-
A questão está se referindo aos processos em que o MP deveria intervir e não foi intimado, neste caso, antes de decretar a nulidade, deve o magistrado intimar o MP para verificar se houve prejuízo. Inteligência do ART.279 e parágrafos do CPC.
-
gabarito: C
Art. 279, CPC15. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 279.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Bons estudos!!
-
GABARITO LETRA C
A) ERRADO - A nulidade é suscetível de preclusão (art. 278, CPC).
B) ERRADO - O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
C) CERTO - Art. 279, §2º, CPC.
D) ERRADO - A nulidade só recairá sobre aqueles atos que não puderem ser aproveitados (Art. 283, CPC).
-
Típico do assunto que o candidato sabe (eu, no caso) e erra porque se ateve ao enunciado da questão. Ora, em nenhum momento asseverou que estava se referindo aos processos em que o MP deveria intervir e não foi intimado.
"Conforme a lei 13.105/2015, do que é disciplinado acerca da nulidade no processo civil vigente, assinale a alternativa correta":
Segue o jogo.
-
Nula deveria ser essa questão. Não existe indicativo de que se trata de feito com internveção do MP, então a nulidade pode sim ser determinada sem a sua intimação. Ademais, a nulidade que deve ser reconhecida de ofício, não sofre de preclusão. 278 e 279 do CPC.
-
Questão mal formulada.
-
Apesar de ter acertado a questão, achei que essa questão mal formulada. Entretanto, a alternativa que mais se aproxima do Código de Processo Civil é alternativa "C", razão pela qual é essa resposta correta. O seu fundamento legal está no artigo 279, parágrafo 2º, do CPC: "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo".
-
Que lixo de questão. o MP só deve ser intimado se a nulidade tiver a ver com sua ausência como fiscal da lei, em TODOS os demais casos, não. Então, como regra, não se intima o MP.
-
Questão que deveria ter sido anulada!
-
Questão sem resposta correta total! A nulidade, nesse caso, só deveria ser declarada nos processos em que o MP deveria ser intimado para atuar e não foi. E ponto.
-
Alternativa C
Questão que só dá pra acertar por eliminação, pois em nenhum momento o enunciado diz que o MP deveria ser sido intimado e não foi. Muito mal formulada.
Bola pra frente...
-
Essa questão só pode ser um enigma do mestre dos magos, muito mal elaborada.
-
(Banquinha!)
-
Ah, ok! Agora adivinhação de enunciado faz parte do conteúdo programático.
-
E os processos em que o MP não deve intervir? Vai mandar tudo pro Ministério Público agora? Só por Deus...
-
kkkkkkkkkkk aí é lasca! Já pensou se houvesse necessidade de intimação do MP em todos os processos de nulidade? Pense numa celeridade. Banca fundo de quintal.
-
NUNCa vi issso!!
-
Art. 279, §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
-
-
Todos os atos so podem ser decretada sua nulidade após a Intimação do MP? Nunca foi assim e nem será. Sómente os atos que devam intervir o MP. questão muito mal elaborada.
-
O que indigna mais é que o judiciário não anula essa porcaria. Flagrante erro da questão. Erro de direito claro, mas alegam que não é.
-
Ridícula.