SóProvas


ID
3047527
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme Gusmão (2004), acerca da sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • a) Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    ...

    VIII - o pedido de concordata.

    .

    .

    b) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    ...

    §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    .

    .

    c) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    .

    .

    d) Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    .

    .

    .

    GABARITO: B

  • Gusmão deve ser o novo apelido do Código Civil
  • Sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.

    A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    


    Letra A) Alternativa Incorreta. A concordata não existe mais no nosso ordenamento. Foi substituída pelo instituto da recuperação judicial. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato o pedido de concordata, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social (art. 1.071, VIII, CC c/c Art. 1.076, II, CC).  


    Letra B) Alternativa Correta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Quando o capital social for integralizado com bens, dispõe o art. 1.055, § 1º, CC, que os sócios responderão solidariamente pelo prazo de 5 anos, pela exata estimação conferida ao capital.

    Art. 1.055 § 1º, CC Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.     

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A nomeação e a destituição do administrador, sócio ou não, nomeado no contrato social ou em ato separado, dependerá do seguinte quórum de aprovação:

    ADMINISTRADOR

    NOMEAÇÃO

    DESTITUIÇÃO

    NÃO SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO OU EM ATO SEPARADO

    Quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado.

    Quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) independente da nomeação ser no contrato ou em ato separado.

    Arts. 1.071, III, c/c art. 1.076, II, CC.

    SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO

    Nomeação de administrador no contrato social: ¾ do capital social.

    Art. 1.076, I, CC

    Destituição de administrador nomeado no contrato social: Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) salvo disposição contratual.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    SÓCIO NOMEADO EM ATO SEPARADO

    Nomeação feita em ato separado depende de quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta).

    Arts. 1.071, II, c/c Art. 1.076, II, CC.

    Destituição de administrador nomeado em ato separado: o quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½  (maioria absoluta).