Gabarito: B
a) Art. 23 § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
b) Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
c) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
d) ver comentário b).
e) Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Regra do "PEITINHO" GAB = B
quem pode mais, pode menos (Thallius Cezar) putaria didática, jamais esquecemos.
Convite = Até 150mil (obras) / 80mil (compras e demais)
Tomada de Preço = Até 1,5 milhões (Obras) / 650mil (compras e demais)
Concorrência = Mais de 1,5 milhões (Obras) / mais de 650mil (compras e demais)