GABARITO: A
LETRA A) Princípio da anualidade -> o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:". O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."
LETRA B) Princípio da exclusividade -> Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
LETRA C) Princípio da unidade -> seu conceito está na letra D: "garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para um determinado período".
LETRA D) Princípio da universalidade -> o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
LETRA E) Princípio da não afetação -> nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
(Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
a) A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional. CORRETO!
b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, com exceção no caso de antecipação de receita. INCORRETO!
Princípio da exclusividade: a lei orçamentária só deve conter matéria orçamentária e nada mais, ressalvadas as autorizações para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);
c) O princípio da unidade ou totalidade garante que todos os gastos com dinheiro público estejam presentes no documento para consulta de qualquer cidadão. INCORRETO!
Princípio da unidade ou totalidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro;
d) O princípio da universalidade garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para um determinado período. INCORRETO!
Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão;
e) O princípio da não vinculação de receita e imposto garante que não usem a receita de impostos para outras despesas que não sejam remuneração dos servidores públicos. INCORRETO!
Percebo dois erros, o primeiro é redacional: O nome do princípio é princípio da não vinculação DE receita e imposto. O uso da preposição "de" ou da conjunção "e" fazem toda diferença interpretativa para a questão. Segundo: Princípio da não vinculação (não afetação) de receita de imposto: é da natureza jurídica do imposto não ter sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, de modo que cabe ao governante a responsabilidade de elaborar as despesas com as quais serão gastas as receitas proveniente dos impostos, em conformidade com seu plano de ação governamental.
A questão exige conhecimento sobre princípios orçamentários.
Analisemos as alternativas:
A) CERTO. O princípio
da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE estabelece, como regra, que deve ser
elaborado um novo orçamento a cada doze meses, não podendo conter dotações que
extrapolem o período ao qual se referem.
Contudo, a Constituição Federal prevê no art. 167, §2º, que,
desde que cumprido determinados requisitos, a reabertura (prorrogação) de
créditos especiais e extraordinários até o término do exercício subsequente, ou
seja, para além do exercício financeiro em que foram aprovados.
CF, Art. 167, § 2º Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Veja que a existência de normas orçamentárias que
ultrapassem o exercício financeiro de um ano não invalida o princípio da
anualidade, apenas excepciona-o.
B)
ERRADO. A assertiva trata do princípio da EXCLUSIVIDADE
ORÇAMENTÁRIA, previsto no art. 165, §8º da CF.
A
primeira parte da assertiva está correta: a lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Contudo, o próprio
texto constitucional é expresso ao não incluir na proibição as operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
C) ERRADO. O princípio
da UNIDADE ou TOTALIDADE determina que deverá existir apenas
um orçamento para cada ente da federação e em cada exercício financeiro.
Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que
a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento
e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá
apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.
D) ERRADO. O princípio
da UNIVERSALIDADE impõe que todas as receitas e despesas públicas, de
qualquer natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento.
Lei 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as
despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou
que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Como já visto, o princípio que impõe que apenas um orçamento
seja feito por cada ente federativo é o da unidade.
E) ERRADO. O princípio
da NÃO VINCULAÇÃO ou NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS está previsto no
art. 167, IV, da CF, e proíbe que a receita orçamentária de impostos seja
vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela
própria Constituição Federal.
CF, Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Gabarito do Professor: A