ID 304675 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-TO Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo Em relação à formação, ao desenvolvimento e à extinção do processo, assinale a opção correta. Alternativas A Considera-se proposta a ação a partir do momento em que o réu for validamente citado, pois, como o processo é relação jurídica triangular, somente depois da citação é que surge a litispendência e torna-se prevento o juízo, além de ser o devedor constituído em mora. Ocorrendo a morte de uma das partes no curso de ação de natureza transmissível, interrompe-se a relação processual e o mandato ao advogado é automaticamente revogado. Durante a interrupção da relação processual, o processo fica suspenso até que ocorra a habilitação dos herdeiros. Se tiver ocorrido a perempção sobre o litígio que é objeto do processo, o autor perde não só o direito de ação, mas também o direito material que é objeto da controvérsia. Assim, a perempção faz que o titular do direito de ação não mais possa exercê-lo ativa e passivamente em juízo, deduzindo pretensão ou defendendo-se em ação em face dele ajuizada. Ocorrendo litispendência, ou seja, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento, o juiz deve determinar a junção dos processos, por conexão, passando ambos a tramitar em conjunto. Responder Comentários Letra B é a correta.A) Considera-se proposta a ação a partir do despacho do juiz ou da distribuição da petição inicial.Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.B)Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; TJMG - 101450737964200011 MG 1.0145.07.379642-0/001(1) (TJMG) Data de Publicação: 03/12/2008Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORTE DA PARTE MANDATO EXTINÇÃO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NECESSIDADE. Segundo se infere do art. 682 do Código Civil , o mandato se extingue com a morte do outorgante. Com isto, deve ser oportunizada a substituição processual do falecido, mediante a suspensão do processo, para que seja processada a necessária e regular habilitação dos sucessores do de cujus.C) Errada, pois a perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição.D) Errada, porque, nesse caso, o juiz extinguirá o processo:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; A questão era para ter sido anulada, pois, conforme preceitua o art. 265, I do CPC, usado para embasar a veracidade da questão, o processo fica suspenso, instituto diferente da interrupção. Não vejo a razão dela não ter sido anulada. Já fiz muita questão bizarra, inclusive da CESPE, mas essa eu tenho de admitir, mandou muito bem a banca. Questão altamente bem elaborada. Colega do 1º comentário já elucidou bem os acertos e erros desta, mas respondendo ao do último, não vejo o porquê da questão ter de ser anulada. Para melhor análise da assertiva B, peço licença para transcrevê-la: "Ocorrendo a morte de uma das partes no curso de ação de natureza transmissível, interrompe-se a relação processual e o mandato ao advogado é automaticamente revogado. Durante a interrupção da relação processual, o processo fica suspenso até que ocorra a habilitação dos herdeiros".Bom, a questão não diz que se interrompe o processo. O que há é a interrupção da RELAÇÃO. E isso é óbvio, diante da extinção da pessoa que figurava em um dos polos do feito. Já quanto ao mandato, embora o CPC não diga claramente que este é extindo diante da morte do representado, o CCB o diz no seu artigo 682. A questão me parece ter deixado de prever a hipótese em que já se iniciou a AIJ, caso em que caberá ao advogado do autor continuar o processo até o encerramento da audiência, sendo que o proesso só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. art; 265, § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. Salvo engano, o Código Civil ajuda a responder a B, que, por sinal, é bem capciosa. CC/02. Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;