SóProvas


ID
3048829
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na fase postulatória do Procedimento Comum o pedido deve ser certo e determinado. Carlos pretende mover demanda em face da empresa Delta YZ, mas não é possível determinar desde logo, as consequências do ato ilícito praticado pela referida empresa. Neste caso, assinale a alternativa correta sobre a conduta que Carlos deve tomar:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO

    CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL - Seção II - Do Pedido

    Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/15 - Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • GABARITO: C

    Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

  • A questão versa sobre pedido genérico e a resposta está no CPC.

    Os pedidos, via de regra, devem ser certos e determinados.

    Contudo, há hipóteses onde cabe o pedido genérico.

    Diz o art. 324 do CPC:

     Art. 324. O pedido deve ser determinado.

     

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

     

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

     

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

     

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe pedido genérico no caso, conforme permite o art. 324, §1º, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe pedido genérico no caso, conforme permite o art. 324, §1º, II, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Cabe pedido genérico no caso, conforme permite o art. 324, §1º, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe pedido genérico no caso, conforme permite o art. 324, §1º, II, do CPC.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • PROCESSO CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO

    CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL - Seção II - Do Pedido

    Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/15 - Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • Letra "C" . De acordo com o código de processo civil, è lícito, formular pedido genérico.