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GABARITO: LETRA B
→ Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.
MACETE = Atributos da PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade → Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - PATI
Presunção de legitimidade - presume-se que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a ordem jurídica.
Autoexecutoriedade - prerrogativa da Administração executar diretamente uma medida, independente de intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade - estabelece que para cada finalidade a ser alcançada, a lei prevê a figura/espécie de ato normativo determinado.
Imperatividade - o ato administrativo goza da prerrogativa para impor obrigações ao particular, dentro dos limites da lei, independentemente da vontade do administrado.
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GABARITO: B
Importante destacar que a imperatividade, um dos atributos do ato administrativo, não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Nos atos que concedem direitos, tais como: concessão de licença, autorização, permissão, etc., não há que se falar em imperatividade. O mesmo serve para os atos enunciativos, tais como: certidão, atestado, etc.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Atributos dos Atos Administrativos:
P - Presunção de Legitimidade: o ato deve estar em conformidade com a lei; presente em TODO ato administrativo;
A - Autoexecutoriedade: prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante a força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Se desdobra em: exigibilidade (coerção direta) e executoriedade (coerção indireta).
T - Tipicidade: o ato deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados; só existe com relação aos atos unilaterais.
I - Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
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Tipica figura/espécie de ato normativo determinado.idade - estabelece que para cada finalidade a ser alcançada, a lei prevê .
gb b
pmgo
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Só a um erro no comentário do. colega qual seja: A exigibilidade é uma coerção indireta e executoriedade é um meio direto de coerção.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atributos dos atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do seguinte problema trazido:
"O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, que decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros é denominado como:"
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Vejamos as alternativas:
a) Presunção de legitimidade: Errado. Já que a presunção da legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b) Imperatividade.Correto e, portanto, gabarito da questão. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c) Autoexecutoriedade. Errado. Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
d) Tipicidade. Errado. Na Tipicidade, para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Por fim, vale dizer que o ato administrativo tem o atributo de Exigibilidade: que é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
Gabarito: "B"