SóProvas


ID
3047644
Banca
CKM Serviços
Órgão
SESCOOP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise os itens a seguir:


I a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não.

II as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais.

III as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

IV a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos cuja concessão tenha sido vetada em lei especial.


De acordo com os itens dados, consideram-se igualmente como subvenções econômicas o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • I) Das Subvenções Sociais

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    § 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    As subvenções econômicas são um elemento de despesa do grupo Transferências Correntes, categoria econômica Despesas Correntes.

    Observe o art. 18, Lei n.º 4.320/64:

    “A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo únicoConsideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais."

    Segue comentário de cada item:

    I) Correto – Art. 18, caput.

    II) Correto – Art. 18, § único, a.

    III) Correto – Art. 18, § único, b.

    IV) Incorreto – Art. 19: “A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". Como foi vetada, a Lei do Orçamento não terá ajuda financeira.

    Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.


    Gabarito do Professor: Letra C.