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ID
3049318
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é o modo que o Estado tem de rever os seus próprios atos e solucionar conflitos entre Fisco e contribuinte, com garantia constitucional através do devido processo legal. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Erro da alternativa A

    Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    PORTARIA MF Nº 343, DE 09 DE JUNHO DE 2015

  • Gabarito: Letra C

    a) O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Estadual.

    >> O correto é Receita Federal.

    b) As decisões proferidas pelo CARF, ou pela autoridade hierárquica competente, são, por definição, de cunho judicial, porquanto emanam da manifestação unilateral de vontade da Administração Pública visando a constituir, resguardar, conservar ou extinguir direitos, e impor obrigações a si própria ou a terceiros.

    >> O correto é cunho administrativo.

    c) No que tange à matéria tributária, o processo administrativo é regido especialmente pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador.

    >> Gabarito!

    d) Com fulcro na verdade material o julgador poderá valorar as provas livremente sem fundamentação, e por se tratar de procedimento administrativo não precisa observar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e da motivação.

    >> Não pode haver decisão administrativa sem fundamentação, bem como os princípios do art. 37 da CF/88 são norteadores para toda Adm. Pública.

    e) O conceito de processo administrativo fiscal compreende apenas o procedimento de atividade de controle, ou seja, lançamento e consulta do tributo.

    >> Segundo Hely Lopes Meireles, "o conceito de processo administrativo tributário compreende todos os procedimentos fiscais próprios, ou seja, a atividade de controle (processo de lançamento e de consulta), de outorga (processo de isenção) e de punição (processos por infração fiscal), além dos processos impróprios, que são as simples autuações de expedientes que tramitam pelos órgãos tributantes e repartições arrecadadoras para notificação do contribuinte, cadastramento e outros atos complementares de interesse do Fisco.”

  • GABARITO: C

    GABARITO: C

    GABARITO: C

  • SEGUNDO DECRETO 70.235/72: 2ª instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial.

  • No que tange à matéria tributária/fiscal, o processo administrativo é regulado pelo Decreto Federal nº 70.235 de 06.03.1972, e suas alterações posteriores.

    O decreto que regula o Processo Administrativo Fiscal deixa claro, em seu artigo 29, que tal procedimento é informado pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador. Veja-se:

    “Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.”

    Fonte: