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esse ressalvada me quebrou
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Gabarito: letra D
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. errado o judiciário apenas pode anular os ilegais. revogar somente a administração por conveniência ou oportunidade.
III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.
galera esse ressalvados do item I. é que o judiciário pode apreciar os atos administrativos quanto a legalidade, lembrando que o poder judiciário não pode entrar na questão do mérito e sim quanto a legalidade. tem uma aula do professor do qconcursos Denis França, muito boa falando sobre isso
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I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. smp lembrar q direito adquirido se respeitado. certa
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. jud não revoga nada (errada)
III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. certa
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. (certa)
V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática
do ato convalidado. certa, efeito ex tunk
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fonte: STF
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Alguns pontos relevantes:
I.) Tanto a anulação quanto a revogação sujeitam-se a apreciação judicial
A anulação pode gerar direitos adquiridos em caso de boa-fé.
II. O judiciário não pode revogar ato administrativo, além disso, a sua ação em si necessita de provocação, leia-se; não pode anular de oficio.
III. Revogação recaí sobre ato válido----ex-nunc--efeito prospectivo
Anulação recaí sobre ato ato inválido ---ex-tunc---retroativo
(Respeita-se a segurança jurídica)
Convalidação---ex-tunc---retroativo
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
Cuidado para não confundir os conceitos:
Os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.(M. Carvalho)
Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo (A. Mazza)
Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas (Mazza)
Motivo x motivação
Dirigir a 100 em uma pista de 60
A motivação será a descrição sobre este fato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Camila Coviello, numa analise mais aprofundada da matéria, o PJ revoga seus própiros atos. Essa generalidade não está correta.
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Sùmula 473, STF.
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Gabarito: letra D
Sobre o ITEM III:
III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
A banca inverteu os conceitos MAS existe uma ressalva. O Poder Judiciário não pode revogar os atos da Administração Pública, apenas pode revogar seus próprios atos.
Tanto a Administração Pública como o poder Judiciário podem anular os atos administrativos, no entanto o poder judiciário na maioria dos casos precisa ser provocado, ou seja, alguém ingressa na justiça ou poder judiciário pra que ela possa analisar o caso.
AVANTE!! GO go go go
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CUIDADO! Há muitos candidatos afirmando, categoricamente, que o Judiciário não revoga ato administrativo.
Esqueceram, porém, que o Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.
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Não consigo concordar com essa parte "porque deles não se originam direitos" da Sumula 473 do STF. A anulação é ex tunc mas ressalva-se os direitos dos terceiros de boa fé.
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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Aiii pai pááára.. hehe..
Agora sério, para complementar os comentários sobre o item IV: O poder judiciário somente realiza controle de LEGALIDADE, portanto, somente ANULA atos e NUNCA revoga.
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O Poder Judiciário no exercicio de sua auto organização administrativa pode tanto anular, como revogar os seus próprios atos.
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Gabarito letra D)
Caros amigos:
O PODER JUDICIÁRIO não pode REVOGAR os atos administrativos, pois o mesmo exerce apenas o controle de legalidade e legitimidade, a revogação é um ato discricionário da própria administração.
Vai desistir agora? =D
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Correto. Inteligência da Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O Poder Judiciário pode anular, mas revogar, não.
III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
Correto. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
Correto.
V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.
Correto. A Convalidação, que nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma, retroagindo, portanto, à data da prática do ato convalidado.
Portanto, itens I, III, IV e V estão corretos.
Gabarito: D
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II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode revogar ato administrativo, apenas anular(ilegalidade).
O Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.
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Atenção! a apreciação do judiciário quanto a revogação de atos administrativos, somente será quando: o ato já tiver produzido efeitos concretos! caso não tenha produzido efeitos, não há o que se falar em Judiciário.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
[Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]
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Gabarito deveria ter sido a letra “e”, pois o examinador cobrou a letra fria da Súmula 473 do STF, sem, contudo, “blindar” a questão. Isso porque o próprio STF já refez a interpretação desse enunciado no sentido de que o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. A faculdade se dá apenas nas hipóteses de revogação de atos legais.
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
I – CORRETA.
Com base na Súmula 473 do STF – literalidade da lei -, “A Administração Pública
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial".
Nesse mesmo sentido, cabe indicar o artigo
53, da Lei n 9.784 de 1999, que informa que a Administração Pública deve anular
os seus próprios atos, quando possuírem vícios de legalidade e pode revogar os
atos por razão de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
II – INCORRETA. Destaca-se que é vedada a revogação pelo Poder Judiciário. O
controle de legalidade dos atos administrativos pode se realizado pelo Poder
Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
III – CORRETA. A revogação refere-se à extinção do ato por razões de
conveniência e de oportunidade. A revogação possui eficácia ex nunc –
não retroage.
IV – CORRETA. O motivo pode ser entendido como pressuposto de fato e de
direito que fundamenta a edição do ato administrativo.
V – CORRETA. O ato da convalidação possui efeitos retroativos – ex tunc.
A convalidação pode ser entendida como o salvamento do ato que apresenta vícios
que podem ser sanados.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D) I, III, IV e V estão corretas.
Gabarito do Professor: D)
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Lendo apenas as assertivas I e II já dava pra acertar a questão e partir pra outra.