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ID
30484
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Aqui cabe aquele velho jargão: "Quem pode o mais, pode o menos"

  • A) ERRADA. Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    B)CORRETA.

    C)ERRADA. Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos seguintes casos:

    - Imóveis adquiridos judicialmente;
    - Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    D)ERRADA. A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    E)ERRADA. A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.


    " Muitas vezes nossos erros nos beneficiam mais do que nossos acertos. "
  • No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que


    a) na compra de bens de natureza divisível é vedada, em qualquer hipótese, a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA
    Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    b) nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    CORRETA

    c) a licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis será sempre a modalidade de tomada de preços objetivando ampliar a competitividade.

    ERRADA.
    Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos casos de Imóveis adquiridos judicialmente ou Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    d) as modalidades de licitação devem ser rigorosamente observadas não se podendo utilizar a concorrência quando cabe o leilão ou, tampouco, utilizar a tomada de preços quando cabe o convite.

    ERRADA.
    A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    e) a licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou de notória especialização, com remuneração aos escolhidos, será feita obrigatoriamente pela modalidade de convite.

    ERRADA.
    A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.
  • lei 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • Quem pode o mais, pode o menor, já dizia o professor Renato Barata.

  • Gabarito: B

     

    a)   Art. 23 § 7o  Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

     

    b)  Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    c)  Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

     

    d)  ver comentário b).


    e)   Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Regra do "PEITINHO" GAB = B

    quem pode mais, pode menos (Thallius Cezar) putaria didática, jamais esquecemos.

    Convite = Até 150mil (obras) / 80mil (compras e demais)

    Tomada de Preço = Até 1,5 milhões (Obras) / 650mil (compras e demais)

    Concorrência = Mais de 1,5 milhões (Obras) / mais de 650mil (compras e demais)