SóProvas


ID
3049216
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 22, §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ------------------------------------

    B) Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    C) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

    D) Art.22, §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    E) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Macetes bestas que sempre ajudam na hora da prova:

    "T"omada de preços => a"T"é o "T"erceiro dia anterior;

    Convite => COM VINTE e quatro horas de antecedência;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22, §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    b) ERRADO:  Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    d) ERRADO: Art.22, §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    e) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

    A) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    (Certa)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    §1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

    (Errada)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C) É inexigível a licitação quando o Município tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, desde que autorizado pela Câmara Municipal.

    (Errada)

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    (...)

    VI - quando a UNIÃO tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    D) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    (Errada)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento ATÉ O TERCEIRO DIA anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    E) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (Errada)

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A

  • Gabarito: A

  • CONCORRÊNCIA

    CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

    ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas

     FORMA: Edital

     JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos

     APLICAÇÃO: Maior vulto

    CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas

    vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital) PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima

    OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor

    Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços VI- Concessão serviço público VII- PPP

     ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às

    exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo

     

    BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.