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Lei 4320 - Gabarito letra A
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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Sempre me confundo....aff
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Gabarito A) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de exposição justificativa.
Lei 4230/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
B) Os créditos ESPECIAIS são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
C) Os créditos EXTRAORDINÁRIOS são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
D) Os créditos SUPLEMENTARES são os destinados ao reforço de dotação orçamentária, e serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
E) À apuração dos recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, DEDUZIR-SE-Á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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Partiu Suécia!
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vai então doente!
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cinco contra um kk
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Segundo o tribunal, apesar de ser possível provar que o homem tirou a roupa e se masturbou em público”, a corte decidiu que o homem não cometeu crime. O promotor concordou com a decisão, mas disse que, no futuro, a prática será enquadrada como “transtorno à ordem pública”.
O argumento usado pelos juízes é que, para que esteja caracterizado o atentado violento ao pudor, o abuso precisa ser “direcionado” a uma ou mais pessoas. Ou seja, não há problema em se masturbar nas praias suecas. Concorda com a decisão dos juízes?
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Segundo o tribunal, apesar de ser possível provar que o homem tirou a roupa e se masturbou em público”, a corte decidiu que o homem não cometeu crime. O promotor concordou com a decisão, mas disse que, no futuro, a prática será enquadrada como “transtorno à ordem pública”.
O argumento usado pelos juízes é que, para que esteja caracterizado o atentado violento ao pudor, o abuso precisa ser “direcionado” a uma ou mais pessoas. Ou seja, não há problema em se masturbar nas praias suecas. Concorda com a decisão dos juízes?
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Felipe Ryuji Coimbra Miyamoto VIRJÃO DOENTE!
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Galera leva tudo ao pé da maldade, sabem diferenciar uma piada não. kkkkkk
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Cinco contra um é covardia. HUHAUheuhauhauheuh
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Piada, por óbvio. No entanto, que bom que temos os pseudo protetores da moralidade. Sem eles, seríamos uma comunidade muito pior.
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Suécia é terra de ninguém kk
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Suécia é terra de ninguém kk