GABARITO: LETRA A
→ importante saber que queremos a alternativa INCORRETA, O EXCETO:
→ de acordo com a Lei 12.587/2012:
→ Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
PRINCÍPIOS:
4E SEDE JUSTA DE GESTÃO
Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte público
Equidade no uso de espaço público de circulação, vias e logradouros
Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana
SEgurança no deslocamento das pessoas
DEsenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais
JUSTa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de serviços
Acessibilidade universal
de
GESTÃO democrática e controle social no planejamento e avaliação da PNMU