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ID
304705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de contrato de compra e venda mercantil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 482A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.

    CC.  Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    CC. Art. 483.“A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”.

    CC. Art.499 (é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão)
  • Só complementando o comentário da colega, o erro da assertiva "B" decorre da previsão do art. 488 do Código Civil:

    "Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor"
  • a) Considera-se perfeita a compra e venda pura quando as partes acordam quanto ao preço e ao objeto.
    R:Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
    b) É vedada a compra e venda sem fixação de preço.
    R: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    c) A compra e venda mercantil não pode ter por objeto coisa futura.
    R: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
    d) Com relação a bens excluídos da comunhão, a lei veda a compra e venda entre cônjuges.
    R: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Todos os artigos citados são do Código Civil de 2002.
     
     
  • Quanto aos efeitos dos contratos de compra e venda,existem três: a) francês, em que o contrato tem o poder detransferir o domínio da coisa. Ou seja, celebrado o contratode compra e venda, independentemente da tradição (na coisamóvel) ou do registro (na coisa imóvel), a propriedade dela jáé do comprador; b) romano, em que o contrato apenas criaobrigações. O descumprimento do contrato gera perdas edanos; c) brasileiro, que adotou o romano, com poucas exceções;assim, o contrato de compra e venda gera obrigações enão transferência direta da propriedade.

    Abraços