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Gabarito CERTO
De acordo com o STF, quantos aos atos legislativos, somente nessas hipóteses caberá responsabilidade civil do Estado:
(a) edição de leis inconstitucionais;
(b) edição de leis de efeitos concretos
A responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.
Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.
bons estudos
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o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:
a) edição de lei inconstitucional;
b) edição de leis de efeitos concretos;
c) omissão legislativa.
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Ora, se assim fosse, não poderia existir nenhuma lei, pois de um jeito ou de outro alguém será prejudicado em detrimento de algo maior...
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Em regra, devido à natureza da atividade legiferante, não haverá responsabilidade objetiva nos atos legislativos, salvo em alguns casos, que são:
I - Edição de leis inconstitucionais (devem ser definitivamente editadas, e não apenas serem "leis em tese");
II - Edição de leis de efeitos concretos (por terem efeitos a sujeitos determinados, ou seja, sem abstração e generalidade, atingem diretamente a sua esfera de direitos pessoais e, por isso, geram responsabilidade objetiva estatal quando a eles causarem danos);
III - Omissão legislativa (apenas quando for referente a prazos para consecução de direitos constitucionais; não será, portanto, em qualquer omissão legislativa, mas sim naquela em que se enquadrem tais circunstâncias).
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Dras e Drs, o LIAME da questão, encontra-se na palavra "GENERALIDADE", ou seja, a lei foi direcionada para a coletividade.
a) edição de lei inconstitucional;
b) edição de leis de efeitos concretos;
c) omissão legislativa.
Dessa forma, desse modo, o p** que bate em Chico, bate em Francisco! Logo, se fosse uma minoria, caberia sim, recurso.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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A respeito da responsabilidade civil e do controle da administração pública, é correto afirmar que: Caso lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito à indenização do Estado.
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Legislativo a responsabilidade só é prevista em 3 casos --> Edição de leis inconstitucional, efeitos concretos, omissão legislativa.