SóProvas


ID
3049207
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:


I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.

III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • esse ressalvada me quebrou

  • Gabarito: letra D

    I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. errado o judiciário apenas pode anular os ilegais. revogar somente a administração por conveniência ou oportunidade.

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.

    galera esse ressalvados do item I. é que o judiciário pode apreciar os atos administrativos quanto a legalidade, lembrando que o poder judiciário não pode entrar na questão do mérito e sim quanto a legalidade. tem uma aula do professor do qconcursos Denis França, muito boa falando sobre isso

  • I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. smp lembrar q direito adquirido se respeitado. certa

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. jud não revoga nada (errada)

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. certa

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. (certa)

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática

    do ato convalidado. certa, efeito ex tunk

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fonte: STF

  • Alguns pontos relevantes:

    I.) Tanto a anulação quanto a revogação sujeitam-se a apreciação judicial

    A anulação pode gerar direitos adquiridos em caso de boa-fé.

    II. O judiciário não pode revogar ato administrativo, além disso, a sua ação em si necessita de provocação, leia-se; não pode anular de oficio.

    III. Revogação recaí sobre ato válido----ex-nunc--efeito prospectivo

    Anulação recaí sobre ato ato inválido ---ex-tunc---retroativo

    (Respeita-se a segurança jurídica)

    Convalidação---ex-tunc---retroativo

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    Cuidado para não confundir os conceitos:

    Os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.(M. Carvalho)

    Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo (A. Mazza)

    Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas (Mazza)

    Motivo x motivação

    Dirigir a 100 em uma pista de 60

    A motivação será a descrição sobre este fato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Camila Coviello, numa analise mais aprofundada da matéria, o PJ revoga seus própiros atos. Essa generalidade não está correta.

  • Sùmula 473, STF.

  • Gabarito: letra D

    Sobre o ITEM III:

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    A banca inverteu os conceitos MAS existe uma ressalva. O Poder Judiciário não pode revogar os atos da Administração Pública, apenas pode revogar seus próprios atos.

    Tanto a Administração Pública como o poder Judiciário podem anular os atos administrativos, no entanto o poder judiciário na maioria dos casos precisa ser provocado, ou seja, alguém ingressa na justiça ou poder judiciário pra que ela possa analisar o caso.

    AVANTE!! GO go go go

  • CUIDADO! Há muitos candidatos afirmando, categoricamente, que o Judiciário não revoga ato administrativo.

    Esqueceram, porém, que o Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.

  • Não consigo concordar com essa parte "porque deles não se originam direitos" da Sumula 473 do STF. A anulação é ex tunc mas ressalva-se os direitos dos terceiros de boa fé.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Aiii pai pááára.. hehe..

    Agora sério, para complementar os comentários sobre o item IV: O poder judiciário somente realiza controle de LEGALIDADE, portanto, somente ANULA atos e NUNCA revoga.

  • O Poder Judiciário no exercicio de sua auto organização administrativa pode tanto anular, como revogar os seus próprios atos.

  • Gabarito letra D)

    Caros amigos:

    O PODER JUDICIÁRIO não pode REVOGAR os atos administrativos, pois o mesmo exerce apenas o controle de legalidade e legitimidade, a revogação é um ato discricionário da própria administração.

    Vai desistir agora? =D

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Correto. Inteligência da Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O Poder Judiciário pode anular, mas revogar, não.

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    Correto. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    Correto.

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.

    Correto. A Convalidação, que nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma, retroagindo, portanto, à data da prática do ato convalidado.

    Portanto, itens I, III, IV e V estão corretos.

    Gabarito: D

  • II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode revogar ato administrativo, apenas anular(ilegalidade).

    O Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.

  • Atenção! a apreciação do judiciário quanto a revogação de atos administrativos, somente será quando: o ato já tiver produzido efeitos concretos! caso não tenha produzido efeitos, não há o que se falar em Judiciário.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]

  • Gabarito deveria ter sido a letra “e”, pois o examinador cobrou a letra fria da Súmula 473 do STF, sem, contudo, “blindar” a questão. Isso porque o próprio STF já refez a interpretação desse enunciado no sentido de que o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. A faculdade se dá apenas nas hipóteses de revogação de atos legais.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    I – CORRETA. Com base na Súmula 473 do STF – literalidade da lei -, “A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Nesse mesmo sentido, cabe indicar o artigo 53, da Lei n 9.784 de 1999, que informa que a Administração Pública deve anular os seus próprios atos, quando possuírem vícios de legalidade e pode revogar os atos por razão de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    II – INCORRETA. Destaca-se que é vedada a revogação pelo Poder Judiciário. O controle de legalidade dos atos administrativos pode se realizado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

    III – CORRETA. A revogação refere-se à extinção do ato por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação possui eficácia ex nunc – não retroage.

    IV – CORRETA. O motivo pode ser entendido como pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo.

    V – CORRETA. O ato da convalidação possui efeitos retroativos – ex tunc. A convalidação pode ser entendida como o salvamento do ato que apresenta vícios que podem ser sanados.

     
    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D) I, III, IV e V estão corretas. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • Lendo apenas as assertivas I e II já dava pra acertar a questão e partir pra outra.