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A alternativa d é a correta, conforme art. 40 da Lei 8934/94:
SUBSEÇÃO III
Do Exame das Formalidades
Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.
§ 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
§ 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
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As demais alternativas estão incorretas por força do art. 60 da Lei 8934/94:
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa [não se trata de dissolução], promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
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Apenas para complementar o que o colega disse, a doutrina leciona que a junta comercial não pode entrar no mérito dos atos constitutivos da empresa, limitando-se a avaliar as formalidades legais, ou seja, apenas se a empresa cumpre os requisitos previstos em lei para a sua constitução (Ex: se há previsão do capital social, objeto e a sede da empresa no ato constitutivo - requisitos exigidos pelo art. 968 do CC). Se assim não fosse, aliás, seria bizarro.
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A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.
Abraços
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Errada: A) O cancelamento do registro da MN Transportadora Ltda., em razão da inatividade, acarreta sua dissolução.
A Regularidade da empresa não tem nada a ver com a sua dissolução, pois uma empresa pode se manter "funcionando" independente do registro, contudo será irregular.
Errada: B) O nome empresarial da MN Transportadora Ltda. goza de proteção legal mesmo após o cancelamento de seu registro.
Nos moldes do art. 60, § 1º da Lei 8.935/1994, uma vez que houve a ausência de comunicação, será considerada pela Junta Comercial como inativa a empresa, procedendo o cancelamento do registro, o que ocasiona a perda da proteção do nome empresarial de forma automática.
Errada: C) A reativação da MN Transportadora Ltda. depende de simples requerimento endereçado à junta comercial competente.
Para reativação da empresa será necessário seguir os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (art. 60, §4º da Lei 8.935/1994)
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Acredito que não exista resposta correta, pois o artigo correspondente à questão (art. 60 da lei 8.934/94) foi revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021.