GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:
I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
II - prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
III - reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
V - promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
IX - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
FORÇA, GUERREIROS(aS)!! ☺