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ID
3047437
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das definições oriundas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que dentre outros institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, ocorre a empreitada por preço unitário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:       

         a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

         b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    (...)

     

    bons estudos =**

  • Execução indireta => a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                      

    a) Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

    d) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Regimes de Execução (conceito).

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 291) ensina que “A execução de obras pode ser direta ou indireta. Direta, quando realizada pelos próprios órgãos administrativos. Por via de consequência, a execução que resulta da contratação de terceiros será sempre indireta”.

    Questão deve ser respondida com base no regramento licitatório da Lei n.º 8.666/1993. O enunciado menciona uma das definições conceituais elencadas no art. 6º da legislação em evidência: “Empreitada por preço unitário”. O candidato deverá assinalar a opção que apresente o inteiro teor de tal conceito. Cumpre acionar o teor do art. 6º, inciso VIII, alínea "b", abaixo transcrito:

    “b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”.

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “B” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    Alternativa “D” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 291.  

  • glObaL - preço certo e tOtaL;

     

     

    UNItário - preço certo de UNIdades;

     

     

    INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;

     

     

    Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.

    Fonte: Comentário do QC