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(A) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
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(B) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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(C) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
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(D) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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(E) CORRETA - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
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RESPOSTA: E
Fazer o quê? Tem que decorar!
Princípios (art. 2º):
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Objetivos (art. 4º):
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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Instrumentos (art. 9º):
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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são muito parecidos :/
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GABARITO LETRA 'E'
Fonte Lei 6.938 PNMA
Os objetivos constam no art. 4º da Lei 6.938, já os princípios que estão em diversas questões estão no art. 2º.
A - A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas. ERRADA
Não é objetivo é princípio. inc. IV do Art 2º - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
B - A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.ERRADA
Não é objetivo é princípio. inc. I do Art 2º - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
C - O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.ERRADA
Não é objetivo é princípio. inc. V do Art 2º - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
D - Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.ERRADA
Não é objetivo é princípio. inc. X do Art 2º - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
E - A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. CORRETA
inc. I do art. 4º.
Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.
Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com
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PRINCÍPIOS
Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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Os princípios começam com um substantivo. Os objetivos com uma preposição. Os instrumentos com um artigo.
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PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC
P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...
R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas
E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...
I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...
P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação
R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental
P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS
C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
OBJETIVOS = PEDI CDD (3)
P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...
E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...
D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...
I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...
C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...
D - DIFUSÃO de tecnologias...
D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...
Dica pra não confundir as letras Ps:
PreserVação é de objetiVos
ProteÇão e Planejamento é de prinCípios
Penalidade é instrumento
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PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC
P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...
R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas
E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...
I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...
P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação
R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental
P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS
C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
OBJETIVOS = PEDI CDD (3)
P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...
E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...
D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...
I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...
C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...
D - DIFUSÃO de tecnologias...
D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...
Dica pra não confundir as letras Ps:
PreserVação é de objetiVos
ProteÇão e Planejamento é de prinCípios
Penalidade é instrumento