou bem os acertos e erros desta, mas respondendo ao do último, não vejo o porquê da questão ter de ser anulada. Para melhor análise da assertiva B, peço licença para transcrevê-la: 

     "Ocorrendo a morte de uma das partes no curso de ação de natureza transmissível, interrompe-se a relação processual e o mandato ao advogado é automaticamente revogado. Durante a interrupção da relação processual, o processo fica suspenso até que ocorra a habilitação dos herdeiros".

    Bom, a questão não diz que se interrompe o processo. O que há é a interrupção da RELAÇÃO. E isso é óbvio, diante da extinção da pessoa que figurava em um dos polos do feito. Já quanto ao mandato, embora o CPC não diga claramente que este é extindo diante da morte do representado, o CCB o diz no seu artigo 682. 
  • A questão me parece ter deixado de prever a hipótese em que já se iniciou a AIJ, caso em que caberá ao advogado do autor continuar o processo até o encerramento da audiência, sendo que o proesso só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    art; 265, § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • Salvo engano, o Código Civil ajuda a responder a B, que, por sinal, é bem capciosa.

    CC/02. Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;