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ID
304924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil e do controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Caso lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito à indenização do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o STF, quantos aos atos legislativos, somente nessas hipóteses caberá responsabilidade civil do Estado:
    (a) edição de leis inconstitucionais;
    (b) edição de leis de efeitos concretos

    A responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.

    Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.

    bons estudos

  • o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

  • Ora, se assim fosse, não poderia existir nenhuma lei, pois de um jeito ou de outro alguém será prejudicado em detrimento de algo maior...

  • Em regra, devido à natureza da atividade legiferante, não haverá responsabilidade objetiva nos atos legislativos, salvo em alguns casos, que são:

    I - Edição de leis inconstitucionais (devem ser definitivamente editadas, e não apenas serem "leis em tese");

    II - Edição de leis de efeitos concretos (por terem efeitos a sujeitos determinados, ou seja, sem abstração e generalidade, atingem diretamente a sua esfera de direitos pessoais e, por isso, geram responsabilidade objetiva estatal quando a eles causarem danos);

    III - Omissão legislativa (apenas quando for referente a prazos para consecução de direitos constitucionais; não será, portanto, em qualquer omissão legislativa, mas sim naquela em que se enquadrem tais circunstâncias).

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Drs, o LIAME da questão, encontra-se na palavra "GENERALIDADE", ou seja, a lei foi direcionada para a coletividade.

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

    Dessa forma, desse modo, o p** que bate em Chico, bate em Francisco! Logo, se fosse uma minoria, caberia sim, recurso.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A respeito da responsabilidade civil e do controle da administração pública, é correto afirmar que: Caso lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito à indenização do Estado.

  • Legislativo a responsabilidade só é prevista em 3 casos --> Edição de leis inconstitucional, efeitos concretos, omissão legislativa.