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ID
30490
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral, composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, advogados e um

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1° Os TREs compor-se-ão:
    I- mediante eleição pelo voto secreto:

    a) De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    b) De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III- por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.
  • Art. 120, §1° II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
  • Alternativa E

    A composição do TRE é a seguinte:

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os seus desembargadores. 

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os juízes de Direito.

    - 1 Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal. 

    - 2 Advogados indicados em lista tríplices, pelo tribunal de justiça dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo presidente da República. 

  • Constituição Federal - Art. 120, §1°.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.