-
O erro da letra A está em dizer os demais juízes de TRT indicados para o TST se dará em razão de antiguidade/merecimento. Mas o item II do Art. 111-A da CF diz que eles serão indicados pelo próprio TST.
-
Na realidade, o erro da alternativa "a" está na previsão de "aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal", já que, ao contrário do TST, a nomeação para o TRT não exige sabatina pelo Senado, conforme art. 115, caput, da CF.
-
Gabarito: letra A
A) INCORRETA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (O art. não fala sobre a aprovação pela maioria absoluta do S.F.)
B) CORRETA: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
C) CORRETA: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
D) CORRETA: Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
E) CORRETA: Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Fonte: Constituição Federal
(insta: @magis.do.trabalho)
-
Gabarito: A
Justificativa: o comando diz que os membros dos TRT's, deverão ser escolhidos por por votação do Senado Federal. Está errado, porque pelo crivo do Senado Federal passam apenas os Ministros do TST.
-
-
Gabarito LETRA A - Artigo 115 da CF/88, não cita a necessidade de aprovação por maioria absoluta.
-
Para composição do TST tem sabatina pelo Senado Federal, já para o TRT não tem que passar pelo crivo do senado Federal.
-
TST +35 E -65 (possui sabatina do Senado)
TRT + 30 E -65 (não possui sabatina do Senado)
-
▪ TST
27 ministros (Macete: Trinta Sem Três: 27)
Brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos.
Nomeados pelo PR após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SF.
▪ TRT
7 juízes no mínimo
Brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos.
Nomeados pelo PR (NÃO existe no TRT a necessidade de aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SF)
-
Gabarito:"A"
CF, art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
CF, art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
CF, art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
CF, art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
-
TRF e TRT --> não possuem maioria absoluta do SENADO
-
TRT não necessita de sabatina do SF;
TST necessita.