SóProvas


ID
30493
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José é brasileiro nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha desde os 14 anos de idade. João tem 21 anos, mas é analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é inválida. O alistamento eleitoral é

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:
    Art. 6º - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
    I - quanto ao alistamento:
    a) os INVÁLIDOS;
    c) os que se encontram FORA DO PAÍS

    Constituição Federal:
    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os ANALFABETOS
  • Errei a pergunta, mas muito bom o comentário.

    A medida que José chegar ao país, ele terá 30 dias para regularizar o seu título eleitoral, não é isso?
  • Gente, esse gabarito está ERRADO!!

    rabino77, temos que ter muito cuidado ao estudar com o Código Eleitoral, seria melhor estudar por um bom livro! A Constituição Federal mudou muita coisa no Código! Estou fazendo curso com Henrique Melo, um profº muito conceituado em Direito Eleitoral aqui em Recife, e ele deixou bem claro: os incisos I e II do § 1º, art. 14 da CF/88, são TAXATIVOOOS!!!

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Quem tiver o C.E. anotado, vai ver que esse artigo 6º possui observações! E uma delas é:

    • Resolução TSE nº 21.920/2004, art. 1º: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    O que acontece é que a legislação eleitoral prevê dispensa de sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Quando configurado este caso, o juiz eleitoral fornece uma certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

