Gabarito letra D
--
A) ERRADA. Art. 223. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor público será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou a sua autoria.
Ausência de provas não se enquadra na hipótese. Há previsão correlata no Código Civil.
CC/02. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
--
B) ERRADA. Art. 228. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
--
C) ERRADA. Art. 232. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
--
D) Art. 235. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
II - pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente, a de suspensão;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
--
E) ERRADA. Art. 238. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de função;