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ID
3049384
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso, no que se refere à Sindicância e ao Processo Administrativo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu.


( ) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo, sempre deverá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

( ) A sindicância será instaurada sempre por solicitação do Prefeito, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.

( ) A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 3 (três) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis somente uma vez por mais 30 (trinta) dias.

( ) O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento e no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

( ) O processo administrativo poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, até o prazo de 05 (cinco) anos, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

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    (F) Art. 243. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo, sempre que julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    --

    (F) Art. 244. A sindicância será instaurada por solicitação do Secretário Municipal da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.

    --

    (F) Art. 247. A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 3 (três) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

    --

    (F) Art. 271. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    --

    (F) Art. 277. O processo administrativo poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • MAs essa não tem nada a ver com a 8.112.

    Notifiquem ao QC