  • Murilo: exatamente!
    Estando fora do país, o eleitor (que nesse caso imagino sequer tenha confeccionado o seu título, pois mora e estuda na Espanha desde os 14 anos) tem, segundo o art. 16, § 2º, da Lei n.º 6.091/74, 30 dias para regularizar a sua situação (contados do seu primeiro retorno ao país, seja qual for o lapso temporal que transcorrer do pleito), ou seja, alistar-se e, no caso concreto, justificar a sua ausência na data da eleição.
    Em tais casos, a justificação do nacional residente no exterior pode ocorrer, em realidade, de duas formas: (a) lá na Espanha mesmo, mediante o preenchimento de formulário disponível no site dos TRE´s (para o TRE/RS o link é http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=632) e a juntada de cópia do passaporte, documentação esta a ser remetida via correio (endereçamento direto ao Cartório da Zona Eleitoral) ou via embaixada, este último procedimento bastante demorado, ou (b) em até 30 dias a contar do primeiro ingresso no país, caso em que o eleitor deve comparecer diretamente ao Cartório Eleitoral de sua Zona munido de cópia do passaporte e demais documentos hábeis a comprovar o tempo de estadia no exterior, NÃO SENDO POSSÍVEL, destaque-se, justificar via procuração.
    MAS: o caso se complica no caso concreto porque, lembremos, conforme o art. 8º do CE, o brasileiro nato tem até o pleito subseqüente aos 19 anos para se alistar sem incorrer em multa e, no caso concreto, nosso José conta com 19 anos e encontra-se no exterior, sem notícia de que tenha sido alistado até essa data. Mas isso não é objeto da questão, uma vez que, seja como for, por se encontrar no exterior, o seu voto é FACULTATIVO no pleito em questão. Impõe, então, não entrar em maiores minúcias a respeito, ficando, no entanto, o questionamento: partindo do pressuposto de que o indivíduo em questão ainda não possua título, ele pode se alistar a qualquer tempo do retorno ao país, assim como pode fazer com a justificação, ou para justificar ele tem que ser eleitor?
  • ...
    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    • V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
    • Res.-TSE no 21.975/2004: “Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)”.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição Código Eleitoral 2008 - volume II.p65 4/7/2008, 14:33 164 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 165 subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei no 9.504/97, art. 91).
    Para João (Facultativo o Alistamento e o voto)
    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º , II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º ).
    No Geral – CF/88, art. 14, § 1º , I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º , II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Sou da mesma opinião que a Julie... , também sou aluna de Henrique Melo, irei levar essa questão para debate em sala.
    Fiquem com Deus colegas de concurso.
    Segue minha fundamenatação:
    Para Maria (Obrigatório o Alistamento, e o voto), salvo
    Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1º : alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.
    Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1º , parágrafo único: “Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto”.
    Para José (Obrigatório o Alistamento, sendo facultativo o voto)
    Resolução-TSE no 21.538/2003
    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições,
    do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    • CF/88, art. 14, § 1º , II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores
    de dezesseis e os menores de dezoito anos. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE no 19.465, de 12.3.96).
    ...
  • Ao meu ver o alistamento eleitoral eh obrigatorio para Jose, o gabarito deve estar errado.
  • Galera, a questão é de 2003, logo essa resolução não existia!!!!!
  • Na verdade, nem resposta tem, né?NO CE (atualizado):"Art. 6o: O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ume outro sexo, salvo:I – quanto ao alistamento:a) os inválidos;• Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1o: alistamento eleitoral e voto obrigatóriospara pessoas portadoras de deficiência."Respondendo o comentário abaixo, inválidos (pelo entendimento da lei) são o mesmo que portadores de deficiência.Então pra Maria é obrigatório e facultativo para José e João.
  • Vanusa obrigada por responder a minha pergunta.Bem, não confundir alistamento com voto.Para quem mora no exterior o alistamento é facultativo e uma vez alistado o voto é obrigatório, devendo justificar, caso não vote, em 30 dias após o retorno ao Brasil.Art. 6º - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, SALVO:I - quanto ao alistamento: c) os que se encontram FORA DO PAÍS.
  • DE ACORDO COM A CF ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADAos incisos I e II do § 1º, art. 14 da CF/88, são TAXATIVOOOS!!!§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anosJOSÉ É BRASILEIRO NATO, E TEM DEZENOVE ANOS, PROBLEMA DELE SE ESTÁ NO EXTERIR - ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIO CONFORME CFJOÃO TEM 21 ANOS E É ANALFABETO - ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOMARIA 18 ANOS - INVALIDA - QUE PENA, MAS DE ACORDO COM A CF VOTO E ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO
  • Bem jonathan,,, vc se equivocou somente quanto a OBRIGATORIEDADE de Maria...porque ela sendo invalida a torna como facultativa... isto é...ela nao é obrigada a se alista e nem a votar... uma resolução do TSE diz que "aos que for demasiadamente oneroso votar em função de "problema" que no caso da MARIA seria a invalidez...ela ficaria dispensada de se alistar e votar...caso a mesma quisese..
  • Corrigindo o que eu disse antes:aos 3 casos são facultativos o alistamento.Se na questão Maria ao invés de Invalida fosse deficiente, ela seria obrigada a alistar-se e a votar.Deve ficar bem clara a diferença entre deficiente e o inválido. O primeiro, apesar de apresentar restrições para praticar uma ou mais atividades, pode ser considerado apto para desenvolver atividades profissionais. Ao passo que o segundo é considerado incapacitado, sendo lhe concedida a aposentadoria por invalidez, pela Previdência Social;A FUNDAMENTAÇÃO VAI ABAIXO (COM BASE NO COD. ELEITORAL ANOTADO):Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: • Lei no 6.236/75: “Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral”. • CF/88, art. 14, § 1o , I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1o, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 21 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; • Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1o: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência. b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do País; II – quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • Na minha humilde opinião, a contradição está por conta da data da aplicação da prova e a resolução de 2004! Eu entendo que inválido e portador de deficiência sejam sinônimos, pelo menos pra fins legais!
  • ESTE GABARITO (LETRA B) ESTÁ ERRADO, O CORRETO É A LETRA (E)O CE é muito antigo e muitos artigos dele foram revogados TACITAMENTE (silenciosamente) pela CF e Resoluções do TSE.Hoje é obrigatório o voto para os maiores de 18 e menores de 70 anos, independentemente de serem inválidos ou deficientes. Se o eleitor tiver esta idade e não for analfabeto é obrigatório votar. Existe apenas uma ressalva caso a locomoção para o inválido for muito onerosa, ai então este fica dispensado de votar, porém caso seja uma invalidez branda, este é obrigado a votar. portanto altenativa correta É A LETRA (E) "de Escola"
  • De acordo co o CEArt. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo,salvo:I - quanto ao alistamento:a) os inválidos;b) os maiores de setenta anos;c) os que se encontrem fora do país.
  • Colegas...estudar tendo como base principal o Código Eleitoral, é o mesmo que dá 1 tiro no pé. Vamos observar e estudar as Leis e Resoluções do TSE que estão aí saindo do forno. E são essas questões que a Banca irá usar para nos confundir. O Direito Eleitoral para mim, é um dos mais dinâmicos. Isso com certeza terá na prova. Aqui umas dicas de Fontes do Direito Eleitoral: * Lei nº 9.504/97 (Estabelece normas para as eleições) CUIDADO! Há revogações. * Lei nº 9.096/95 (Dispõe sobre Partidos Políticos) CUIDADO! Há revogações. * Lei nº 4.961/66 (Altera a redação do Código Eleitoral de 65) * Lei 6.989/82 (Dispõe sobre filiação partidária) * Lei 12.034/09 (Essa altera 3 coisas: 1ª- A Lei 9.096 / 2ª - Lei 9.504 / 3ª O próprio Código Eleitoral) * Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ***IMPRESCINDÍVEL * Resolução TSE 22.610/07 (Disciplina o processo de perda de cargos eletivos) * Resolução 21.538/03 (Dispõe sobre alistamento, serviços eleitorais mediante processo eletrônico de dados, situação do eleitor, revisão de eleitorado, fiscalização dos partidos políticos...) Existem outras, essas são as que eu estudo constantemente. Espero ter ajudado.

  • Só para acrescentar, essa questão está sendo utilizada em foruns como verdadeira, cuidem.

    O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência desde a Res.-TSE nº 21.920/2004, essa questão é de 2003.

  • Colegas, embora a disciplina ALISTAMENTO ELEITORAL seja regulamentada por vários institutos (CF, CE, LEIS, RESOLUÇÕES TSE...), deve-se atentar para o edital do concurso. Acredito que esse seja o critério mais adequado para responder as questões.Imagino que o programa deste concurso contemple apenas a CF e o CE, assim fica mais fácil chegar até alternativa "b".CE, art.6º, IO alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país.CF, art. 14, §1º, II§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    * Lei nº 6.236/75: “Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral”.
    * CF/88, art. 14, § 1º, I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    I – quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    * Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do País;

  • hoje a correta seria a E