O enunciado da Questão fala "a luz do entendimento vigente no TST" (2017).
Alternativa A - Errada - Súmula 114, TST - Mantida;
Alternativa B - Errada - Súmula 25, I, TST;
Alternativa C - Correta - Súmula 153, TST - Mantida;
Alternativa D - Errada - Súmula 12, TST;
OBS alternativa "a" e "c":
No que tange a prescrição intercorrente/prescrição, a questão está desatualizada em razão da reforma trabalhista que acrescentou à CLT o artigo 11-A.
Com a edição do novo dispositivo da CLT, é admitida a prescrição intercorrente, no prazo de dois anos, quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial, visando o oferecimento de meios para permitir o regular prosseguimento da execução.
Além disso, a prescrição poderá ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Bons Estudos!