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ID
304951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item seguinte.

Processo licitatório fracassado não enseja caso de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece ne­nhum interessado. Nesse caso, toma-se dispensável a licitação (Art. 24 V), e a administração pode contratar diretamente, contanto que motivadarnente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as · condições constantes do instrumento convocatório.

    Temos licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável. No caso de licitação fracassada, aplica-se o disposto no art. 48, § 3.0, da Lei 8.666/1 993.

    bons estudos

  • Certo!

     

    Segundo a Lei de Licitações de nº 8666/93, a licitação fracassada é aquela em que há interessados no processo licitatório, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo portanto inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

  • CERTO

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA - ARTIGO 48, § 3º -  Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

     

    ->>>A dispensa de licitação não é possível na lcitação fracassada.

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • No caso de licitação fracassada, a licitação dispensável é exceção.

    A licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável, somente quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; ocorrendo essa situação (que é uma específica possibilidade de “licitação fracassada”), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas (facultado, no caso de convite, a redução desse prazo para três dias úteis); se as novas propostas apresentadas incorrerem no mesmo problema, somente então poderá ser feita pela administração a adjudicação direta dos bens ou serviço, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (art. 24, VII, combinado com o art. 48, § 3º);

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Processo licitatório fracassado não enseja caso de dispensa de licitação, COMO REGRA GERAL. CERTO

    Processo licitatório DESERTO enseja caso de dispensa de licitação. CERTO

     

    LICITAÇÃO DESERTA

    A LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA

    OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES QUE APRESENTAREM ESTAS SITUAÇÕES, QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS, FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA 3 DIAS ÚTEIS. 


    CASO PERSISTA:

      - SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.

      - SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA. LOGO, PODEOS TER UM CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • LEI 8666 - Art. 24 e Art. 48

     

    LICITAÇÃO DESERTA

    Art. 24 - V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA

    Art. 48 - § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.        

     

    GAB. CERTO