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ID
3049333
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o instituto da denúncia espontânea, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por último, destaque-se que, apesar de ainda existir muita controvérsia doutrinária sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido 

    que a denúncia espontânea eficaz (a apresentada antes do procedimento fis-

    cal e acompanhada do pagamento) extingue a punibilidade tanto das multas 

    denominadas punitivas (de oficio), quanto das multas classificadas como 

    administrativas (moratórias, por atraso no pagamento).

    A título exemplificativo, no julgamento do Recurso Especial 957.036/SP, a Segunda Turma da 

    Corte, ironizando a distinção entre multas punitivas e administrativas, assim se manifestou: 

    "A expressão 'multa punitiva' é até pleonástica, já que toda multa tem por 

    objetivo punir, seja em razão da mora, seja por outra circunstância, desde que 

    prevista em leL Daí, a jurisprudência deste Superior Tribunal ter-se alinhado 

    no sentido de que a denúncia espontânea exclui a incidência de qualquer 

    espécie de multa, e não só a 'punitiva', como quer o recorrente". 

    Gabarito Letra C

    Fonte: Ricardo Alexandre, 2017 p. 427

    CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, 

    acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de 

    mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade 

    administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o 

    início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, 

    relacionados com a infração. 

  • Gabarito C

    A) Denúncia espontânea é o instituto previsto na legislação tributária por meio do qual o devedor, entre a notificação para apresentação de documentos e autuação pelo Fisco, confessa que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora.

    → A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.

    B) A denúncia espontânea é também chamada de confissão espontânea ou autodenúncia, e consiste na exclusão da responsabilidade do sujeito passivo sem necessário pagamento de juros e multa.

    A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou

    moratórias

    C) CORRETO. A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    → A jurisprudência do STJ assentou que“o artigo 138 do Código Tributário Nacional não distingue entre a multa moratória e a punitiva, sendo ambas, portanto, afastadas pela denúncia espontânea.” (REsp 922.206).

    D) A justificativa para a existência do instituto da denúncia espontânea é exclusivamente econômica, pois reduz o custo da Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.

    Erro no exclusivamente.

    E) O Código Tributário Municipal da Prefeitura de Foz do Iguaçu dispõe que o instituto da denúncia espontânea aplica-se apenas aos impostos retidos na fonte.

    → Art. 389 A responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido atualizado monetariamente e dos juros de mora, ou depósitos da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração.

    § 1º O disposto no caput não se aplica ao imposto retido na fonte.

  • A denúncia espontânea possui, também, a função de promover a colaboração entre o Fisco e o contribuinte, admitindo a este o não pagamento da multa tributária, se colaborar com aquele.

    Assim, tal instituto não possui apenas caráter econômico.

  • Sobre a LETRA D:

    Razões que justificam a existência do instituto

    • Justificativa ética/axiológica: valorizar o comportamento considerado moral e adequado de o infrator, de forma espontânea, adiantar-se à Administração Tributária, denunciar-se e pagar o tributo devido;

    • Justificativa econômica: trata-se de uma forma de reduzir os custos para a Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.

    "O instituto da denúncia espontânea, mais que um benefício direcionado ao contribuinte, que dele se favorece ao ter excluída a responsabilidade pela multa, está direcionado à Administração Tributária, que deve ser preservada de incorrer nos custos administrativos relativos à fiscalização, constituição, administração e cobrança do crédito. Para sua ocorrência, deve haver uma relação de troca entre o custo de conformidade (custo suportado pelo contribuinte para se adequar ao comportamento exigido pelo Fisco) e o custo administrativo (custo no qual incorre a máquina estatal para as atividades acima elencadas) balanceado pela regra prevista no art. 138 do CTN." (Min. Mauro Campbell Marques, EREsp 1131090/RJ)

    É como se fosse o seguinte: a multa cobrada pelo Fisco serve para punir o infrator e também para cobrir os custos decorrentes do fato de a Administração Tributária ter tido que instaurar um procedimento para apurar o ocorrido. Se este procedimento não foi necessário porque o contribuinte confessou e pagou antes da sua instauração, a multa não será devida porque não houve este custo por parte do Fisco.

    Por conta disso, o STJ, apoiado nas lições de Christiano Mendes Wolney Valennte (Denúncia espontânea: uma análise econômica da jurisprudência do STJ. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 13, n. 74, p.81-100, mar. 2015) entende que somente deve ser admitida a denúncia espontânea quando o Fisco é preservado dos custos administrativos de lançamento. Daí ter surgido a Súmula 360, que será analisada mais abaixo, tendo em vista que, nesse caso, já se parte do pressuposto de que não haverá custo administrativo porque o tributo já se encontra em condições de cobrança, haja vista ter sido constituído pelo contribuinte via declaração.

    Via: Dizer o direito - denúncia espontânea.

  • Denúncia espontânea: é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

    Como recompensa, o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade, afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias.

    CiclosR3

  • Caros colegas, alguém sabe me explicar qual o fundamento para a exclusão dos juros de mora também?

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Vale lembrar:

    Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Obs: para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos:

    • "denúncia" (confissão) da infração;
    • pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;
    • espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).
  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    A DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO EXCLUI OS JUROS