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ID
3048817
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cláudia, estudante de direito do 6º período, ao deixar a aula de processo civil estava confusa sobre as disposições legais acerca da prevenção do juízo na propositura de nova demanda. Sobre a situação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • A título de colaboração, é, também, no momento do Registro ou da Distribuição da Petição Inicial que é determinada a competência, conforme o art. 43 no NCPC.

    Art43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO: D

    Informação adicional

    CPC, Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

    Portanto, a distribuição ocorre nas comarcas onde existam mais de um juiz com competência para apreciação do processo, sendo um ato processual que antecede ao registro.

  • *Marcos importantes:*

    Distribuição -> Torna prevento o juízo (art. 59);

    Despacho de citação - > Interrompe a prescrição (art. 240, §1°);

    Citação válida -> Induz litispendência; torna litigiosa a coisa; constitui o devedor em mora (art. 240).

  • Cláudia deve ler o art. 59 do CPC/2015.

  • [NCPC, Art. 59] O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • STJ: entende que o momento da PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA é o PROTOCOLO da PETIÇÃO INICIAL (STJ, 1ª Turma, Resp 500.409)

  • Força Cláudia, quando formar você adota o famoso "depende".

  • 1) Protocolo da Inicial (art. 312, NCPC): Considera-se proposta a ação

    2) Registro ou distribuição (art. 59, NCPC): Torna prevento o juízo

    3) Despacho que ordena a citação (art. 240, § 1º, NCPC): Interrompe a prescrição

    Obs: § 2º, art. 240 - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    4) Citação válida (art. 240, NCPC): Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

  • Art43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

  • A questão em comento fala sobre prevenção do juízo e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 59 do CPC:

     O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 59 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 59 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 59 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 59 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D